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Lei paulistana veta "propaganda genérica" de imóveis em placas de divulgação

 

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Atualização:

LUÍSA ROIG MARTINS - Especial para o Estado

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Solucionar a questão da poluição visual com placas esteticamente mais discretas nem sempre é adequado do ponto de vista legal. São irregulares, por exemplo, as placas que simplesmente divulgam "Aluga-se" ou "Vende-se", sem outra identificação.

De acordo com o artigo 1º da Lei Municipal 11.376/93, todas as placas, painéis de anúncios ou quaisquer outras peças publicitárias relativas à compra e venda de imóveis no município de São Paulo deverão conter, obrigatoriamente, o nome e o número de registro do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (Creci-SP) do corretor de imóveis responsável pelo negócio jurídico em questão.

"Até mesmo a placa que diz 'direto com o proprietário' é proibida. Tem de, no mínimo, constar o nome e o CPF da pessoa", diz Chichetti, delegado do Creci-SP. A entidade, segundo ele, notifica condomínios que apresentam "anúncios genéricos", obrigando-os a adotar as propagandas regulares sob pena de multa de R$ 1,5 mil. Os agentes da entidade estão autorizados também a lavrar auto de infração contra os anunciantes, por exercício ilegal da profissão.

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