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Opinião|Veja quais são os direitos garantidos pelo Estatuto das Pessoas com Deficiência

Estatuto prevê a inclusão social, permitindo a participação mais ativa da pessoa com deficiência na economia

Atualização:
 Foto: Estadão

Foi sancionado, pela presidente Dilma nesta segunda-feira, o Estatuto das Pessoas com Deficiência. Ele surge 14 anos depois da Convenção Interamericana para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Pessoa Portadora de Deficiência, conhecida como "Convenção da Guatemala", que está em vigor no Brasil desde 14/09/2001.

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O Estatuto adota a definição do texto da Convenção da Guatemala para o termo "deficiência": "...uma restrição física, mental ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária, causada ou agravada pelo ambiente econômico e social".

Segundo pesquisa do IBGE, realizada em 2010, 45,6 milhões de pessoas apresentavam algum tipo de deficiência no País, representando, naquele ano, 23,9% da população brasileira.

Poucas pessoas nascem com algum tipo de deficiência. Com o passar dos anos, acidentes ou causas naturais, decorrentes do processo de envelhecimento ou desenvolvimento de doenças, acarretam danos à saúde, gerando algum tipo de deficiência.

Para os homens, predominam as deficiências mental e física, relacionadas à amputação total ou parcial de membros e à perda auditiva. Já as mulheres sofrem com dificuldades motoras e visuais, por viverem cerca de sete anos a mais do que os homens. Do total de pessoas com deficiência, doenças e acidentes do trabalho são responsáveis pela maior parcela dos casos.

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Atualmente, segundo dados de 2010 do IBGE, 23,6 milhões de pessoas com deficiência estão trabalhando. Ainda é muito pouco. Evidente que o número só não é maior em decorrência da dificuldade de acesso aos logradouros, aos edifícios de uso público e aos transportes coletivos, que devem ser adaptados - conforme determina a Constituição de 1988 -  e em número suficiente de forma a garantir plenamente a acessibilidade.

Direitos. São direitos da pessoa com deficiência o acesso a próteses e órteses e aos programas de reabilitação profissional; um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência com renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo; auxílio-reabilitação psicossocial, dentro do programa "De volta para casa", que estipula o pagamento de um salário mínimo aos portadores de doença mental que tenham recebido alta de hospitais psiquiátricos, com objetivo de reintegrá-los em suas famílias (Lei 10.728/03).

Desde 08/05/2013, as pessoas com deficiência tem direito à aposentadoria com redução de tempo de contribuição conforme o grau de deficiência, comprovado por perícia médica.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência passa a garantir, ainda, o pagamento de auxílio-inclusão às pessoas com deficiência moderada ou grave que entrarem no mercado de trabalho.

Garante também a reserva de 10% de vagas em processos seletivos de curso de ensino superior, técnico e tecnológico. Além disso, agora haverá pena de reclusão de um a três anos para quem discriminar pessoas com deficiência.

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Seguridade traduz a ideia de tranqüilidade que a sociedade deve garantir a todos, sem distinção. O estatuto da Pessoa com Deficiência prevê a inclusão social, proporcionada pela garantia dos meios de subsistência à pessoa com deficiência, permitindo sua participação mais ativa na atividade econômica.

Caberá ao Ministério Público, aos Estados e aos Municípios, a fiscalização e o cumprimento do novo estatuto, além do comprometimento e responsabilidade das empresas empregadoras (garantia de quotas de vagas de trabalho e programas de prevenção de acidentes), em conjunto com a atividade das equipes multidisciplinares de Reabilitação Profissional; das Universidades com desenvolvimento de pesquisas científicas no desenvolvimento de próteses, órteses e equipamentos de proteção coletivos e individuais de trabalho (EPC e EPI), das Fundações (como, por exemplo, a Fundacentro), das escolas profissionalizantes (SENAI, SESC, SESI), das associações (ONGs) e por fim do próprio segurado com deficiência.

Opinião por Marta Gueller
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