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O blog do Caderno de Imóveis

'O prédio quer exigir a troca do lugar de instalação do ar-condicionado. Pode?'

 

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Atualização:

Por Caio Mario Fiorini Barbosa, especialista em contencioso imobiliários

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A fachada é parte comum da edificação, de modo que, nos termos do Código Civil, é dever do condômino "não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas".

Num rigor, sua alteração dependeria de aprovação da unanimidade dos condôminos. Contudo, como observou Biasi Ruggiero no livro "Questões Imobiliárias" (Saraiva, 1997, pág. 98), "a necessidade de instalação de chaminés, aparelhos condicionadores de ar, antenas, placas, grades de proteção, etc, foi impondo certo elastério na doutrina e na jurisprudência".

João Batista Lopes, nessa linha, destaca que "a jurisprudência tem admitido o abrandamento do rigor legal ao permitir a instalação de aparelhos de ar-condicionado na fachada do edifício. A instalação desses aparelhos, justificada pelas condições atmosféricas sob as quais vive nosso País, não implica alteração substancial da fachada, nem compromete a harmonia do conjunto, devendo, por isso, ser tolerada" (Condomínio, São Paulo, RT, 2006, pág. 161).

De modo a melhor preservar a harmonia da edificação, recomendável que o condomínio estabeleça um padrão de instalação dos equipamentos, definindo inclusive posicionamento das máquinas. No caso narrado, contudo, antes de tomar tal iniciativa, o condomínio, por vários anos, sem padrão previamente definido, autorizou que os condôminos promovessem a instalação de seus equipamentos conforme lhes conviesse. Nesse contexto, à luz da boa-fé objetiva, não parece ter o condomínio o direito de exigir do condômino a realização de obra para modificação da instalação.

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Se, em prol do bem comum, o condômino se dispuser a realizar obra para adequação ao padrão ora proposto, razoável que o condomínio responda por seu custeio. Por fim, para novas instalações, legítima obrigatoriedade de observância do padrão estabelecido pelo condomínio.

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