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STJ julga correção da poupança nos planos econômicos nesta quarta-feira

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Por Yolanda Fordelone
Atualização:

Está previsto para entrar em julgamento nesta quarta-feira, 26, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o recurso que definirá a data de início da incidência dos juros da caderneta de poupança durante o Plano Verão. Será decidido se o juro da mora das condenações de uma ação civil pública serão fixados a partir da citação na própria ação civil pública, em 1993, ou a partir de cada ação individual.

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O recurso se refere ao pagamento da diferença da correção da caderneta de poupança em janeiro de 1989, quando foi instituído o Plano Verão. Há 298 recursos sobre a mesma questão nos tribunais de segunda instância à espera da definição do STJ.

A decisão do STJ terá efeito sobre muitos outros processos que pedem a reposição de expurgos inflacionários dos planos econômicos dos anos 1980 e 90. Segundo o STJ, refletirá em todas as execuções individuais das ações civis públicas em geral, tanto assim que o INSS pediu para ingressar no processo, alegando que ele próprio é frequentemente demandado nessas ações coletivas, e a definição do STJ poderá ter grande impacto nos valores envolvidos. O relator do caso é o ministro Sidnei Beneti.

No começo de março, o STJ decidiu adiar, pela segunda vez, o julgamento do recurso que definirá uma posição da Corte sobre o assunto.

Caso antigo. O processo começou em 1993, quando o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) entrou com uma ação civil pública em São Paulo contra o Banco do Brasil, na qual pedia a condenação da instituição financeira ao pagamento da diferença da correção monetária sobre os saldos de poupança dos seus clientes em janeiro de 1989.

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Em razão do âmbito nacional dos alegados danos aos poupadores, o processo foi remetido ao Distrito Federal, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. A ação teve decisão favorável aos poupadores, determinando que fosse aplicado sobre os saldos de janeiro de 89 o índice de 42,72%.

Em 2010, um dos poupadores beneficiados entrou com ação de cumprimento da sentença na comarca de Matão (SP), onde mora, e o Banco do Brasil questionou o termo inicial dos juros.

Para o banco, eles deveriam ser contados apenas a partir de sua citação na execução individual (processo iniciado em 2010), porém, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que "a devedora incidiu em mora na data da sua citação na ação civil pública" (processo iniciado em 1993). Contra essa decisão, o banco recorreu ao STJ.

Para o caso em julgamento, a decisão do STJ significará aproximadamente 17 anos de juros, a mais ou a menos, na dívida que a instituição financeira pagará ao poupador.

A eventual definição do pagamento desde a ação coletiva de 1993 elevaria o custo final de R$ 23 bilhões para R$ 61,4 bilhões, caso as sentenças genéricas tenham abrangência apenas local; ou de R$ 128 bilhões para R$ 341,5 bilhões, se as sentenças tiverem abrangência nacional.

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Sobre o caso, o Standard & Poor's afirmou que a decisão de rebaixar o rating brasileiro na noite desta segunda-feira, 24, não foi impactada pelo julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), mas que "é um potencial risco para a execução da política fiscal nos próximos anos", dependendo do que o STF decidir.

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