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Opinião|O papel do Estado na prevenção das doenças

É tarefa do Estado prevenir os riscos sociais, especialmente a doença que acarreta despesas não só com pagamento de benefícios mas, também, onerando o Sistema Único de Saúde

Atualização:
 

A Previdência Social é o maior programa de distribuição de renda e de redução da pobreza no Brasil. Ela é obrigatória para todos que recebem remuneração proveniente do trabalho.

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Desenhada na Constituição Federal de 5/10/1998, estabelece solidariedade entre as gerações, também conhecida como solidariedade intergeracional. Enquanto os mais jovens trabalham e contribuem para o regime de previdência, os mais velhos que contribuíram para o mesmo regime recebem benefícios.

Em 2020 fomos atingidos pela pandemia da COVID-19, cujos resultados no mercado de trabalho brasileiro estão sendo levantados por meio de coleta da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD COVID19, ainda em andamento.

Além das doenças virais que assustam o planeta e afastam os trabalhadores de suas atividades, há, também, as doenças relacionadas às atividades desenvolvidas no trabalho que pode resultar em  doença, invalidez, em sequela definitiva que reduza parcialmente a capacidade para o trabalho e, ainda, na morte.

O bem estar mental é outra preocupação atual no meio ambiente do trabalho. Há estudos evidenciando que os pacientes psiquiátricos, especialmente pacientes deprimidos, têm qualidade de vida e de relacionamento social inferiores ou semelhantes a pessoas portadoras de doenças clínicas graves[1], havendo, ainda, doenças psiquiátricas com nexo causal relacionado a determinadas atividades laborais e, ainda, a comportamentos inadequados por superiores hierárquicos no ambiente de trabalho.

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É tarefa do Estado prevenir os riscos sociais, especialmente a doença que acarreta despesas não só com pagamento de benefícios mas, também, onerando o Sistema Único de Saúde. Faz parte da política pública o gerenciamento e o controle de riscos ambientais e tecnológicos que afetam a saúde, tendo como objetivo a melhoria da qualidade de vida das pessoas.

Justificável, portanto, a preocupação dos Estados com a prevenção de doenças e do meio ambiente do trabalho, com aplicação de multas pesadas e responsabilização civil e criminal daqueles que poluem o meio ambiente, causando dano à coletividade e, ainda, com o aumento da carga tributária daqueles que escolhem profissionais de chefia, sem lhes dar devido limite e treinamento e sem fiscalizar atividades que ofereçam risco à saúde e integridade física do trabalhador.

Vale lembrar os ensinamentos de Almir de Oliveira em seu Curso de Direitos Humanos, RJ, ed Forense, 1ª edição, 2000, para quem "...não basta  proclamar um direito, proclamá-lo, inseri-lo num corpo normativo - uma Constituição, uma Lei. É necessário dar-lhe a proteção que o torne eficaz e capaz de cumprir a sua finalidade. Se se diz - "todos são iguais perante a lei"-, proclama-se a igualdade de todas as pessoas, sem qualquer discriminação, diante de um sistema jurídico destinado a reger determinada sociedade humana." (...) "Mas é preciso haver instrumentos e mecanismos que assegurem a todos, em toda a parte, o uso e gozo dessa liberdade, e protejam todos das possíveis violações desse direito de liberdade.( p. 230)"

E conclui o ilustre professor retro citado "(...) O Estado omisso, o que não se empenha na realização do bem comum, é, em si mesmo, uma violação dos direitos humanos".

[1]            Wells K, Steward A, Hays R et al. The functioning and wellbeing of depressed patients: results from the medical outcomes study. JAMA 1989; 262:914-9.

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Opinião por Marta Gueller
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