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Opinião|Posso ser advertido por acessar o Facebook durante o expediente?

Recebi advertência no trabalho por acessar o Facebook no expediente, embora tenho sido uma consulta rápida a respeito de mensagem que estava esperando. A empresa pode fazer isso?

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RESPOSTA: "A internet disponível no ambiente corporativo é uma ferramenta de trabalho e, como regra geral, deve ser utilizada de maneira exclusiva para fins profissionais", afirma o especialista em direito do trabalho Luís Augusto Egydio Canedo, do escritório Cepeda, Greco & Bandeira de Mello Advogados.

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Ele, porém, acrescenta: "De outro lado, as redes sociais consistem em um meio de comunicação e, portanto, o acesso eventual e breve a sites sociais, para acesso a recados ou apontamento de compromissos, deve ser admitido de forma excepcional". De acordo com seu pensamento, seria o equivalente ao uso do telefone corporativo para ligações pessoais rápidas ou emergenciais.

Canedo defende que, embora o trabalhador não possa utilizar as ferramentas de trabalho para fins pessoais para acesso às redes sociais, o bom senso deve prevalecer em relação a acessos breves, pontuais e justificados, que não influenciem a produtividade. "No entanto, e de fundamental importância que a empresa formalize eventuais proibições quanto à utilização da internet e outras ferramentas de trabalho", finaliza.

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