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O blog do Caderno de Imóveis

"Qual a responsabilidade do condomínio no conserto das prumadas de água ou esgoto?"

Em geral, a tubulação vertical é responsabilidade do condomínio. Se, para realizar a manutenção, for preciso entrar na unidade e os responsáveis pela obra precisarem danificar a parede e a pintura internas, mesmo que o morador não tenha dado causa, o condomínio deve restituir a área em suas condições originais. No caso de haver vazamento e ser necessária a quebra da parede ou do piso de determinada unidade autônoma para efetuar o reparo da coluna, o condomínio também deverá devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu dos ocupantes do local.

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Atualização:

Na hipótese de o material de revestimento original não mais existir por ser produto fora de linha - ocorrência muito comum em se tratando de azulejos ou cerâmica -, o condomínio deverá buscar produto disponível no mercado que seja o mais parecido (no que se refere ao aspecto de cor, tonalidade, marca e qualidade), para eximir-se de sua responsabilidade e finalizar o reparo feito.

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Essa obrigação abrange os materiais e revestimentos que guardarem harmonia com o padrão existente nas demais unidades do condomínio.

É bom ressaltar que o condomínio não se responsabilizará por refazer uma parede com outro revestimento, limitando-se ao dever de entregar o local (ou o valor correspondente em dinheiro) no padrão do prédio. Se a tubulação for horizontal, a responsabilidade normalmente recai sobre o morador.

No caso de reparos que levem a algum tipo de intervenção que danifique a parede do hall do andar, por exemplo, o morador deve devolver este ambiente da forma como se encontrava anteriormente. No entanto, é importante checar o contrato de locação. O ideal é que esta obrigação esteja discriminada no papel que garante direitos e deveres de ambas as partes.

HUBERT GEBARA É ENGENHEIRO, VICE-PRESIDENTE DE ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA E CONDOMÍNIOS DO SINDICATO DA HABITAÇÃO DE SÃO PAULO (SECOVI-SP) E DIRETOR DO GRUPO HUBERT

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