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Opinião|Nova MP altera procedimento para concessão do auxílio-doença

A nova MP prevê que nos casos de auxílios doenças concedidos sem que tenha sido fixada data para alta médica, o benefício cessará após 120 dias.

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Atualização:
 Foto: Estadão

A MP 767, de 06 de Janeiro de 2017, muda a lei anteriormente em vigor (lei 8.213/91), passando a exigir 12 meses de contribuições, ao invés de 04 meses, para que o trabalhador readquira a qualidade de segurado do INSS, quando tiver deixado de contribuir por mais de 12 ou 24 meses.

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O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são benefícios provisórios, não programados, que são pagos pelo INSS ao segurado que comprovar por meio de perícia médica, a ser agendada junto ao INSS, estar incapaz de trabalhar, parcial ou totalmente por motivo de doença, sem condição de reabilitação no caso da invalidez.

Ambos os benefícios são pagos enquanto persistir a incapacidade do trabalhador. Uma vez constatada a recuperação, poderá o segurado requerer a alta médica ou a reversão da aposentadoria por invalidez, podendo o INSS convocar os segurados para nova avaliação pericial a qualquer tempo. A exceção é para os segurados aposentados por invalidez, que tenham mais de 60 anos de idade, que não serão mais convocados para reavaliação médica.

A nova MP prevê que nos casos de auxílios-doenças concedidos sem que tenha sido fixada data para alta médica, o benefício cessará após 120 dias, contados da data da concessão ou reativação, salvo se o segurado tiver requerido sua prorrogação. As aposentadorias por invalidez poderão ser revistas por meio de novos exames médicos após dois anos, contados da concessão do beneficio.

Da mesma forma que previa a MP 739, de 07/07/2016, não transformada em lei, os médicos receberão bônus de R$ 60,00, por perícia extra realizada. A dificuldade dos segurados em obter o benefício por doença ou invalidez nas agências do INSS continuará acarretando enxurrada de ações judiciais, pois os agendamentos de novas perícias, em São Paulo, Capital, estão sendo feitos para final de março, começo de abril.

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Para que o pagamento do beneficio seja suspenso é necessária prévia perícia médica, mas atenção: o pedido de prorrogação do beneficio, para aqueles que ainda estejam sob cuidados médicos e com recomendação de afastamento do trabalho, deve ser feito, mediante protocolo, 15 dias antes do término estipulado pelo INSS.

E mais: se você está afastado, já fez o pedido de prorrogação, e está aguardando a nova perícia, se o seu beneficio estiver suspenso, o INSS terá que reativá-lo. Isso deverá ocorrer até a realização da nova pericia ou até a data estipulada no laudo médico, pelo médico do SUS ou particular (denominado como médico assistente) que estiver lhe acompanhando.

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Opinião por Marta Gueller
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