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Opinião|A PEC dos Precatórios quer que apenas os credores arquem com o prejuízo

A justificativa para o calote dos precatórios é que não haverá dinheiro para amparar os brasileiros que se encontrem em situação de extrema pobreza, caso o Governo Federal tenha que pagar os precatórios no prazo legal.  

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Atualização:
 Foto: Estadão

O Governo Federal elaborou proposta de emenda à Constituição Federal a fim de fixar a correção monetária a ser aplicada sobre os créditos federais judiciais, bem como permitir o parcelamento dos valores devidos em dez parcelas anuais.

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É bom esclarecer que precatório é uma requisição de pagamento, expedida pelo Poder Judiciário, em processo judicial no qual não caiba mais recurso e que obriga o devedor, um ente público, a saldar no prazo legal, o valor devido ao credor.

Precatórios expedidos até 30/06/2021 serão pagos no exercício financeiro de 2022 e constarão do orçamento federal para o pagamento sendo lançados na lei orçamentária anual para este fim. Caso não seja pago no prazo previsto pela Lei Orçamentaria Anual, o valor será corrigido pelo IPCA-E, conforme decisão do STF neste sentido.

Até a expedição do precatório são incluídos juros de poupança e correção monetária no cálculo do valor total devido. Após a expedição aplica-se apenas a correção monetária pelo IPCA-E.

Como o Governo Federal pretende parcelar os pagamentos dos precatórios de maior valor, a PEC prevê a alteração do índice de correção, com a substituição do IPCA-E pela taxa Selic, com redução no percentual de correção monetária.

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Para ser credor de um precatório de natureza alimentar, o autor da ação judicial teve anteriormente negado, na via administrativa, pedido de concessão ou revisão de benefício previdenciário do regime geral (INSS) ou do regime próprio do servidor público estatutário.

Imagine, caro leitor, cara leitora, que a Constituição Federal lhe garanta o direito à aposentadoria, auxílio doença ou qualquer outro beneficio previdenciário; porém, preenchidos todos os requisitos de acesso ao benefício,o seu pedido é negado e você tem que acionar na Justiça o INSS ou o Governo Federal para garantir o seu direito, de natureza alimentar, uma vez que referido beneficio substituirá sua renda mensal, lhe proporcionando sobrevivência digna.

Passados vários anos, em média entre 08 (oito) a 15 (quinze) anos, você consegue o titulo que obriga o governo federal a lhe pagar o que é devido; valor este que deveria ter sido pago lá atrás, mas pela negligência e ineficiência da administração pública não lhe foi pago na época própria, sem ação judicial e quando o titulo é expedido o devedor (Governo Federal) propõe alteração da forma justa de correção monetária e juros e ainda o parcelamento do valor devido em até dez anos!

A justificativa para o calote dos precatórios é que não haverá dinheiro para amparar os brasileiros que se encontrem em situação de extrema pobreza, caso o Governo Federal tenha que pagar os precatórios no prazo legal.

O que o Governo está propondo é que os credores dos precatórios, caso aprovada a PEC, com as alterações acima mencionadas, serão fraternalmente solidários com os mais necessitados.

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Pergunto: será que a responsabilidade e fraternidade necessárias para tirar as pessoas da linha da miséria, causada pela precarização do emprego e agora pela pandemia que enfrentamos, não seria do Governo e de toda a sociedade e não apenas dos credores dos precatórios?

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Opinião por Marta Gueller
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