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Tire suas dúvidas sobre aposentadoria e previdência

Opinião|Saiba como se aposentar por tempo de contribuição

Não há idade mínima para obtenção do beneficio junto ao INSS, mas valor sofrerá a incidência do Fator Previdenciário

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Atualização:

O nosso assunto da semana é a aposentadoria por tempo de contribuição.

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A aposentadoria proporcional era concedida por tempo de contribuição, que garantia o benefício à mulher com 25 anos de contribuição e ao homem com 30 anos de contribuição. Ela foi extinta, mas mantida para quem já era segurado até dezembro de 1998, com um acréscimo de 40% do tempo que faltava para alcançá-la em 16/12/1998.

Esse período de acréscimo é o que a lei denominou de "pedágio". Conforme nos distanciamos do ano de 1998, mais difícil foi ficando encontrar esse tipo de beneficio, que se transformou em um Tiranossauro Rex.

Hoje, a aposentadoria por tempo de contribuição não exige idade mínima para obtenção do beneficio junto ao INSS.

Assim, a mulher que completar 30anos e o homem que completar 35 anos de contribuição ao INSS, poderá solicitar o beneficio em qualquer agência da Previdência Social. Basta fazer o agendamento pelo telelefone 135 ou pelo site www.inss.gov.br.

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O tempo de trabalho e de contribuição não precisa ser corrido - ou seja, pode haver intervalos em que o segurado não contribuiu. Para professores de ambos os sexos há redução de cinco anos no tempo de contribuição exigido.

No dia agendado,será necessário apresentarRG, CPF, comprovante de residência, certidão de casamento ou nascimento, todas as Carteiras de Trabalho e guias de recolhimento da previdênciaque possuir, a fim de comprovar os pagamentos e permitir, inclusive, a retificação dos dados  no cadastro quando vier a ser necessário.

Se o contribuinte achar que contribuiu mais do que o INSS relata, o órgão poderá pedir documentos para esclarecer a divergência.

Essa modalidade de aposentadoria se chama aposentadoria por tempo de contribuição e sofre a incidência do Fator Previdenciário.

Há umprojeto de lei para afastar esse fator, caso a soma da idade com o tempo de contribuição resultar em 85 para as mulheres (80 para professoras) e 95 para os homens (90 para professores). Isso ainda tramita no Congresso; portanto, não está valendo.

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Esse benefício será calculado à razão de 100% da média aritmética de 80% das melhores contribuições que o segurado tiver efetuado entre março de 1994 até a data do requerimento do beneficio junto ao INSS multiplicado pelo Fator Previdenciário.

Quanto maior a idade e tempo de contribuição,menor será o prejuízo sofrido pelo segurado.

O valor mínimo pago em qualquer modalidade de aposentadoria será sempre o salário mínimo e o máximo, desde janeiro deste ano, é R$ 4.663,75.

Há outro tipo de aposentadoria programável: a "aposentadoria por idade". Falaremos sobre isso no próximo post.

Opinião por Marta Gueller
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