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Tire suas dúvidas sobre aposentadoria e previdência

Opinião|PEC da Reforma da Previdência tem pontos positivos e negativos

Entre prós e contras, destaco que do ponto de vista de justiça social e igualdade no financiamento a PEC é positiva. Ressalto como um dos pontos negativos a modificação no cálculo do valor pago para os benefícios assistenciais.

Atualização:
 Foto: Estadão

Trataremos a partir de agora, de forma concreta, do Projeto de Reforma da Previdência entregue hoje ao Presidente da Câmara dos Deputados pelo Presidente da República.

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Hoje abordaremos alguns dos aspectos positivos e negativos da proposta.

Do ponto de vista de justiça social e igualdade no financiamento a PEC é positiva, pois prevê a criação de alíquotas diferenciadas por faixa de remuneração, fazendo com que aqueles que ganham mais paguem contribuições previdenciárias com maiores alíquotas, diminuindo as alíquotas dos que ganham menos.

Além das alíquotas progressivas por faixa de rendimentos, a proposta prevê a criação de um fundo para cuidar do déficit e gerir eventual superávit e, ainda, contribuições extraordinárias que serão instituídas por lei complementar com o objetivo de arrecadar fundos para equilibrar o caixa. Tais alíquotas tem previsão de vigência de 20 anos. Havendo superávit a cobrança poderá ser suspensa.

A criação de um teto único para todos os segurados, trabalhadores da iniciativa privada e servidores é outro ponto positivo, pois a longo prazo igualará todos os trabalhadores brasileiros, restando apenas os militares que não foram contemplados na proposta de emenda à Constituição nº 6.  Deixar os militares de fora gera desigualdade na quota de sacrifício que cada brasileiro irá fazer com a Reforma.

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A proposta de reforma mantém o salário mínimo como piso para os benefícios previdenciários, desatrelando, no entanto, do salário mínimo o valor pago para os benefícios assistenciais (LOAS - Lei Orgânica de Assistência Social), que independem de contribuição e que são devidos para pessoas carentes. Lamentamos essa proposta, pois essas famílias não têm condições de prover a sobrevivência digna de parente idoso ou deficiente.

As idades mínimas fixadas no texto, 65 anos para homens e 62 para mulheres, e as idades fixadas para aposentadorias especiais de professores, policiais e trabalhadores rurais têm previsão de gatilho sempre que a expectativa de sobrevida do brasileiro atingir aquelas idades. Assim, a idade para aposentadoria não será fixa e se alterará periodicamente, conforme pesquisas do IBGE.

O BNDES tem previsão de redução dos atuais 45% para 28% na participação da arrecadação das contribuições para o PIS/PASEP.

Outas modificações propostas

A PEC 6/19 também reduz de dois salários mínimos para apenas um salário mínimo o valor da remuneração do trabalhador que poderá sacar o abono anual do PIS/PASEP.

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O anistiado político pagará uma contribuição sobre o valor da indenização mensal que receber, da mesma forma prevista para a contribuição dos aposentados e pensionistas do regime próprio da União. O valor da indenização paga ao anistiado, para benefícios concedidos a partir da publicação da PEC, respeitará o teto do regime geral, ressalvada a irredutibilidade dos benefícios já concedidos.

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Para incentivar a contratação de aposentados, a PEC prevê a extinção da indenização por rescisão do contrato de trabalho de trabalhadores que vierem a se aposentar e também as contribuições mensais de FGTS após a concessão da aposentadoria.

A PEC garante a paridade entre a remuneração do servidor e os proventos de aposentadoria para aqueles que tenham ingressado no serviço público até 31/12/2003 e que venham a se aposentar com 62 anos de idade se mulher e 65 anos se homem ou aos 60 anos de idade para os titulares de cargo de professor.

O período básico de cálculo do beneficio passará a ser a totalidade das contribuições a partir de 07/94 até a data do requerimento administrativo. Feita a média aritmética das contribuições naquele período, sobre ela aplicar-se-á alíquota de 60% para o segurado que possuir 20 anos de contribuição, acrescendo-se 2% a cada ano que o segurado tiver acima dos 20 anos até o limite de 100%.

A PEC institui, ainda, o regime de capitalização, opcional para quem já for segurado do sistema atualmente em vigor, que será obrigatório após a opção. As contribuições para o regime de capitalização serão definidas, o que significa que o segurado saberá o valor da sua contribuição, mas não conhecerá o valor do beneficio futuro que dependerá do rendimento que suas contribuições tiverem ao longo dos anos até a sua aposentadoria, da saúde do plano de capitalização e do acerto e idoneidade dos gestores do plano para garantia de benefício futuro, evitando o que já aconteceu com os fundos Petrus, Postalis, Portus e outros que ainda não conhecidos que deixaram seus segurados em maus lençóis.

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Opinião por Marta Gueller
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