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Opinião|Veja os impactos da suspensão do contrato de trabalho no 13º salário

Não havendo remuneração, não há base de cálculo para a incidência de contribuição previdenciária, nem tampouco depósitos de FGTS.

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Atualização:
 Foto: Estadão

A Lei 14.020/2020 possibilitou a suspensão dos contratos de trabalho durante a pandemia, visando a manutenção dos empregos.

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Quando o contrato de trabalho é suspenso não há pagamento de salário por parte do empregador. Não havendo remuneração, não há base de cálculo para a incidência de contribuição previdenciária, nem tampouco depósitos de FGTS.

Alguns trabalhadores tiveram seus contratos totalmente suspensos. Nesses casos o tempo de suspensão não será computado como tempo de contribuição, nem haverá depósitos de FGTS na conta vinculada do trabalhador no período referente à suspensão.

Outros tiveram suspensão parcial do contrato de trabalho, com redução da jornada e de salários. Esses serão os menos atingidos, pois o cálculo é feito com base nos meses trabalhados durante o ano e no maior salário bruto.

O prazo máximo de suspensão do contrato de trabalho é de 240 dias. Os trabalhadores que tiveram contratos de trabalho suspensos irão receber 13° salário de valor inferior, podendo em alguns casos, corresponder à metade do valor do salário nominal.

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O trabalhador que tiver recebido o adiantamento da metade do 13º salário receberá a segunda parcela, com o desconto proporcional do período em que o contrato de trabalho tiver ficado suspenso.

O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.

O empregador não tem a obrigação de pagar o 13º salário de todos os seus empregados no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal para o pagamento da primeira parcela do 13° salário, que deve ser efetuado entre os meses de fevereiro a novembro.

Por exemplo, o(a) trabalhador(a) que tiver tido suspensão total do contrato de trabalho por seis meses e tenha remuneração total bruta de R$ 2.000,00 mensais, tem direito ao 13º salário proporcional a 6/12, assim receberá R$ 1.000,00 a titulo de 13º salário, em duas parcelas de R$ 500,00. Caso tenha recebido a primeira parcela no valor de R$ 1.000,00 já terá recebido o valor total devido pelo empregador.

Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o valor do benefício acrescido do 13º salário, pois a aposentadoria e a pensão substituem a renda do(a) segurado(a), proveniente do trabalho exercido por ele quando em atividade.

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Este ano o depósito da primeira parcela do abono anual foi realizado pelo INSS, entre 24 de abril a 8 de maio e o da segunda parcela no período de 25 de maio a 5 de junho. Para segurados(as) aposentados no ano de 2020, o valor do abono anual foi proporcional aos meses do pagamento do benefício.

Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social - BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia - RMV) não têm direito ao abono anual.

Opinião por Marta Gueller
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