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Opinião|Um tapinha dói, sim !

É o que vem decidindo os tribunais brasileiros nas ações que vem sendo movidas pelo INSS contra os agressores.

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Atualização:
  Foto: Estadão

Um tapinha dói no coração de quem o recebe e no bolso de quem o dá.

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É o que vem decidindo os tribunais brasileiros nas ações que vem sendo movidas pelo INSS.

O alvo são aqueles que tenham dado causa ao pagamento de benefícios por incapacidade decorrente da agressão, acarretando afastamento temporário do trabalho pelo período destinado à recuperação das lesões ou até mesmo afastamento definitivo, quando o agredido acaba aposentado por invalidez ou falece gerando pensão para seus dependentes.

Para o INSS, os gastos com a cobertura dos riscos doença, invalidez e morte por dolo, quando há intenção de causar a lesão, como ocorre nos casos de agressão física, devem ser ressarcido pelo agressor. O mesmo vale nos casos de culpa, quando a lesão ocorre por negligência, imprudência ou imperícia decorrente de acidente de trânsito ou de trabalho.

Inúmeras ações tramitam na justiça contra os agressores, maus motoristas e empresas, visando indenizações aos cofres públicos. Não há ainda, entretanto, entendimento pacificado sobre a questão nos tribunais superiores. No momento aguardamos decisão do STJ sobre a questão. A decisão é aguardada com expectativa pois, além da recuperação dos gastos com pagamento de benefícios, servirá para coibir a filosofia popular segundo a qual "um tapinha não dói!"

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Opinião por Marta Gueller
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