O blog do Caderno de Imóveis

Condomínios podem manter rotina de funcionários durante quarentena, defendem entidades


Administradoras se baseiam em decreto estadual, mas orientam regras de segurança contra novo coronavírus; alguns condomínios adotam redução de jornada e propõem envolvimento de moradores

Por Isaac de Oliveira

Especial para o Estado

Para atender às demandas dos condomínios durante a quarentena do novo coronavírus, em vigor no Estado desde o dia 24 de março, as administrações têm mantido funcionários em regime normal de trabalho, o que está de acordo com as regras do decreto de quarentena, defendem entidades e administradoras.

"A princípio, a legislação informa que as atividades desenvolvidas nos condomínios como segurança, portaria, vigilância e limpeza são essenciais e não são afetadas pelas novas regras", explica Roberto Graiche, presidente da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC).

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O decreto 64.881, de 22 de março de 2020, assinado pelo governador João Doria e que estabelece período de quarentena até o próximo dia 7 de abril, restringe diversas atividades na cidade, como o atendimento presencial ao público em shoppings e casas noturnas.

Durante a quarentena, condomínios têm mantido funcionários em regime normal. Foto: Felipe Rau/Estadão
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Entre as atividades ditas "essenciais" no documento e que não devem ser suspensas, está a prestação de serviços de limpeza e segurança privada, ambas desenvolvidas dentro dos condomínios.

Na vida em condomínio em tempos atuais, há que se atentar, porém, a cuidados para manter os trabalhadores seguros. Os condomínios devem oferecer equipamentos de proteção individual, como luvas, máscaras e álcool em gel, bem como recomendar o distanciamento pessoal.

"Se os funcionários dos condomínios forem idosos, diabéticos, hipertensos ou doentes crônicos com insuficiência renal ou respiratória, portador de doença cardiovascular ou de imunodeficiência, nesses casos a indicação é o isolamento ou a concessão de férias", afirma Graiche.

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A imobiliária Lello adota a mesma política de manter as atividades em operação nos cerca de 3 mil condomínios que administra no Estado. Ao todo, a empresa tem uma média de 17 mil funcionários próprios e terceirizados nos serviços de limpeza e segurança.

De acordo com a gerente de planejamento e marketing da Lello, Angélica Arbex, a administradora definiu algumas normas gerais para orientar as condutas nos condomínios, mas afirma que cabe aos síndicos as seguirem ou não, podendo também adaptá-las à realidade desses espaços.

"Cada síndico trata com os seus empregados a contingência. Se não quer que eles andem de transporte público, se vai dar um vale-combustível ou se vai pagar transporte por aplicativo, ou ainda se vai flexibilizar e mudar um pouco a escala de horário, para não ter que entrar e sair em horários de pico", exemplifica.

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Angélica ainda afirma que a empresa se norteia pelas orientações das autoridades. Para ela, o momento é de "calma" e as decisões precisam ser coletivas para proteger o "ecossistema da cidade". "Não dá para a gente achar que cada um pode tomar a sua decisão. É um erro. A gente deve investir numa decisão coletiva, olhando para quem está estudando isso."

Condomínios adaptados

A rotina de trabalho no Edifício 360º, localizado na Vila Ipojuca, zona oeste de São Paulo, não foi reduzida, mas precisou de adaptações. Dos 12 funcionários do prédio, dois com mais de 60 anos e outro com 55 anos tiveram as férias antecipadas, conforme as recomendações dadas para o público de risco.

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O síndico Eduardo De Vecchi explica que foi necessário investir na contratação de dois funcionários terceirizados para ocupar os postos vazios. "Determinamos ao máximo que se evite o contato físico. Todo o processo, tanto nas portarias como nas outras áreas do condomínio, deve ser feito com o máximo possível de distância", diz Eduardo.

O prédio de 21 andares tem cerca de 200 moradores, divididos em 62 apartamentos. Os horários de trabalho foram mantidos e, entre as medidas de segurança, os colaboradores receberam luvas e foram orientados a fazer higienização antes e após o trajeto entre casa e trabalho.

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No condomínio do síndico Eduardo De Vecchi foi necessário investir na contratação de dois funcionários terceirizados. Foto: Felipe Rau/Estadão

Eduardo explica que a reorganização das ações se deu conforme as orientações foram sendo anunciadas pelos governos. No atual momento, o administrador fala que não conseguiu realizar rodízio dos funcionários. Mas afirma que, caso a situação causada pela doença se agrave, é possível que o quadro seja reduzido.

O presidente da AABIC, Roberto Graiche, reforça que "as orientações mudam a cada dia por causa do avanço da doença no País". "Por isso, é necessário ficar atento às recomendações para agir corretamente", frisa Graiche.

Já no condomínio Regina Maria, na Vila Buarque, a logística seguiu outros rumos. O prédio é pequeno, conta com 19 unidades residenciais e comerciais, algumas fechadas, e dispõe apenas de dois funcionários. O zelador, que ia duas vezes por semana ao prédio, foi afastado porque depende do transporte público para se deslocar. Contudo, o salário e os benefícios foram mantidos.

Já o porteiro foi mantido no posto porque mora nas imediações e vai ao trabalho a pé. Ele teve um acréscimo nas atividades, ficando responsável pela limpeza do hall de entrada, higienizando corrimão, puxadores de porta e botoeiras do elevador. Antes disso, ele já recolhia o lixo dos andares, além de ficar na guarita atendendo a portaria eletrônica e ajudando no recebimento de entregas.

O síndico Paulo Gomes diz que a redução do fluxo de pessoas no prédio permitiu o porteiro receber novas funções, não sendo necessário aumentar o salário e a carga de trabalho.

A AABIC esclarece que, se a duração do trabalho ultrapassar o limite da jornada, o condomínio precisa se atentar às regras de pagamentos das horas excedentes. "A jornada excedente não pode ultrapassar 12 horas, e a remuneração da hora excedente não pode ser inferior à da hora normal", diz Graiche.

Em relação às mudanças, Paulo garante que foram aceitas quase por unanimidade entre os condôminos. Ficou estabelecido, por exemplo, que os próprios moradores deverão manter a limpeza dos andares neste período. Além disso, das quase 50 pessoas que moram no prédio, metade tem mais de 60 anos - realidade que contribuiu pelo afastamento do funcionário.

"Todo mundo tem que fazer a sua parte. Todos falam 'vamos ficar em casa'. Mas e se ninguém quiser abrir mão de um funcionário, de um colaborador? Então a gente entendeu que tinha um papel social também", reflete Paulo.

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Para atender às demandas dos condomínios durante a quarentena do novo coronavírus, em vigor no Estado desde o dia 24 de março, as administrações têm mantido funcionários em regime normal de trabalho, o que está de acordo com as regras do decreto de quarentena, defendem entidades e administradoras.

"A princípio, a legislação informa que as atividades desenvolvidas nos condomínios como segurança, portaria, vigilância e limpeza são essenciais e não são afetadas pelas novas regras", explica Roberto Graiche, presidente da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC).

O decreto 64.881, de 22 de março de 2020, assinado pelo governador João Doria e que estabelece período de quarentena até o próximo dia 7 de abril, restringe diversas atividades na cidade, como o atendimento presencial ao público em shoppings e casas noturnas.

Durante a quarentena, condomínios têm mantido funcionários em regime normal. Foto: Felipe Rau/Estadão

Entre as atividades ditas "essenciais" no documento e que não devem ser suspensas, está a prestação de serviços de limpeza e segurança privada, ambas desenvolvidas dentro dos condomínios.

Na vida em condomínio em tempos atuais, há que se atentar, porém, a cuidados para manter os trabalhadores seguros. Os condomínios devem oferecer equipamentos de proteção individual, como luvas, máscaras e álcool em gel, bem como recomendar o distanciamento pessoal.

"Se os funcionários dos condomínios forem idosos, diabéticos, hipertensos ou doentes crônicos com insuficiência renal ou respiratória, portador de doença cardiovascular ou de imunodeficiência, nesses casos a indicação é o isolamento ou a concessão de férias", afirma Graiche.

A imobiliária Lello adota a mesma política de manter as atividades em operação nos cerca de 3 mil condomínios que administra no Estado. Ao todo, a empresa tem uma média de 17 mil funcionários próprios e terceirizados nos serviços de limpeza e segurança.

De acordo com a gerente de planejamento e marketing da Lello, Angélica Arbex, a administradora definiu algumas normas gerais para orientar as condutas nos condomínios, mas afirma que cabe aos síndicos as seguirem ou não, podendo também adaptá-las à realidade desses espaços.

"Cada síndico trata com os seus empregados a contingência. Se não quer que eles andem de transporte público, se vai dar um vale-combustível ou se vai pagar transporte por aplicativo, ou ainda se vai flexibilizar e mudar um pouco a escala de horário, para não ter que entrar e sair em horários de pico", exemplifica.

Angélica ainda afirma que a empresa se norteia pelas orientações das autoridades. Para ela, o momento é de "calma" e as decisões precisam ser coletivas para proteger o "ecossistema da cidade". "Não dá para a gente achar que cada um pode tomar a sua decisão. É um erro. A gente deve investir numa decisão coletiva, olhando para quem está estudando isso."

Condomínios adaptados

A rotina de trabalho no Edifício 360º, localizado na Vila Ipojuca, zona oeste de São Paulo, não foi reduzida, mas precisou de adaptações. Dos 12 funcionários do prédio, dois com mais de 60 anos e outro com 55 anos tiveram as férias antecipadas, conforme as recomendações dadas para o público de risco.

O síndico Eduardo De Vecchi explica que foi necessário investir na contratação de dois funcionários terceirizados para ocupar os postos vazios. "Determinamos ao máximo que se evite o contato físico. Todo o processo, tanto nas portarias como nas outras áreas do condomínio, deve ser feito com o máximo possível de distância", diz Eduardo.

O prédio de 21 andares tem cerca de 200 moradores, divididos em 62 apartamentos. Os horários de trabalho foram mantidos e, entre as medidas de segurança, os colaboradores receberam luvas e foram orientados a fazer higienização antes e após o trajeto entre casa e trabalho.

No condomínio do síndico Eduardo De Vecchi foi necessário investir na contratação de dois funcionários terceirizados. Foto: Felipe Rau/Estadão

Eduardo explica que a reorganização das ações se deu conforme as orientações foram sendo anunciadas pelos governos. No atual momento, o administrador fala que não conseguiu realizar rodízio dos funcionários. Mas afirma que, caso a situação causada pela doença se agrave, é possível que o quadro seja reduzido.

O presidente da AABIC, Roberto Graiche, reforça que "as orientações mudam a cada dia por causa do avanço da doença no País". "Por isso, é necessário ficar atento às recomendações para agir corretamente", frisa Graiche.

Já no condomínio Regina Maria, na Vila Buarque, a logística seguiu outros rumos. O prédio é pequeno, conta com 19 unidades residenciais e comerciais, algumas fechadas, e dispõe apenas de dois funcionários. O zelador, que ia duas vezes por semana ao prédio, foi afastado porque depende do transporte público para se deslocar. Contudo, o salário e os benefícios foram mantidos.

Já o porteiro foi mantido no posto porque mora nas imediações e vai ao trabalho a pé. Ele teve um acréscimo nas atividades, ficando responsável pela limpeza do hall de entrada, higienizando corrimão, puxadores de porta e botoeiras do elevador. Antes disso, ele já recolhia o lixo dos andares, além de ficar na guarita atendendo a portaria eletrônica e ajudando no recebimento de entregas.

O síndico Paulo Gomes diz que a redução do fluxo de pessoas no prédio permitiu o porteiro receber novas funções, não sendo necessário aumentar o salário e a carga de trabalho.

A AABIC esclarece que, se a duração do trabalho ultrapassar o limite da jornada, o condomínio precisa se atentar às regras de pagamentos das horas excedentes. "A jornada excedente não pode ultrapassar 12 horas, e a remuneração da hora excedente não pode ser inferior à da hora normal", diz Graiche.

Em relação às mudanças, Paulo garante que foram aceitas quase por unanimidade entre os condôminos. Ficou estabelecido, por exemplo, que os próprios moradores deverão manter a limpeza dos andares neste período. Além disso, das quase 50 pessoas que moram no prédio, metade tem mais de 60 anos - realidade que contribuiu pelo afastamento do funcionário.

"Todo mundo tem que fazer a sua parte. Todos falam 'vamos ficar em casa'. Mas e se ninguém quiser abrir mão de um funcionário, de um colaborador? Então a gente entendeu que tinha um papel social também", reflete Paulo.

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Para atender às demandas dos condomínios durante a quarentena do novo coronavírus, em vigor no Estado desde o dia 24 de março, as administrações têm mantido funcionários em regime normal de trabalho, o que está de acordo com as regras do decreto de quarentena, defendem entidades e administradoras.

"A princípio, a legislação informa que as atividades desenvolvidas nos condomínios como segurança, portaria, vigilância e limpeza são essenciais e não são afetadas pelas novas regras", explica Roberto Graiche, presidente da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC).

O decreto 64.881, de 22 de março de 2020, assinado pelo governador João Doria e que estabelece período de quarentena até o próximo dia 7 de abril, restringe diversas atividades na cidade, como o atendimento presencial ao público em shoppings e casas noturnas.

Durante a quarentena, condomínios têm mantido funcionários em regime normal. Foto: Felipe Rau/Estadão

Entre as atividades ditas "essenciais" no documento e que não devem ser suspensas, está a prestação de serviços de limpeza e segurança privada, ambas desenvolvidas dentro dos condomínios.

Na vida em condomínio em tempos atuais, há que se atentar, porém, a cuidados para manter os trabalhadores seguros. Os condomínios devem oferecer equipamentos de proteção individual, como luvas, máscaras e álcool em gel, bem como recomendar o distanciamento pessoal.

"Se os funcionários dos condomínios forem idosos, diabéticos, hipertensos ou doentes crônicos com insuficiência renal ou respiratória, portador de doença cardiovascular ou de imunodeficiência, nesses casos a indicação é o isolamento ou a concessão de férias", afirma Graiche.

A imobiliária Lello adota a mesma política de manter as atividades em operação nos cerca de 3 mil condomínios que administra no Estado. Ao todo, a empresa tem uma média de 17 mil funcionários próprios e terceirizados nos serviços de limpeza e segurança.

De acordo com a gerente de planejamento e marketing da Lello, Angélica Arbex, a administradora definiu algumas normas gerais para orientar as condutas nos condomínios, mas afirma que cabe aos síndicos as seguirem ou não, podendo também adaptá-las à realidade desses espaços.

"Cada síndico trata com os seus empregados a contingência. Se não quer que eles andem de transporte público, se vai dar um vale-combustível ou se vai pagar transporte por aplicativo, ou ainda se vai flexibilizar e mudar um pouco a escala de horário, para não ter que entrar e sair em horários de pico", exemplifica.

Angélica ainda afirma que a empresa se norteia pelas orientações das autoridades. Para ela, o momento é de "calma" e as decisões precisam ser coletivas para proteger o "ecossistema da cidade". "Não dá para a gente achar que cada um pode tomar a sua decisão. É um erro. A gente deve investir numa decisão coletiva, olhando para quem está estudando isso."

Condomínios adaptados

A rotina de trabalho no Edifício 360º, localizado na Vila Ipojuca, zona oeste de São Paulo, não foi reduzida, mas precisou de adaptações. Dos 12 funcionários do prédio, dois com mais de 60 anos e outro com 55 anos tiveram as férias antecipadas, conforme as recomendações dadas para o público de risco.

O síndico Eduardo De Vecchi explica que foi necessário investir na contratação de dois funcionários terceirizados para ocupar os postos vazios. "Determinamos ao máximo que se evite o contato físico. Todo o processo, tanto nas portarias como nas outras áreas do condomínio, deve ser feito com o máximo possível de distância", diz Eduardo.

O prédio de 21 andares tem cerca de 200 moradores, divididos em 62 apartamentos. Os horários de trabalho foram mantidos e, entre as medidas de segurança, os colaboradores receberam luvas e foram orientados a fazer higienização antes e após o trajeto entre casa e trabalho.

No condomínio do síndico Eduardo De Vecchi foi necessário investir na contratação de dois funcionários terceirizados. Foto: Felipe Rau/Estadão

Eduardo explica que a reorganização das ações se deu conforme as orientações foram sendo anunciadas pelos governos. No atual momento, o administrador fala que não conseguiu realizar rodízio dos funcionários. Mas afirma que, caso a situação causada pela doença se agrave, é possível que o quadro seja reduzido.

O presidente da AABIC, Roberto Graiche, reforça que "as orientações mudam a cada dia por causa do avanço da doença no País". "Por isso, é necessário ficar atento às recomendações para agir corretamente", frisa Graiche.

Já no condomínio Regina Maria, na Vila Buarque, a logística seguiu outros rumos. O prédio é pequeno, conta com 19 unidades residenciais e comerciais, algumas fechadas, e dispõe apenas de dois funcionários. O zelador, que ia duas vezes por semana ao prédio, foi afastado porque depende do transporte público para se deslocar. Contudo, o salário e os benefícios foram mantidos.

Já o porteiro foi mantido no posto porque mora nas imediações e vai ao trabalho a pé. Ele teve um acréscimo nas atividades, ficando responsável pela limpeza do hall de entrada, higienizando corrimão, puxadores de porta e botoeiras do elevador. Antes disso, ele já recolhia o lixo dos andares, além de ficar na guarita atendendo a portaria eletrônica e ajudando no recebimento de entregas.

O síndico Paulo Gomes diz que a redução do fluxo de pessoas no prédio permitiu o porteiro receber novas funções, não sendo necessário aumentar o salário e a carga de trabalho.

A AABIC esclarece que, se a duração do trabalho ultrapassar o limite da jornada, o condomínio precisa se atentar às regras de pagamentos das horas excedentes. "A jornada excedente não pode ultrapassar 12 horas, e a remuneração da hora excedente não pode ser inferior à da hora normal", diz Graiche.

Em relação às mudanças, Paulo garante que foram aceitas quase por unanimidade entre os condôminos. Ficou estabelecido, por exemplo, que os próprios moradores deverão manter a limpeza dos andares neste período. Além disso, das quase 50 pessoas que moram no prédio, metade tem mais de 60 anos - realidade que contribuiu pelo afastamento do funcionário.

"Todo mundo tem que fazer a sua parte. Todos falam 'vamos ficar em casa'. Mas e se ninguém quiser abrir mão de um funcionário, de um colaborador? Então a gente entendeu que tinha um papel social também", reflete Paulo.

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Para atender às demandas dos condomínios durante a quarentena do novo coronavírus, em vigor no Estado desde o dia 24 de março, as administrações têm mantido funcionários em regime normal de trabalho, o que está de acordo com as regras do decreto de quarentena, defendem entidades e administradoras.

"A princípio, a legislação informa que as atividades desenvolvidas nos condomínios como segurança, portaria, vigilância e limpeza são essenciais e não são afetadas pelas novas regras", explica Roberto Graiche, presidente da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC).

O decreto 64.881, de 22 de março de 2020, assinado pelo governador João Doria e que estabelece período de quarentena até o próximo dia 7 de abril, restringe diversas atividades na cidade, como o atendimento presencial ao público em shoppings e casas noturnas.

Durante a quarentena, condomínios têm mantido funcionários em regime normal. Foto: Felipe Rau/Estadão

Entre as atividades ditas "essenciais" no documento e que não devem ser suspensas, está a prestação de serviços de limpeza e segurança privada, ambas desenvolvidas dentro dos condomínios.

Na vida em condomínio em tempos atuais, há que se atentar, porém, a cuidados para manter os trabalhadores seguros. Os condomínios devem oferecer equipamentos de proteção individual, como luvas, máscaras e álcool em gel, bem como recomendar o distanciamento pessoal.

"Se os funcionários dos condomínios forem idosos, diabéticos, hipertensos ou doentes crônicos com insuficiência renal ou respiratória, portador de doença cardiovascular ou de imunodeficiência, nesses casos a indicação é o isolamento ou a concessão de férias", afirma Graiche.

A imobiliária Lello adota a mesma política de manter as atividades em operação nos cerca de 3 mil condomínios que administra no Estado. Ao todo, a empresa tem uma média de 17 mil funcionários próprios e terceirizados nos serviços de limpeza e segurança.

De acordo com a gerente de planejamento e marketing da Lello, Angélica Arbex, a administradora definiu algumas normas gerais para orientar as condutas nos condomínios, mas afirma que cabe aos síndicos as seguirem ou não, podendo também adaptá-las à realidade desses espaços.

"Cada síndico trata com os seus empregados a contingência. Se não quer que eles andem de transporte público, se vai dar um vale-combustível ou se vai pagar transporte por aplicativo, ou ainda se vai flexibilizar e mudar um pouco a escala de horário, para não ter que entrar e sair em horários de pico", exemplifica.

Angélica ainda afirma que a empresa se norteia pelas orientações das autoridades. Para ela, o momento é de "calma" e as decisões precisam ser coletivas para proteger o "ecossistema da cidade". "Não dá para a gente achar que cada um pode tomar a sua decisão. É um erro. A gente deve investir numa decisão coletiva, olhando para quem está estudando isso."

Condomínios adaptados

A rotina de trabalho no Edifício 360º, localizado na Vila Ipojuca, zona oeste de São Paulo, não foi reduzida, mas precisou de adaptações. Dos 12 funcionários do prédio, dois com mais de 60 anos e outro com 55 anos tiveram as férias antecipadas, conforme as recomendações dadas para o público de risco.

O síndico Eduardo De Vecchi explica que foi necessário investir na contratação de dois funcionários terceirizados para ocupar os postos vazios. "Determinamos ao máximo que se evite o contato físico. Todo o processo, tanto nas portarias como nas outras áreas do condomínio, deve ser feito com o máximo possível de distância", diz Eduardo.

O prédio de 21 andares tem cerca de 200 moradores, divididos em 62 apartamentos. Os horários de trabalho foram mantidos e, entre as medidas de segurança, os colaboradores receberam luvas e foram orientados a fazer higienização antes e após o trajeto entre casa e trabalho.

No condomínio do síndico Eduardo De Vecchi foi necessário investir na contratação de dois funcionários terceirizados. Foto: Felipe Rau/Estadão

Eduardo explica que a reorganização das ações se deu conforme as orientações foram sendo anunciadas pelos governos. No atual momento, o administrador fala que não conseguiu realizar rodízio dos funcionários. Mas afirma que, caso a situação causada pela doença se agrave, é possível que o quadro seja reduzido.

O presidente da AABIC, Roberto Graiche, reforça que "as orientações mudam a cada dia por causa do avanço da doença no País". "Por isso, é necessário ficar atento às recomendações para agir corretamente", frisa Graiche.

Já no condomínio Regina Maria, na Vila Buarque, a logística seguiu outros rumos. O prédio é pequeno, conta com 19 unidades residenciais e comerciais, algumas fechadas, e dispõe apenas de dois funcionários. O zelador, que ia duas vezes por semana ao prédio, foi afastado porque depende do transporte público para se deslocar. Contudo, o salário e os benefícios foram mantidos.

Já o porteiro foi mantido no posto porque mora nas imediações e vai ao trabalho a pé. Ele teve um acréscimo nas atividades, ficando responsável pela limpeza do hall de entrada, higienizando corrimão, puxadores de porta e botoeiras do elevador. Antes disso, ele já recolhia o lixo dos andares, além de ficar na guarita atendendo a portaria eletrônica e ajudando no recebimento de entregas.

O síndico Paulo Gomes diz que a redução do fluxo de pessoas no prédio permitiu o porteiro receber novas funções, não sendo necessário aumentar o salário e a carga de trabalho.

A AABIC esclarece que, se a duração do trabalho ultrapassar o limite da jornada, o condomínio precisa se atentar às regras de pagamentos das horas excedentes. "A jornada excedente não pode ultrapassar 12 horas, e a remuneração da hora excedente não pode ser inferior à da hora normal", diz Graiche.

Em relação às mudanças, Paulo garante que foram aceitas quase por unanimidade entre os condôminos. Ficou estabelecido, por exemplo, que os próprios moradores deverão manter a limpeza dos andares neste período. Além disso, das quase 50 pessoas que moram no prédio, metade tem mais de 60 anos - realidade que contribuiu pelo afastamento do funcionário.

"Todo mundo tem que fazer a sua parte. Todos falam 'vamos ficar em casa'. Mas e se ninguém quiser abrir mão de um funcionário, de um colaborador? Então a gente entendeu que tinha um papel social também", reflete Paulo.

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