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Empresas têm que pagar hora extra por cursos e até festas

Medida vale para quando o evento é obrigatório, segundo a reportagem

Por Carla Miranda
Atualização:

As empresas têm que pagar horas extras quando obrigam seus funcionários a participarem de cursos ou mesmo de eventos recreativos corporativos - as famosas "festas da firma" -, informa o jornal Valor Econômico.

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Não se trata de qualquer curso nem qualquer festa. Para gerar hora extra, é preciso que o evento seja obrigatório, diz a reportagem. O jornal citou alguns casos em que a Justiça deu ganho de causa ao trabalhador. "Uma grande companhia", diz a reportagem, foi condenada recentemente a pagar horas extras aos empregados porque disse a eles que, se não frequentassem determinado curso, teriam corte na participação dos lucros.

Na reportagem, são citadas duas principais formas de a empresa se livrar das horas extras: realizar cursos no horário do expediente ou, se não for possível, deixar claro que o evento é facultativo.

Uma terceira possibilidade é de a empresa comprovar que o curso agrega valor ao currículo pessoal do empregado. Houve ainda um outro caso citado, em que a companhia conseguiu evitar o pagamento das horas: quando a iniciativa de fazer o curso partiu dos próprios funcionários.

O jornal relata casos, também, de escolas que tiveram que pagar horas extras a professores que foram obrigados a participar de festas de fim de ano ou eventos culturais.

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A reportagem está no site do Valor Econômico (para assinantes)

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