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A Constituição da República completa 27 anos

A Constituição da República de 1988 merece elogios, por ter ampliado as garantias do cidadão, face ao crescente aumento dos poderes do Estado.

Por claudiodaolio
Atualização:
 Foto: Estadão

Lembro-me bem do dia em que, ainda adolescente, vi a imagem do Deputado Ulisses Guimarães pela televisão, segurando um livro e dizendo ao país que ali estava a "Constituição Cidadã". Muitos anos depois, pude compreender que havia presenciado um momento histórico, o daquele 05 de outubro de 1988, dentro da evolução constitucional brasileira.

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De fato, a história constitucional brasileira começa em 1824, com a constituição outorgada por D. Pedro I e marcada por princípios liberais vanguardistas, que pretendia implantar um governo monárquico, constitucional e representativo. Durante todo o Império, foi ela quem norteou a organização do Estado, sendo substituída pela Constituição da República, de 1891, fortemente influenciada pelas idéias do federalismo norte americano, por iniciativa de Rui Barbosa.

Após mais de 40 anos de vigência - marcados por profundas transformações na sociedade brasileira -, foi promulgada a Constituição de 1934, fruto do movimento constitucionalista de 1932, que trazia as primeiras notas sobre os chamados direitos sociais. Contudo, vigorou por apenas 3 anos, até que Getulio Vargas implantou o "Estado Novo", outorgando nova Constituição em 1937, conhecida como "Constituição Polaca", redigida por Francisco Campos, com evidente inspiração polonesa. Com o final da 2ª Guerra Mundial e a queda de Vargas, foi promulgada nova Constituição em 1946, que retomou boa parte das disposições da Constituição de 1934.

Com a implantação do Regime Militar, nova mudança constitucional, para atender aos interesses da Junta Militar que dominava o país, prevendo eleições indiretas e fortalecimento da figura do Presidente da República. Dois anos depois, a Emenda Constitucional nº 1/69 praticamente outorgou nova Constituição ao país, com o propósito de legitimar e consolidar o sistema de governo implantado a partir do Golpe de 1964.

Com a redemocratização, tornou-se indispensável revisar a forma de organização do Estado, sob a nova perspectiva que se descortinava. Talvez seja essa a explicação para a consagração dos direitos e garantias fundamentais, que foram incorporados ao texto constitucional, para dele não mais sair. O constituinte também cuidou de disciplinar os mecanismos de efetivação desses direitos e garantias, criando modelo que privilegiou direitos e não se preocupou com os deveres.

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De todo modo, a Constituição da República de 1988 merece elogios, por ter ampliado as garantias do cidadão, face ao crescente aumento dos poderes do Estado. Certamente, merece ajustes, para torná-la mais concisa e adaptada às novas características do país. No entanto, não se pode abrir mão das garantias de direitos individuais e das chamadas cláusulas pétreas (art. 60, § 4º), que são resultado de lutas de toda a nossa sociedade.

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