Isaac de Oliveira
12 de abril de 2020 | 06h01
Especial para o Estado
Brincadeiras para entreter as crianças e os pets. Lares transformados em escritórios e academias de ginástica. Uma música para animar ou um exercício para desestressar. Várias são as alternativas para preencher o tempo durante a quarentena do novo coronavírus. Com tanta gente em casa ao mesmo tempo, é normal que os ruídos aumentem, ou pelo menos a percepção sobre eles. Relatos de conflitos na vida em condomínio aumentam nesse período e, para evitá-los, moradores precisam praticar a empatia e o bom senso.
As apresentações musicais nas varandas, por exemplo, iniciadas na Itália e que emocionaram o mundo, dividem opinião quando as notas musicais estão a apenas alguns metros de distância. No prédio onde mora o publicitário Paulo César Silva, de 28 anos, no centro de São Paulo, um vizinho tem feito a alegria de outros moradores com o seu saxofone em alguns fins de tarde. O silêncio não habitual do trânsito é embalado pelo som desse artista desconhecido, mas já adorado.
“É um momento legal. A pessoa fica tocando músicas bem populares, brasileiras”, agrada-se Paulo, que diz ainda que a atitude já virou até o assunto no grupo de WhatsApp do condomínio.
A pesquisadora Larissa Bery, de 37 anos, não teve a mesma aceitação e precisou até acionar a polícia. Durante os panelaços em protesto ao presidente Jair Bolsonaro, ela e o companheiro, o cineasta Alexandre Borges, de 35 anos, aproveitavam para tocar trompete e agogô por alguns minutos na janela. Mas decidiram parar após um vizinho ter perdido o controle. Além de ameaças, o homem chegou a “esmurrar” a porta do casal, segundo Larissa.
“Um dia ele começou a xingar, mas a gente ignorou. Até que ele chamou o meu companheiro pelo nome, disse que sabia quem ele era, fez ofensas extremamente infantis e disse que ia ‘pegar’ o Alê”, lembra Larissa.
O casal Larissa Bery e Alexandre Borges teve que acionar a polícia após um desentendimento no prédio por causa de barulho. Foto: Autorretrato
Em seguida, a pesquisadora diz que o homem chegou a interfonar e, sem ser atendido, começou a bater na porta “violentamente”. O caso encerrou após a portaria notar a ação e enviar um funcionário até o local. Com a recomendação do síndico, o casal acionou a polícia e tentou registrar um Boletim de Ocorrência online.
“Neste mesmo dia, tinha uma pessoas ouvindo uma live de música sertaneja que foi madrugada adentro e ninguém reclamou. Então, até que ponto o problema é realmente de ruído?”, questiona Larissa. “A gente vê vídeo circulando no mundo todo, as pessoas saindo para as varandas, tocando, e aqui se a gente faz com alguma intenção ou consciência política é visto como barulho, atrapalha o sossego, sendo que são 15 minutos.”
O presidente da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), Roberto Graiche, lembra que o “bom senso e o espírito de coletividade devem prevalecer nesse momento de isolamento social”.
As reclamações mais comuns, segundo a associação, estão relacionadas ao “barulho de crianças brincando, móveis sendo arrastados, obras sendo feitas (e que ainda não foram proibidas em unidades autônomas), música e televisão em volume alto”.
O coordenador da pós-graduação de Direito Imobiliário da PUC-SP, William Ferreira, também defende a máxima do bom senso. No caso envolvendo barulho de crianças, ele defende a flexibilidade.
“Não (pode) ser tão rigoroso porque os pais têm um problema em relação às crianças que não podem, sequer, ir a um playground ou à piscina do prédio”, exemplifica.
No caso de músicas e apresentações em varandas, ainda que descumpra a regra de não incomodar as demais unidades, William considera a atitude justificável e até salutar, diante do cenário atual, desde que não seja por um longo período.
“Numa situação extraordinária como essa, esporadicamente você realizar isso (música), eu acho inclusive uma quebra da monotonia gerada por esse período em que as pessoas mesmo querendo não conseguem sair de seus apartamentos.”
Graiche esclarece que há medidas previstas no regulamento interno e na convenção do condomínio para lidar com as questões envolvendo barulho. Os casos devem ser reportados ao síndico, e o não cumprimento das regras podem acarretar multas.
Caso os conflitos não sejam solucionados administrativamente, sobretudo questões mais graves, William lembra que a Justiça pode ser acionada, seja contra algum morador ou contra a administração.
O especialista ainda acrescenta que, além do regimento e da convenção, o Código Civil brasileiro (nos artigos 1.336 e 1.337) dispõe de normas de direito de vizinhança e de condomínio, e há normas municipais que tratam principalmente sobre o incômodo sonoro. Em São Paulo, o Psiu (Programa Silêncio Urbano) é quem faz a fiscalização.
Nas redes sociais, onde as pessoas estão mais ativas durante o período da quarentena, os relatos indicam a multiplicidade de situações vividas. A seguir, depoimentos de um grupo de bairro no Facebook dão uma mostra do que tem acontecido pela cidade.
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