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Opinião|Trabalhadores podem se regularizar com ou sem CNPJ

A forma de regularização mais atrativa, mas que não serve para todos os profissionais, é se tornar um Microempreendedor Individual (MEI)

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Atualização:

Victória MantoanESPECIAL PARA O ESTADO

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Mesmo não estando mais protegido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o profissional autônomo tem a opção de trabalhar utilizando o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), que não implica na criação de um CNPJ. Apesar de ser mais simples, porque não exige nenhum tipo de cadastro, o RPA é uma opção cara, porque sempre que o trabalhador for receber uma parcela do seu pagamento, a empresa que contratou o serviço vai reter INSS, ISS e Imposto de Renda, respeitando a tabela progressiva.

A forma de regularização mais atrativa, mas que não serve para todos os profissionais, é se tornar um Microempreendedor Individual (MEI). Para aderir a essa opção, é preciso checar a lista de atividades que se enquadram na categoria e respeitar o teto máximo de faturamento de R$ 60 mil por ano. O MEI acaba sendo mais barato pelas taxas e contribuições cobradas.

O trabalhador paga apenas uma taxa de R$ 36,20 mensais e o ISS. A contribuição para o INSS já está embutida na taxa. Seja pelo RPA ou pelo MEI, o autônomo consegue cumprir com as obrigações sem recorrer a um profissional contábil.

Mas quem não atende aos requisitos necessários para ser MEI ainda tem a opção de se cadastrar como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). Nesse caso, o autônomo será tributado principalmente, a depender da atividade e do faturamento, pelo Simples Nacional ou por lucro presumido.

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De acordo com o advogado tributarista Bruno Zanim, do escritório MPMAE Advogados, é uma opção mais complexa, que exige auxílio profissional.

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Na hora de escolher a forma de se regularizar, Zanim lembra que existem profissionais que contam com um investidor, alguém que acredita no trabalho a ser desenvolvido, mas que não quer ter a figura associada ao projeto. Para esses casos, ele recomenda a sociedade em conta de participação.

Nessa situação, o autônomo teria de abrir uma empresa e estabeleceria uma sociedade em que há um sócio ostensivo (o próprio autônomo) e o sócio oculto (o investidor), que seria mais dificilmente identificado pelos credores da empresa.

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