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Opinião|A Política e a Reforma da Previdência

Enquanto a Reforma aguarda as informações financeiras do Governo Federal, recentes acontecimentos distraíram a população.

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Atualização:
 Foto: Estadão

A Proposta de Emenda à Constituição aguarda dados do Governo sobre o impacto financeiro que será gerado com a aprovação de cada item nela proposto e quanto será gasto para sua implantação, caso venha a ser aprovada.

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O voto de cada congressista não é gratuito. Nossa Constituição permite que membros do Poder Legislativo ocupem cargos do Poder Executivo. É preciso repensar o modelo atual do relacionamento entre os entes federativos, coibindo redistribuição de responsabilidades e recursos, conforme o interesse pessoal do parlamentar eleito, em prejuízo de seus eleitores.

A participação do povo no processo democrático está garantida no texto Constitucional. Nossos representantes no Congresso Nacional são responsáveis pela fiscalização das contas públicas e aprovação do orçamento da União. O orçamento aprovado pelo Legislativo irá garantir que o dinheiro público seja aplicado de forma a garantir os direitos sociais. Para essa tarefa o Congresso conta com a ajuda do Tribunal de Contas que, por sua vez, pode ser auxiliado pelos eleitores.

O problema é que a maioria dos eleitores não sabe que tem o poder de fiscalizar o gasto público. O artigo 162[1] da CF/88 e a Lei de Acesso à Informação, de 2011[2], são instrumentos que temos à nossa disposição.

Enquanto a Reforma aguarda as informações financeiras do Governo Federal,  recentes acontecimentos distraíram a população: o inquérito instaurado pelo STF para investigar "Fake News" sobre membros daquele tribunal e o veto do Presidente da República à  propaganda do Banco do Brasil.

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Quem viveu o autoritarismo de 1967, com certeza se lembrou do Ato Institucional nº 5, de 13/12/1968, que suprimiu as liberdades individuais e fechou o Congresso Nacional e o acesso à Justiça.Mas é bom lembrar que a nossa Constituição cidadã, de 05/10/1988, veda qualquer censura de natureza ideológica, política e artística e garante que a lei não excluirá nenhuma lesão ou ameaça a direito da apreciação do Poder Judiciário, assim nenhum dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) podem violar essa importante garantia constitucional.

A liberdade de imprensa e o acesso à justiça garantem a nossa liberdade de pensamento e o poder de participação em momento tão importante da história da nossa Constituição. Não podemos ficar de fora e temos comprometimento com as futuras gerações. Devemos conhecer os dados que serão fornecidos pelo Executivo para auxiliarmos nossos representantes a votarem a Proposta da Reforma de acordo com nosso livre convencimento.

 

[1] Ar t . 162. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o úl-timo dia do mês subsequente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio. Parágrafo único. Os dados divulgados pela União serão discriminados por Estado e por Município; os dos Estados, por Município.

[2] LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

Opinião por Marta Gueller
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