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Opinião|Quem tem direito à Bolsa Emergencial em decorrência da Pandemia ?


O Bolsa emergencial é um benefício assistencial com duração, a principio de três meses, a fim de garantir sobrevivência digna aos mais necessitados, durante o Estado de calamidade pública.

Por Marta Gueller
 Foto: Estadão

O Congresso Nacional, por meio de lei, e o Governo Federal, por medidas provisórias, estão elaborando estratégias para tentar ajudar as empresas a manterem os empregos e os salários e, ainda ajudar os trabalhadores que trabalham por conta própria.

No Brasil, antes da pandemia, havia mais de 13 milhões de desempregados. A crise econômica que enfrentaremos exige, imediatamente, medidas emergenciais e critérios para ajuda governamental a todos os brasileiros.

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Cabe lembrar o ensinamento do professor de direito previdenciário Celso Bastos: "A Assistência Social tem como propósito satisfazer as necessidades de pessoas que não podem gozar dos benefícios previdenciários, mas o faz de uma maneira comedida, para não incentivar seus assistidos à ociosidade. Concluímos, portanto, que os beneficiários da previdência social estão automaticamente excluídos da assistência social. O beneficio da assistência social, frise-se, não pode ser cumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo o de assistência medica." (Celso Bastos e Ives Gandra Martins, in Comentários a Constituição do Brasil, 8º Vol., Saraiva, 2000, p. 429).

O Bolsa emergencial é um benefício assistencial com duração, a principio de três meses, a fim de garantir sobrevivência digna aos mais necessitados, durante o Estado de calamidade pública.

Os brasileiros que tem direito ao auxilio emergencial são :

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0s microempreendedores individuais;

os autônomos, contribuintes individuais do Regime Geral de Previdência Social;

os trabalhadores informais, sem vínculo com a previdência/INSS;

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os desempregados que já tenham recebido todas as parcelas do seguro desemprego e ainda não tenham se recolocado no mercado de trabalho.

Mas para ter direito ao recebimento do bolsa emergencial é ainda necessário:

- ser maior de 18 anos;

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- não estar recebendo nenhum benefício previdenciário ou assistencial, com exceção do bolsa família;

-  ter renda per capita de R$ 522,50 ou familiar de R$ 3.135,00 (½ a 3 salários mínimos);

- não ter tido rendimentos tributáveis, no exercício financeiro de 2018, acima de R$ 28.559,70.

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O valor do benefício é de R$ 600,00,com limitação de duas pessoas em uma mesma família pelo período de três meses, podendo ser prorrogado por ato do Poder Executivo, caso a situação de calamidade pública permaneça a partir de 1º de julho de 2020.

Para receber o benefício serão usados os dados do NIS, do CPF, do CadÚnico. Aquele que não estiver inscrito no CadÚnico terá que fazer auto declaração do estado de necessidade, por meio de um aplicativo disponibilizado pela Caixa Econômica Federal.

Mãe chefe de família receberá duas cotas do auxílio, no valor total de R$ 1.200,00. Família monoparental, chefiada por qualquer dos sexos, (já que a limitação apenas a mulheres viola o princípio da igualdade), onde houver um filho trabalhador informal poderá receber o valor de até R$ 1.800,00 que seria o valor de R$ 1.200,00 pago à chefe da família, somado ao valor devido ao filho maior de 18 anos e trabalhador informal.

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Se estiver inscrito no Bolsa Família e se preencher os requisitos acima descritos, receberá o mais vantajoso, automaticamente, conforme calendário do programa.

Quem não estiver inscrito no CadÚnico terá que solicitar o benefício. Para solicitar o pagamento é necessário se cadastrar pelo aplicativo ou site da Caixa: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio

Além do depósito em conta, o benefício será pago nas agências da Caixa Econômica Federal, em terminais de atendimento eletrônico e em lotéricas. Quem tiver conta no Banco do Brasil ou na CEF receberá primeiro.

Quem não estiver inscrito e tiver direito, recebe o crédito em até 3 dias úteis, após a solicitação do benefício e validação pelo sistema Dataprev, a partir de 14/04/20. A segunda será paga, entre 27 a 30/04 e a terceira entre 26 a 29/05. Para receber, o CPF do beneficiário deve estar ativo e regular. Problemas com o CPF relacionados à justiça eleitoral serão resolvidos pelo sistema, porém outros motivos relacionados com irregularidade cadastral devem ser regularizados no site da receita federal:  https://receita.economia.gov.br/.

Os maiores de 18 anos, sem CPF devem se inscrever no cadastro de pessoas físicas, o que pode ser feito pelo site da receita federal:  https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/InscricaoPublica/inscricao.asp

 

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 Foto: Estadão

O Congresso Nacional, por meio de lei, e o Governo Federal, por medidas provisórias, estão elaborando estratégias para tentar ajudar as empresas a manterem os empregos e os salários e, ainda ajudar os trabalhadores que trabalham por conta própria.

No Brasil, antes da pandemia, havia mais de 13 milhões de desempregados. A crise econômica que enfrentaremos exige, imediatamente, medidas emergenciais e critérios para ajuda governamental a todos os brasileiros.

Cabe lembrar o ensinamento do professor de direito previdenciário Celso Bastos: "A Assistência Social tem como propósito satisfazer as necessidades de pessoas que não podem gozar dos benefícios previdenciários, mas o faz de uma maneira comedida, para não incentivar seus assistidos à ociosidade. Concluímos, portanto, que os beneficiários da previdência social estão automaticamente excluídos da assistência social. O beneficio da assistência social, frise-se, não pode ser cumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo o de assistência medica." (Celso Bastos e Ives Gandra Martins, in Comentários a Constituição do Brasil, 8º Vol., Saraiva, 2000, p. 429).

O Bolsa emergencial é um benefício assistencial com duração, a principio de três meses, a fim de garantir sobrevivência digna aos mais necessitados, durante o Estado de calamidade pública.

Os brasileiros que tem direito ao auxilio emergencial são :

0s microempreendedores individuais;

os autônomos, contribuintes individuais do Regime Geral de Previdência Social;

os trabalhadores informais, sem vínculo com a previdência/INSS;

os desempregados que já tenham recebido todas as parcelas do seguro desemprego e ainda não tenham se recolocado no mercado de trabalho.

Mas para ter direito ao recebimento do bolsa emergencial é ainda necessário:

- ser maior de 18 anos;

- não estar recebendo nenhum benefício previdenciário ou assistencial, com exceção do bolsa família;

-  ter renda per capita de R$ 522,50 ou familiar de R$ 3.135,00 (½ a 3 salários mínimos);

- não ter tido rendimentos tributáveis, no exercício financeiro de 2018, acima de R$ 28.559,70.

O valor do benefício é de R$ 600,00,com limitação de duas pessoas em uma mesma família pelo período de três meses, podendo ser prorrogado por ato do Poder Executivo, caso a situação de calamidade pública permaneça a partir de 1º de julho de 2020.

Para receber o benefício serão usados os dados do NIS, do CPF, do CadÚnico. Aquele que não estiver inscrito no CadÚnico terá que fazer auto declaração do estado de necessidade, por meio de um aplicativo disponibilizado pela Caixa Econômica Federal.

Mãe chefe de família receberá duas cotas do auxílio, no valor total de R$ 1.200,00. Família monoparental, chefiada por qualquer dos sexos, (já que a limitação apenas a mulheres viola o princípio da igualdade), onde houver um filho trabalhador informal poderá receber o valor de até R$ 1.800,00 que seria o valor de R$ 1.200,00 pago à chefe da família, somado ao valor devido ao filho maior de 18 anos e trabalhador informal.

Se estiver inscrito no Bolsa Família e se preencher os requisitos acima descritos, receberá o mais vantajoso, automaticamente, conforme calendário do programa.

Quem não estiver inscrito no CadÚnico terá que solicitar o benefício. Para solicitar o pagamento é necessário se cadastrar pelo aplicativo ou site da Caixa: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio

Além do depósito em conta, o benefício será pago nas agências da Caixa Econômica Federal, em terminais de atendimento eletrônico e em lotéricas. Quem tiver conta no Banco do Brasil ou na CEF receberá primeiro.

Quem não estiver inscrito e tiver direito, recebe o crédito em até 3 dias úteis, após a solicitação do benefício e validação pelo sistema Dataprev, a partir de 14/04/20. A segunda será paga, entre 27 a 30/04 e a terceira entre 26 a 29/05. Para receber, o CPF do beneficiário deve estar ativo e regular. Problemas com o CPF relacionados à justiça eleitoral serão resolvidos pelo sistema, porém outros motivos relacionados com irregularidade cadastral devem ser regularizados no site da receita federal:  https://receita.economia.gov.br/.

Os maiores de 18 anos, sem CPF devem se inscrever no cadastro de pessoas físicas, o que pode ser feito pelo site da receita federal:  https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/InscricaoPublica/inscricao.asp

 

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O Congresso Nacional, por meio de lei, e o Governo Federal, por medidas provisórias, estão elaborando estratégias para tentar ajudar as empresas a manterem os empregos e os salários e, ainda ajudar os trabalhadores que trabalham por conta própria.

No Brasil, antes da pandemia, havia mais de 13 milhões de desempregados. A crise econômica que enfrentaremos exige, imediatamente, medidas emergenciais e critérios para ajuda governamental a todos os brasileiros.

Cabe lembrar o ensinamento do professor de direito previdenciário Celso Bastos: "A Assistência Social tem como propósito satisfazer as necessidades de pessoas que não podem gozar dos benefícios previdenciários, mas o faz de uma maneira comedida, para não incentivar seus assistidos à ociosidade. Concluímos, portanto, que os beneficiários da previdência social estão automaticamente excluídos da assistência social. O beneficio da assistência social, frise-se, não pode ser cumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo o de assistência medica." (Celso Bastos e Ives Gandra Martins, in Comentários a Constituição do Brasil, 8º Vol., Saraiva, 2000, p. 429).

O Bolsa emergencial é um benefício assistencial com duração, a principio de três meses, a fim de garantir sobrevivência digna aos mais necessitados, durante o Estado de calamidade pública.

Os brasileiros que tem direito ao auxilio emergencial são :

0s microempreendedores individuais;

os autônomos, contribuintes individuais do Regime Geral de Previdência Social;

os trabalhadores informais, sem vínculo com a previdência/INSS;

os desempregados que já tenham recebido todas as parcelas do seguro desemprego e ainda não tenham se recolocado no mercado de trabalho.

Mas para ter direito ao recebimento do bolsa emergencial é ainda necessário:

- ser maior de 18 anos;

- não estar recebendo nenhum benefício previdenciário ou assistencial, com exceção do bolsa família;

-  ter renda per capita de R$ 522,50 ou familiar de R$ 3.135,00 (½ a 3 salários mínimos);

- não ter tido rendimentos tributáveis, no exercício financeiro de 2018, acima de R$ 28.559,70.

O valor do benefício é de R$ 600,00,com limitação de duas pessoas em uma mesma família pelo período de três meses, podendo ser prorrogado por ato do Poder Executivo, caso a situação de calamidade pública permaneça a partir de 1º de julho de 2020.

Para receber o benefício serão usados os dados do NIS, do CPF, do CadÚnico. Aquele que não estiver inscrito no CadÚnico terá que fazer auto declaração do estado de necessidade, por meio de um aplicativo disponibilizado pela Caixa Econômica Federal.

Mãe chefe de família receberá duas cotas do auxílio, no valor total de R$ 1.200,00. Família monoparental, chefiada por qualquer dos sexos, (já que a limitação apenas a mulheres viola o princípio da igualdade), onde houver um filho trabalhador informal poderá receber o valor de até R$ 1.800,00 que seria o valor de R$ 1.200,00 pago à chefe da família, somado ao valor devido ao filho maior de 18 anos e trabalhador informal.

Se estiver inscrito no Bolsa Família e se preencher os requisitos acima descritos, receberá o mais vantajoso, automaticamente, conforme calendário do programa.

Quem não estiver inscrito no CadÚnico terá que solicitar o benefício. Para solicitar o pagamento é necessário se cadastrar pelo aplicativo ou site da Caixa: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio

Além do depósito em conta, o benefício será pago nas agências da Caixa Econômica Federal, em terminais de atendimento eletrônico e em lotéricas. Quem tiver conta no Banco do Brasil ou na CEF receberá primeiro.

Quem não estiver inscrito e tiver direito, recebe o crédito em até 3 dias úteis, após a solicitação do benefício e validação pelo sistema Dataprev, a partir de 14/04/20. A segunda será paga, entre 27 a 30/04 e a terceira entre 26 a 29/05. Para receber, o CPF do beneficiário deve estar ativo e regular. Problemas com o CPF relacionados à justiça eleitoral serão resolvidos pelo sistema, porém outros motivos relacionados com irregularidade cadastral devem ser regularizados no site da receita federal:  https://receita.economia.gov.br/.

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O Congresso Nacional, por meio de lei, e o Governo Federal, por medidas provisórias, estão elaborando estratégias para tentar ajudar as empresas a manterem os empregos e os salários e, ainda ajudar os trabalhadores que trabalham por conta própria.

No Brasil, antes da pandemia, havia mais de 13 milhões de desempregados. A crise econômica que enfrentaremos exige, imediatamente, medidas emergenciais e critérios para ajuda governamental a todos os brasileiros.

Cabe lembrar o ensinamento do professor de direito previdenciário Celso Bastos: "A Assistência Social tem como propósito satisfazer as necessidades de pessoas que não podem gozar dos benefícios previdenciários, mas o faz de uma maneira comedida, para não incentivar seus assistidos à ociosidade. Concluímos, portanto, que os beneficiários da previdência social estão automaticamente excluídos da assistência social. O beneficio da assistência social, frise-se, não pode ser cumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo o de assistência medica." (Celso Bastos e Ives Gandra Martins, in Comentários a Constituição do Brasil, 8º Vol., Saraiva, 2000, p. 429).

O Bolsa emergencial é um benefício assistencial com duração, a principio de três meses, a fim de garantir sobrevivência digna aos mais necessitados, durante o Estado de calamidade pública.

Os brasileiros que tem direito ao auxilio emergencial são :

0s microempreendedores individuais;

os autônomos, contribuintes individuais do Regime Geral de Previdência Social;

os trabalhadores informais, sem vínculo com a previdência/INSS;

os desempregados que já tenham recebido todas as parcelas do seguro desemprego e ainda não tenham se recolocado no mercado de trabalho.

Mas para ter direito ao recebimento do bolsa emergencial é ainda necessário:

- ser maior de 18 anos;

- não estar recebendo nenhum benefício previdenciário ou assistencial, com exceção do bolsa família;

-  ter renda per capita de R$ 522,50 ou familiar de R$ 3.135,00 (½ a 3 salários mínimos);

- não ter tido rendimentos tributáveis, no exercício financeiro de 2018, acima de R$ 28.559,70.

O valor do benefício é de R$ 600,00,com limitação de duas pessoas em uma mesma família pelo período de três meses, podendo ser prorrogado por ato do Poder Executivo, caso a situação de calamidade pública permaneça a partir de 1º de julho de 2020.

Para receber o benefício serão usados os dados do NIS, do CPF, do CadÚnico. Aquele que não estiver inscrito no CadÚnico terá que fazer auto declaração do estado de necessidade, por meio de um aplicativo disponibilizado pela Caixa Econômica Federal.

Mãe chefe de família receberá duas cotas do auxílio, no valor total de R$ 1.200,00. Família monoparental, chefiada por qualquer dos sexos, (já que a limitação apenas a mulheres viola o princípio da igualdade), onde houver um filho trabalhador informal poderá receber o valor de até R$ 1.800,00 que seria o valor de R$ 1.200,00 pago à chefe da família, somado ao valor devido ao filho maior de 18 anos e trabalhador informal.

Se estiver inscrito no Bolsa Família e se preencher os requisitos acima descritos, receberá o mais vantajoso, automaticamente, conforme calendário do programa.

Quem não estiver inscrito no CadÚnico terá que solicitar o benefício. Para solicitar o pagamento é necessário se cadastrar pelo aplicativo ou site da Caixa: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio

Além do depósito em conta, o benefício será pago nas agências da Caixa Econômica Federal, em terminais de atendimento eletrônico e em lotéricas. Quem tiver conta no Banco do Brasil ou na CEF receberá primeiro.

Quem não estiver inscrito e tiver direito, recebe o crédito em até 3 dias úteis, após a solicitação do benefício e validação pelo sistema Dataprev, a partir de 14/04/20. A segunda será paga, entre 27 a 30/04 e a terceira entre 26 a 29/05. Para receber, o CPF do beneficiário deve estar ativo e regular. Problemas com o CPF relacionados à justiça eleitoral serão resolvidos pelo sistema, porém outros motivos relacionados com irregularidade cadastral devem ser regularizados no site da receita federal:  https://receita.economia.gov.br/.

Os maiores de 18 anos, sem CPF devem se inscrever no cadastro de pessoas físicas, o que pode ser feito pelo site da receita federal:  https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/InscricaoPublica/inscricao.asp

 

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