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Tire suas dúvidas sobre aposentadoria e previdência

Opinião|Veja o que muda com a nova fórmula da aposentadoria

A mudança beneficia os trabalhadores que estão próximos da obtenção da aposentadoria e prejudica aqueles que só poderão requerer a aposentadoria a partir de 2022, quando a fórmula 85/95, flexibilizada pelo Executivo, será de 90/100

Atualização:
 Foto: Estadão

Já está valendo a nova fórmula para obtenção da Aposentadoria por tempo de Contribuição criada pela MP 664/15!

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Funciona da seguinte forma: a soma de sua idade com o tempo de contribuição tem que resultar em 85 para as mulheres (80 para professoras) e 95 para os homens (90 para professores).

Neste caso, o benefício será calculado à razão de 100% da média aritmética de 80% das melhores contribuições que o(a) segurado (a) tiver efetuado entre março de 1994 até a data do requerimento  junto ao INSS, sem a incidência do redutor que chamamos deFator Previdenciário, que considera a idade do segurado e o seu tempo de contribuiçãono momento da concessão do beneficio.

Tomemos como exemplo uma segurada cuja média de contribuições resulte em $ 2.000,00, que tenha começado a contribuir com 22 anos de idade, e tem hoje 52 anos e 30 de contribuição. Ela poderia se aposentar hoje recebendo R$ 1.257,40. Com a nova regra terá um proveito financeiro de R$ 742,60 por mês, caso requeira o beneficio em 01/12/2016, quando poderá receber R$ 2.000,00, ou seja o equivalente a 100% do beneficio.

Ou seja: a mudança beneficia os trabalhadores que estão próximos da obtenção da aposentadoria e prejudica aqueles que só poderão requerer a aposentadoria a partir de 2022, quando, a fórmula 85/95, flexibilizada pelo Executivo, será de 90/100, isto é para se aposentar integralmente a soma da idade com o tempo de contribuição para a mulher terá que ser igual a 90 e para o homem 100.

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Issosignifica no nosso exemplo acima, que a mulher que começou a trabalhar com 22 anos terá que contribuir por 34 anos para o INSS e com 56 anos poderá requerer o beneficio em 2022, com direito ao beneficio integral sem o FP. Isso se a regra não mudar até lá!!

Por outro lado, o Fator Previdenciário permanece em vigor. Será aplicado para quem não quiser ou não puder esperar o tempo e a idade para se enquadrar na nova fórmula, que flexibilizada, ficou assim : a soma da idade com o tempo de contribuição tem que resultar, respectivamente para mulheres/homens em 85/95, em vigor em 2015/2016; 86/96 para os anos de 2017/2018; 87/97, em 2019;  88/98 para 2020, 89/99 em 2021 e finalmente 90/100, em 2022.

Quanto maior a idade e tempo de contribuição mais próximo de um será o Fator Previdenciário e menor o prejuízo sofrido pelo segurado. O valor mínimo pago em qualquer modalidade de aposentadoria será sempre o salario mínimo e o máximo, desde janeiro deste ano, é de R$ 4.663,75.

É cada vez mais importante programar a futura aposentadoria. Porque, afinal, o seguro morreu de velho!

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Opinião por Marta Gueller
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