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Tire suas dúvidas sobre aposentadoria e previdência

Opinião|Direito Previdenciário das Mulheres

Maioria das mulheres brasileiras possui apenas 15 anos de contribuição previdenciária ao completar 62 anos.  

Atualização:
 Foto: Estadão

O trabalho é um fundamento constitucional. É um direito social. É o bem social mais importante na hierarquia dos bens que integram a ordem social.

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A mulher brasileira vem conseguindo conquistar o seu espaço no mercado de trabalho, desde o advento da Lei 4.121, de 27 de agosto de 1962, que ficou conhecida como Estatuto da Mulher casada. Antes de 27/08/1962, a mulher necessitava de autorização do marido para trabalhar, pois era considerada relativamente incapaz, ao lado dos pródigos, os silvícolas e os menores entre 18 e 21 anos.

A lei do divórcio, Lei 6.515, de 26/06/1977 é outro marco histórico na nossa legislação, permitindo ao casal a ruptura do matrimônio, desobrigando a mulher de usar o sobrenome do marido e estabelecendo direitos iguais à pensão alimentícia ao homem e à mulher e obrigações iguais quanto ao sustento e educação dos filhos.

A Constituição Federal de 1988 estabelece no artº 5º, caput, que todos são iguais perante a lei. E no inciso I, prevê que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. E, ainda quanto ao principio da igualdade entre homens e mulheres, o § 5° do art. 226, da Constituição de 1988, estabelece que os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal sejam exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

O preconceito ainda é o maior obstáculo para a igualdade de gênero no mercado de trabalho, tanto que os estudos realizados, por ocasião da ultima Reforma da Previdência, Emenda Constitucional 103/2019, demonstraram que a maioria das mulheres brasileiras ao completarem  62 anos, possuem apenas 15 anos de contribuição.

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Mulheres recebem 79,5% do salário pago a homens que ocupam o mesmo cargo que elas, segundo dados do IBGE; portanto, recebem 20,5% menos. No Brasil, metade das mulheres fica desempregada um ano após terem filhos.

Para compensar o preconceito e os valores machistas que estão presentes nos costumes da sociedade brasileira, a Constituição promove discriminações, a favor das mulheres, estabelecendo licença gestantepara a mulher, com duração superior à da licença paternidade; vedando a dispensa arbitrária ou sem justa causa da gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto; incentivando o trabalho da mulher, mediante normas protetoras e ainda estabelecendo regras diferenciadas para a obtenção de aposentadoria.

Com o objetivo de fomentar o estudo da proteção social trazido pelo direito previdenciário às mulheres, como busca da igualdade de gênero e superação dos problemas sociais existentes em nossa sociedade, as professoras Adriane Bramante e Priscilla Simonato reuniram mulheres, estudiosas do Direito Previdenciário e coordenaram o livro coletivo com o tema "A proteção social das mulheres", que será lançado no dia 08/03/2021, Dia Internacional da Mulher, pela Editora Juruá. Haverá uma live especial para essa ocasião. no link https://www.youtube.com/watch?v=oaNxOBy3ytk

Tive o privilégio de ser uma das estudiosas convidadas para o projeto. O livro já está disponível para compra no site da editora.

Opinião por Marta Gueller
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