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Tire suas dúvidas sobre aposentadoria e previdência

Opinião|O que deve mudar com a Reforma da Previdência

Unificação de idade mínima para aposentadoria é uma das metas.

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Atualização:
 Foto: Estadão

A Previdência Social é o maior programa de distribuição de renda e de redução da pobreza no Brasil. Na maioria dos municípios brasileiros, 2/3 da economia local é movimentada por pessoas com mais de 60 anos. O Estatuto do idoso estabelece a idade de 60 anos para que uma pessoa seja considerada idosa, independentemente do seu sexo.

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O governo sinaliza mudanças nas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, mas não será tarefa fácil,

Em 1998, a Emenda Constitucional nº 20/98 acabou com a aposentadoria proporcional, que permitia a aposentadoria aos 25 aos de contribuição para as mulheres e aos 30 para os homens, sem requisito etário. Na ocasião, a mesma EC20/98, estabeleceu idade mínima de 48 anos para as mulheres e 53 para os homens continuarem com direito à aposentadoria proporcional, além de terem que cumprir um pedágio de 40% do tempo que faltasse para que completassem os 25 anos de contribuição, no caso das mulheres, ou os 30 anos no caso dos homens.

Hoje não há idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição para os aposentados do regime geral (INSS). Os segurados podem se aposentar contribuindo por 30 anos ao INSS, no caso da mulher, e por 35 anos, para homens.

É que por um "cochilo" do legislador, em 1998, a idade mínima não passou no Congresso para a aposentadoria por tempo de contribuição integral para os segurados do INSS. Ela foi fixada somente para os servidores públicos, em 53 anos para os homens e 48 anos para as mulheres, idade que foi elevada em 2003, com a EC 41/03 para 55 anos de idade para as mulheres e 60 para os homens, além de outros critérios cumulativamente exigidos.

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Foi criado, então, para os segurados do INSS, no ano seguinte (1999), o famigerado Fator Previdenciário, que nada mais é do que um índice aplicado no valor inicial do benefício, conforme a expectativa de sobrevida do segurado na data do requerimento, sua idade e o tempo de contribuição que possuir. Em vigor até hoje o FP foi abrandado recentemente pela Lei 13.183/15, pela fórmula 85/95 que permite sua não aplicação quando a soma da idade com o tempo de contribuição for igual a 85 para as mulheres e 95 para os homens, com regra de transição aumentando a soma até chegar a 95/100, sendo 05 para mulheres e 100 para os homens.

Os professores se aposentam cinco anos antes tendo direito à aposentadoria especial e as mulheres se aposentam cinco anos antes que os homens tanto no regime geral como no serviço público.

A idade média em que os trabalhadores se aposentam, no INSS, é de 52 anos para as mulheres e 57 anos para os homens e no serviço público é de 55 anos para as mulheres e 60 para os homens.

Mudanças pretendidas pela Reforma

A Reforma pretendida elimina a diferença de tratamento entre homens e mulheres e, ainda, elimina a aposentadoria especial dos professores no requisito de idade para aposentadoria, estabelecendo 65 anos de idade para todos indistintamente. Isso resultará na diminuição de postos de trabalho para as novas gerações. Dessa forma, a reforma da Previdência antes da reforma Trabalhista e de Projeto de pleno emprego será verdadeira catástrofe no mercado de trabalho tão judiado pela crise politica e econômica que enfrentamos no momento.

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A idade mínima de 65 anos só se aplicará se vier a ser aprovada no Congresso, para os segurados do regime geral (INSS) e dos servidores públicos federais, estaduais, municipais e suas autarquias e demais entidades públicas, para aqueles que tiverem idade inferior a 50 anos de idade e não tiverem ainda completado o tempo de contribuição (30 ou 35 anos, respectivamente para mulheres e homens).

Para os segurados (INSS e servidores) que já tiverem 50 anos haverá pedágio a ser cumprido de 40% (para professores) ou 50% (para os demais, homens ou mulheres) do tempo que faltar para atingirem 65 anos de idade.

Cada cidadão poderá acompanhar a votação da "Reforma da Previdência" no Congresso Nacional, verificando como pretendem votar os "seus" deputados e senadores, mandando a eles sugestões, pois, quando lá tramitar, o projeto do governo ganhará muitas emendas.

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Opinião por Marta Gueller
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