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O blog do Caderno de Imóveis

Imposto de Renda 2021: Como fazer a declaração de imóveis

Contribuinte deve ficar atento às diferenças para os casos de bens quitados e ainda em financiamento

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Por Felipe Siqueira
Atualização:

Declarar imóveis e automóveis no Imposto de Renda deve levar em conta as diferenças para os casos em que o bem já está quitado ou ainda está sendo pago por meio de financiamento.

Em dúvida sobre como declarar o Imposto de Renda? Envie um email com seus questionamentos para economia@estadao.com e especialistas da KPMG e da Unafisco, em parceria com o Estadão, vão respondê-las. 

Fachada do prédio da Receita Federal, em Santo André, ABC Paulista Foto: Felipe Siqueira/Estadão

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A declaração dos imóveis, independentemente da quantidade ou se estão quitados ou ou ainda financiados, precisa ser feita no item "Bens e Direitos", que fica no menu à esquerda do programa da Receita, como explica o auditor fiscal da Receita Federal Luiz Marcelo Turazza.

Imóvel quitado

Para o caso de o imóvel já estar quitado, o contribuinte vai informar se é apartamento, casa, terreno, entre outras opções e o valor pago pelo bem.

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Não se trata do valor venal nem o de mercado. O que precisa constar da declaração é valor de aquisição. Há dois campos para serem preenchidos com valores ao final da página: 31/12/2019 e 31/12/2020.

Caso se trate de imóvel quitado até 2019, coloca-se o valor de aquisição nos dois campos. Por exemplo, um imóvel que custou R$ 200 mil entra com esse valor em ambos os espaços, em 2019 e 2020.

Se foi feita alguma reforma e o contribuinte tem como comprová-la por meio de notas fiscais, pode-se acrescentar o valor gasto no ano de 2020. No nosso exemplo: imóvel de R$ 200 mil passou por reforma que custou R$ 30 mil. Em 2019, o valor informado será R$ 200 mil e, no espaço de 2020, R$ 230 mil.

Se o contribuinte não tiver como comprovar a reforma, não deve informar os gastos. No espaço de discriminação é possível explicar as obras feitas. Isso não afeta o imposto apurado nem o valor a pagar ou receber, mas muda o valor do imóvel.

Imóvel em financiamento

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O imóvel que está em financiamento deve ser declarado de outra forma. Isso vale para construções finalizadas ou na planta. Como exemplo, considere-se que o contribuinte adquiriu em 2020 um apartamento de R$ 300 mil, pagando R$ 50 mil de entrada e financiando os R$ 250 mil restantes em um banco.

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Nesse caso, o campo para declaração do valor até 31/12/2019 fica em branco. O de 2020 vai somar dois valores: o que foi pago de entrada e as parcelas do financiamento quitadas durante o ano. Se o financiamento passou a ser pago em fevereiro, com parcelas de R$ 1,5 mil cada, o contribuinte terá de informar os R$ 50 mil + R$ 16,5 mil (R$ 1,5 mil x 11 meses).

Assim, no campo de 2020, o valor informado será de R$ 66,5 mil. Na discriminação, o contribuinte precisa explicar o valor total do imóvel, em quantas vezes foi financiado e por quantos anos.

Na declaração do próximo ano, a coluna de 2020 continuará com os R$ 66,5 mil e a de 2021 terá a soma desse valor com as 12 parcelas seguintes, o equivalente a R$ 84,5 mil neste exemplo.

O informe de rendimentos, que é onde se tem tudo o que é necessário para a declaração do Imposto de Renda é cedido por diferentes partes, a depender do momento do financiamento. Se ainda estiver com a construtora, na planta, por exemplo, o informe é cedido pela empresa responsável pelo empreendimento. Porém, caso já haja negociação com banco, pelo imóvel financiado, o documento será retirado junto à instituição financeira.

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