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Opinião|Mudanças nos benefícios por incapacidade assustam segurados do INSS

A MP, aparentemente legal, se reveste de desvio de finalidade social.

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Atualização:

Os critérios recomendados na MP 739, de 08/07/2016 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Mpv/mpv739.htm para a convocação é a idade do segurado e o tempo de afastamento do trabalho.  Segurados com 60 anos ou mais não serão convocados, salvo se receberem grande invalidez poderão ser chamados à perícia para que seja constatada a necessidade de ajuda de terceiros, para realização das necessidades diárias de sobrevivência digna, como vestir-se, locomover-se, alimentar-se. Nesses casos apenas o pagamento do acréscimo de 25 por cento poderá ser suspenso. A aposentadoria será mantida.

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A MP, aparentemente legal - por ter sido editada para conter abusos na manutenção do pagamento de benefícios por incapacidade àqueles que já não mais apresentem quaisquer limitações de saúde -, se reveste de desvio de finalidade ao estipular pagamento de bônus, por perícia médica realizada, entre 01/09/16 a 30/08/18 aos médicos, cumulativamente com gratificações de função. É que o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são benefícios não programáveis que dependem da existência da incapacidade para o trabalho.

A lei 8.213/91 já prevê a possibilidade de convocação à perícia periódica destes segurados. Assim, a MP 739, está maculada com desvio de finalidade social ao estabelecer pagamento de bônus de R$ 60,00 por perícia realizada e dá a entender que a convocação não vem sendo feita por negligência do INSS que já paga aos servidores gratificação de produtividade. Parece legal. É imoral. Evidente o desvio de finalidade social!

A MP 739/16 poderá ser questionada na Justiça pelos segurados que forem convocados e colocados em reabilitação profissional ou tiveram alta indevida. Recomendo que levem à perícia, caso convocados, relatório e exames médicos atualizados para comprovarem a atual limitação física ou mental em que se encontrem.

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Opinião por Marta Gueller
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