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Opinião|Direito de Greve de Peritos do INSS retarda pagamento de benefícios

O segurado que estiver doente, com indicação de afastamento do trabalho está em maus lençóis.

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Atualização:

O segurado que estiver doente, com indicação de afastamento do trabalho está em maus lençóis.

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A greve dos peritos, iniciada em agosto deste ano, não confere ao INSS o direito de retirar do ar o sistema de agendamento de benefícios por incapacidade (doença e invalidez). Tanto  pela internet como pelo telefone 135, o segurado não consegue o agendamento imediato e necessário,  acarretando danos materiais e morais aos segurados.

Se for empregado e residir no Estado de São Paulo, ao apresentar o atestado médico e passar pela perícia na empresa, o segurado será afastado e a perícia só será agendada para o final de abril de 2016.  Até lá ficará afastado, sem salário nem benefício.

Nestes casos será possível fazer acordo com o empregador que poderá pagar o salário do trabalhador, desde que o segurado, após a realização da perícia, reembolsar a empresa quando for deferido o benefício. De qualquer forma, será difícil encontrar empregador disposto a fazer acordo em tempos de crise.

Mas e aqueles que são profissionais liberais ? Médicos, dentistas, advogados, professores particulares, etc. Para eles o benefício é devido pela Previdência, desde a data do afastamento, constante do laudo médico. Não há empregador com quem fazer acordo. Terão que contar com a solidariedade de parentes, vizinhos, amigos e com a Justiça para garantir o direito à perícia e ao recebimento do auxílio doença, benefício previsto em lei, pago pelo INSS aos seus segurados, contribuintes da previdência social.

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No Paraná, Rondônia, Santa Catarina, Maranhão, Rio Grande do Sul, quando o prazo designado para realização da perícia pelo INSS ultrapassar  45 dias (30 dias na cidade de Londrina),o benefício deverá ser concedido em caráter provisório, desde a data do requerimento. Nesses Estados, a Defensoria Pública e o Ministério Público ajuizaram Ações Civis Públicas cujas decisões só tem efeito naqueles territórios.

No Estado de São Paulo, o mais populoso do Brasil, seus 44.396.484 habitantes, metade deles prováveis segurados do INSS,ficarão desamparados, em caso de doença, pelo maior seguro do Brasil, a previdência social.

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Opinião por Marta Gueller
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