Hoje é o Dia Mundial do Idoso. E o Estatuto a eles dedicado, promulgado pela Lei 10.741, de 1º de Outubro de 2003, completa 18 anos. É considerada idosa, pessoa com 60 anos ou mais.
Entre os direitos assegurados pelo Estatuto do Idoso estão atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados, prestadores de serviços à população; preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas; destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso; viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações; priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência; capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos; estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento; garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais; prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
O envelhecimento da população fez com que o legislador, por meio da lei 13.466, de 12 de Julho de 2017, alterasse a redação do Estatuto do Idoso, criando prioridade especial para maiores de 80 anos.
Infelizmente pessoas idosas sofrem preconceito e muitas são abusadas psíquica, sexual e financeiramente dentro de suas próprias casas. São frequentes nos noticiários diários fatos que violam a integridade física, psíquica e moral de idosos, com comprometimento da preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais destas pessoas por aqueles que deveriam zelar por elas.
Uma conquista dos idosos na área da saúde foi a proibição da discriminação do idoso por planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. O reajuste por faixa etária não pode mais ocorrer após 60 anos de idade.
Ao idoso, enquanto lúcido, é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que julgar mais apropriado ao seu estado de saúde.
A perda de qualidade de segurado, em razão de desemprego ou falta de contribuições, não será considerada para a concessão da aposentadoria por idade, desde que a pessoa conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data de requerimento do benefício.
Violência contra idosos é crime. Estelionato, furto, ameaça, injúria, roubo, perturbação do sossego, lesão corporal, maus tratos, difamação ou estupro devem ser denunciadas pelos dique 100 ou 181 ou diretamente ao Ministério Público, por meio do link abaixo:
https://sis.mpsp.mp.br/atendimentocidadao/Promotorias/Manifestacao/EscolherTipoDeIdentificacao