A aposentadoria por tempo de contribuição é calculada à razão de 100% da média aritmética de 80% das melhores contribuições que o(a) segurado (a) tiver efetuado entre março de 1994 até a data do requerimento do beneficio junto ao INSS, multiplicado pelo Fator Previdenciário que, por sua vez é fixado, levando-se em consideração:
- o tempo de contribuição existente;
- a idade no momento do requerimento da aposentadoria;
- e a expectativa de vida (calculada pelo IBGE anualmente)
A publicação da nova tábua de mortalidade tem impacto direto nos cálculos dos benefícios requeridos a partir de 1º/12/16, pois a expectativa de vida do brasileiro, que era de 75 anos e 02 meses, agora é de 75 anos e 06 meses até 30/11/2017, conforme divulgou o IBGE, obrigando o segurado a trabalhar 03 meses e 18 dias a mais para obter, com a mesma idade e o mesmo tempo de contribuição, beneficio pouco menor. Quanto maior o valor da média apurada, maior será a diferença, conforme podemos notar no quadro comparativo abaixo:
FP | FP | |||||||
Homem | Mulher | Mulher | Homem | Mulher | Mulher | |||
Idade | 58 | 52 | 50 | Idade | 58 | 52 | 50 | |
TC | 35 | 30 | 30 | TC | 35 | 30 | 30 | |
FP nov/16 | 0,7800 | 0,6240 | 0,5820 | FP nov/16 | 0,7800 | 0,6240 | 0,5820 | |
FP dez/16 | 0,7743 | 0,6201 | 0,5785 | FP dez/16 | 0,7743 | 0,6201 | 0,5785 | |
Média | 1.600,00 | 1.600,00 | 1.600,00 | Média | 4.000,00 | 4.000,00 | 4.000,00 | |
RMI nov/16 | 1.248,00 | 998,40 | 931,20 | RMI nov/16 | 3.120,00 | 2.496,00 | 2.328,00 | |
RMI dez/16 | 1.238,88 | 992,16 | 925,60 | RMI dez/16 | 3.097,20 | 2.480,40 | 2.314,00 | |
Diferença | -9,12 | -6,24 | -5,60 | Diferença | -22,80 | -15,60 | -14,00 |
Quanto maior a expectativa de vida, menor o valor da aposentadoria, porque o segurado poderá passará mais tempo de vida recebendo o beneficio.
Notamos, no exemplo acima, que a mulher, com a mesma média do homem, por viver mais e por poder se aposentar cinco anos antes, tem renda inicial menor. Percebemos, ainda, que quanto mais velho for o trabalhador, maior será a perda na renda inicial do seu benefício, em razão da mudança anual da tábua de mortalidade. E que quanto maior a média apurada, maior a diferença decorrente da nova expectativa de vida.
É bom lembrar que a tábua de mortalidade só traz consequências para os trabalhadores que ainda não se aposentaram, nada mudando para aqueles que já estão aposentados.
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