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TAM terá de indenizar duas passageiras em mais de R$ 8 mil por overbooking

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Por Yolanda Fordelone
Atualização:

A companhia TAM foi condenada a indenizar duas passageiras em mais de R$ 8 mil, por falhas na prestação de serviço. Em outubro do ano passado, as duas passageiras viajavam de Las Vegas para São Paulo, com conexão na Cidade do México, local onde foram informadas de que não poderiam embarcar devido a um overbooking (prática em que se vende mais passagens do que a empresa pode fornecer).

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Após uma discussão, a companhia remanejou as passageiras para outro voo de empresa parceira, previsto para o dia seguinte, às 23h35, e ofereceu vouchers de hotel e alimentação.

As consumidoras alegaram, porém, que a assistência prestada pela empresa foi insuficiente, porque, além de aguardarem por mais de 24 horas para embarcar, o check-out do hotel precisou ser realizado com nove horas de antecedência do horário previsto do voo. Nesse período de espera até a saída do voo, elas teriam ficado sem assistência, utilizando recursos próprios para despesas de alimentação e ligações telefônicas necessárias para comunicação com familiares.

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou em julgamento unânime o pagamento de R$ 212,94 por danos materiais e de R$ 8 mil por danos morais.

O relator do recurso, desembargador Francisco Giaquinto, explicou que atrasos de voo em razão de overbooking representam falha no serviço de transporte contratado, "sendo os autores submetidos a constrangimento, desalento e humilhação, que constituem causa suficiente a gerar a obrigação de indenizar por danos morais".

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