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Exceções na lei permitem corte de vagas de garagem em edifícios paulistanos

GUSTAVO COLTRI

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Atualização:

Em uma cidade ainda com dificuldades de mobilidade, as vagas não são dispensáveis nos edifícios, inclusive do ponto de vista legal. Mas alguns projetos podem abrir mão das garagens.

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De acordo com a Lei Municipal nº 13.885/04, todos os imóveis residenciais devem ter, ao menos, uma vaga. Há, no entanto, três exceções à regra, segundo o especialista em direito imobiliário Luis Rodrigo Almeida, sócio do Viseu Advogados.

O primeiro caso pode ocorrer em edifícios com unidades de até 50 m². Eles devem dedicar uma área de estacionamento maior ou igual à divisão da área construída decorrente do coeficiente de aproveitamento por 2,5. "Dependendo das áreas do projeto e do resultado da fórmula, um empreendimento poderia ter uma quantidade menor de vagas do que de unidades."

A segunda exceção ocorre em imóveis construídos em Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis), destinadas à edificação de habitações de interesse social (HIS) e de habitações de mercado popular (HMP). Cada uma delas tem condições específicas para a que as áreas de estacionamento sejam suprimidas.

As operações urbanas também criam condições para a viabilização de projetos sem vagas. A Operação Urbana Centro, por exemplo, dispensa os empreendimentos da construção de garagens ou não considera computáveis áreas criadas para esse fim.

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