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Tire suas dúvidas sobre aposentadoria e previdência

Opinião|O novo Governo e a Previdência: ao vencedor, as batatas?

São várias as indagações a serem formuladas sobre a nova proposta sinalizada pelo futuro Governo.

Atualização:
 

Quem não se lembra do personagem Quincas Borba, de Machado de Assis, cujos ensinamentos filosóficos ao amigo Rubião, marcaram a literatura brasileira?

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No romance de Machado de Assis, um jogo de interesses passa a influir em todas as ações dos personagens, independentemente de sua posição social ou econômica, ocultando as reais intenções de cada um, quando o filósofo Quincas Borba, ensina ao amigo Rubião uma lição que não podemos nos esquecer:

"Supõe tu um campo de batatas e duas tribos famintas. As batatas apenas chegam para alimentar uma das tribos que assim adquire forças para transpor a montanha e ir à outra vertente, onde há batatas em abundância; mas, se as duas tribos dividirem em paz as batatas do campo, não chegam a nutrir-se suficientemente e morrem de inanição. A paz, nesse caso, é a destruição; a guerra é a conservação. Uma das tribos extermina a outra e recolhe os despojos. Daí a alegria da vitória, os hinos, aclamações, recompensas públicas e todos os demais feitos das ações bélicas. Se a guerra não fosse isso, tais demonstrações não chegariam a dar-se, pelo motivo real de que o homem só comemora e ama o que lhe é aprazível ou vantajoso, e pelo motivo racional de que nenhuma pessoa canoniza uma ação que virtualmente a destrói. Ao vencido, ódio ou compaixão; ao vencedor, as batatas".

O objetivo da Reforma da Previdência é a convergência entre os regimes, ao longo dos anos, para que todos os trabalhadores (regime geral, servidores públicos e militares), no futuro próximo tenham as mesmas regras para obtenção da aposentadoria.

Assim, como o personagem Rubião, que herdou uma fortuna e "fartou-se no banquete da vida", a União, os Estados e Municípios, distribuíram riqueza por meio do regime geral de previdência (INSS) e ainda por meio de seus regimes próprios que foram ao longo dos anos, criando privilégios e se distanciando do regime geral de previdência, que abriga a maioria dos trabalhadores brasileiros, criando o abismo entre os tetos pagos pelos diferentes regimes.

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É certo que para amenizar as distorções existentes, foram tomadas diversas medidas para aumentar a arrecadação, com aumento de contribuições dos servidores para cobertura de pensão por morte e também a criação de contribuições para os servidores aposentados que continuam financiando o sistema.  Tais medidas não foram suficientes.

Ao mesmo tempo que tramita no Congresso Nacional o Projeto de Emenda Constitucional 287/2016, o Governo de transição, em nova tentativa de reformulação da legislação previdenciária, anunciou que pretende deixar toda a regulamentação da matéria, relacionada à Previdência Social para a Lei Complementar, com a garantia de beneficio universal, de 70% do salário mínimo, aos 65 anos de idade, independente de contribuição e, ainda,criando contas individuais para os segurados que pagam contribuições, em regime de capitalização simples.

A proposta do governo de transição é parecida com o modelo adotado pelo Chile, que fracassou diante do desemprego e da queda das remunerações oferecidas no retraído mercado de trabalho.

Aqui, não será diferente. A retração do mercado de trabalho, a reforma trabalhista e as novas formas de remuneração e contratação não parecem capazes de garantir contribuições em valores suficientes para a garantia de aposentadorias superiores ao salário mínimo.

No Chile, apenas os trabalhadores recolhem contribuições para suas aposentadorias futuras, correspondentes a 10% de seus salários mensais.

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No Brasil o empregado recolhe 8%, 9% ou 11%, sobre remunerações, respectivamente, de R$ 1.693,72, R$ 1.6793,73 a R$ 2.822,90 e R$ 2.822,91 a R$ 5.645,80 e o empregador ainda recolhe a contribuição de 20%, além de 1%, 2% ou 3% para cobertura do acidente de trabalho e aposentadorias especiais, nos casos em que houver exposição do trabalhador a riscos para sua saúde, durante a jornada de trabalho.

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São várias as indagações a serem formuladas sobre a nova proposta sinalizada pelo futuro Governo. A criação das contas individuais liberaria os empregadores das contribuições atuais incidentes sobre a folha? Como seria custeado o beneficio assistencial universal mínimo (atual LOAS)?  Qual seria o destino das outras contribuições destinadas ao custeio da Seguridade Social, entre elas contribuições sobre o lucro liquido das empresas, sobre o consumo de bens e serviços (Cofins), PIS/PASEP, sobre importações, sobre concurso de prognósticos, entre outras?

Evidente, portanto, que para modificar os direitos conquistados e Constitucionalmente previstos na Constituição em vigor, em regime democrático de Direito, há que ser observada a própria Constituição para a alteração dos princípios e regras que hoje definem a Seguridade Social.

É o que esperamos do novo Governo. Como diria Quincas Borba, ao vencedor, as batatas".

 

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Opinião por Marta Gueller
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