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O blog do Caderno de Imóveis

O que avaliar antes de decidir instalar um aquecedor a gás em casa

Em quais situações é possível optar pelo aquecedor em vez do bom e velho chuveiro elétrico?

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Aparelhos possuem sistema de exaustão com chaminé. Foto: Sérgio Castro/Estadão

João Abel / Especial para o Estado

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Água na pressão e temperatura certas. Ter um aquecedor a gás em casa traz suas vantagens, apesar do alto valor investido na instalação. Mas em quais situações é recomendado optar pelo aquecedor em vez do bom e velho chuveiro elétrico? "Os custos, em geral, acabam sendo otimizados a longo prazo, pois os aquecedores de água a gás natural dispensam o uso de energia elétrica para aquecimento", afirma Luiza Sales, gerente de assistência técnica da Companhia de Gás de São Paulo (Comgás).

Os aquecedores são geralmente instalados na área de serviço ou em um lugar arejado, sem ocupar muito espaço. "Mas é preciso conferir se o direcionamento hidráulico da casa ou prédio está instalado de maneira que permita a passagem do sistema de gás", alerta Eduardo Zangari, diretor de relações institucionais da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC).

Muitos condomínios horizontais e edifícios, em geral, estão preparados para o sistema, com os equipamentos certos para a receber o aquecimento a gás. Mas em edifícios antigos, a instalação pode causar problemas se for feita sem a presença de um técnico. "Muitos clientes pedem para que uma empreiteira faça o serviço, mas o ideal é sempre buscar uma empresa especializada", diz Zangari.

É preciso também atentar para as regras de cada condomínio, já que os aquecedores possuem um sistema de exaustão com chaminé. "Às vezes, não é permitido instalar em determinado local das casas e prédios." O ideal é sempre entrar em contato com o síndico para que ele oriente a possibilidade de aplicação do sistema, alerta o especialista.

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Em prédios ou condomínios onde há um único sistema de aquecimento para todas os apartamentos ou casas, corre-se o risco de haver um consumo maior de água, uma vez que o gás já está incluído na taxa de condomínio. "Ele tem a sensação de que não está pagando pelo serviço, mas está, e aí pode acabar tomando banhos mais demorados, por exemplo." O mais recomendado é que sejam adotados sistemas individuais para cada um dos imóveis, deixando o pagamento a cargo do próprio morador e evitando o desperdício de água.

Custo e manutenção

O valor do investimento para instalação varia de acordo com a residência, o modelo do aquecedor e se já há infraestrutura para a instalação do equipamento. Em sua tabela de serviços, a Comgás aponta um preço de R$ 920 para 'executar adequação para a instalação de aquecedor'.

A instalação em si tem um custo de R$ 410 e há modelos básicos de aquecedor entre R$ 300 e R$ 500. Os modelos mais recentes vêm com acendimento automático, termostato de segurança e sensor de chama, que corta o gás caso o abastecimento seja interrompido.

Para que o sistema mantenha a vida útil é preciso manutenção anual. "Os processos de manutenção preventiva incluem tanto a limpeza interna do sistema de combustão quanto a regulagem do aparelho", diz a porta voz da companhia. O serviço feito pela Comgás custa R$ 150 e pode ser agendado pelo site. "Muitas pessoas negligenciam a manutenção e isso pode levar a problemas nos bicos injetores ou na câmara de combustão do aquecedor", completa Zangari.

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Confira alguns conselhos para quem quer ter aquecedor no imóvel

1) Certifique-se de que a chama que sai dos equipamentos é azul. Se tiver outras cores, como amarela, alaranjada ou roxa, significa que os equipamentos estão funcionando com defeito.

2) A tubulação deve sempre estar envelopada ou vedada com argamassa, de modo que não haja qualquer possibilidade do gás escapar e ficar preso em um espaço sem ventilação.

3) Vai passar alguns dias fora de casa? É melhor deixar o registro do gás fechado.

4) Vale conferir com o técnico se a instalação está seguindo as recomendações específicas para gases feitas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), detalhadas na NBR 13.103.

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