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Cuide das finanças pessoais

A greve, a inflação, os juros e a renda fixa

(*) Com Tom Morooka

Por Regina Pitoscia
Atualização:

Fora os transtornos vividos pela população na última semana, a greve dos caminhoneiros deverá ter reflexos negativos sobre dois importantes indicadores da economia: o de crescimento econômico e o de inflação.

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A expectativa de economistas é que ela leve a já frágil recuperação da atividade a andar com o freio de mão puxado. Até porque somado a isso crescem as incertezas eleitorais.

A inflação também não deverá passar à margem das turbulências da greve. O bloqueio dos caminhões joga para o alto os preços dos combustíveis, de onde os custos maiores se espraiam para boa parte da economia. A história já é conhecida. Outro elemento para engrossar esse caldo é a energia que fica mais cara em junho, com a nova mudança da bandeira tarifária.

Inflação em alta, ainda que no acumulado de 12 meses fique abaixo do piso da meta de 3%, deve deixar o Banco Central de prontidão em relação aos juros. A Selic parou de cair na última reunião do Copom e já há analistas que não se surpreenderiam com uma possível elevação, dependendo do cenário de preços para 2019.

Só para lembrar, a interrupção no corte da Selic, dia 16, levou em conta mais o agravamento do cenário externo. Após essa data, as expectativas em relação à política e à economia se agravaram bastante no ambiente doméstico.

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Renda fixa

O movimento dos juros mexe com o rendimento da renda fixa. A própria decisão do BC de manter a Selic estável causou perdas às aplicações prefixadas. Entenda por quê.

O nome renda fixa sugere que quem aplica nessa modalidade de investimento não corre risco de perdas. Recebe como rendimento sempre o juro previsto ou combinado no momento da aplicação. Mas nem sempre é assim, porque a expressão traduz meia-verdade.

Prova está no que ocorreu após a surpreendente decisão do Banco Central de parar com a queda da taxa básica de juros, a Selic, e a expectativa de possível elevação dos juros, que se seguiu a essa decisão e redundou em prejuízo para muitos aplicadores em renda fixa.

Em geral, uma aplicação com juro pós-fixado oferece menos riscos de prejuízo que uma com taxa prefixada, porque o rendimento é calculado na data de vencimento do título. Uma característica também que torna a modalidade mais interessante em momentos de juro em elevação ou com perspectiva de alta.

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Por ser pós-fixada, com o rendimento calculado na hora do resgate, o investidor tira proveito da alta dos juros que a aplicação incorpora pelo caminho até o vencimento. Mesmo se decidir resgatar antes do prazo final, o investidor recebe o rendimento acumulado até a data do resgate.

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A mesma aplicação de renda fixa, mas com juros prefixados, segue critério diferente de cálculo do rendimento, principalmente para quem retira o dinheiro da aplicação antes do prazo previsto.

Outra diferença é que uma aplicação com juro prefixado tende a ser mais vantajosa em cenário ou perspectiva de queda dos juros. O pulo do gato é que, nesse caso, o investidor, na hora em que aplica, trava uma rentabilidade mais elevada, com um juro mais alto em relação às taxas que poderão ficar mais baixas à frente, no momento do resgate.

A diferença entre a renda fixa com juro pós-fixado e a com juro prefixado vai além. O grau de risco é diferente entre uma e outra.

Pós-fixado sem risco

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O risco no rendimento de uma aplicação pós-fixada é praticamente nulo. Caso do título Tesouro Selic, versão da Letra Financeira do Tesouro (LFT) na aplicação pela internet no Tesouro Direto, ou dos fundos DI, com LFT em carteira. Tanto o rendimento do Tesouro Selic como o da LFT segue a variação da taxa Selic. Quem aplica em fundo DI ou em Tesouro Selic recebe como remuneração a Selic, calculada no momento do resgate do fundo ou do título.

Em qualquer aplicação com juro pós-fixado, o investidor recebe como rendimento a taxa em vigor na hora do resgate, tanto no vencimento final como em resgates antecipados.

Risco na prefixada

O critério de cálculo do rendimento é diferente em aplicações prefixadas, principalmente em resgates fora do vencimento. Caso do Tesouro Prefixado, versão para aplicação pela internet, no Tesouro Direto, da Letra do Tesouro Nacional (LTN), dos fundos de renda fixa, dos multimercados e outros.

Quem aplica em qualquer aplicação com juro prefixado, e permanece com o título até o vencimento receberá o que foi combinado, ainda que as taxas de juro tenham tido variação no mercado ao longo do caminho, do vencimento ao resgate. Se as taxas subirem o investidor terá deixado de ganhar um juro maior.

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No entanto, o risco de perda maior existe quando o regate ocorre antes do vencimento e os juros estiverem em alta ou as expectativas do mercado apontarem para essa trajetória. Nesse caso, o juro fechado no momento da aplicação tende a ser menor do que o juro corrente no momento do resgate, com uma desvalorização do título.

Na prática há um desconto na remuneração, em decorrência de um processo chamado marcação a mercado. Por ele, o valor do título é ajustado ao valor corrente no mercado.

O importante é saber que a perda poderá ser momentânea e, portanto, apenas, contábil, se o aplicador não fizer o resgate antecipado em um momento desses e permanecer abraçado ao papel até o vencimento, quando receberá o valor combinado e definido no momento da aplicação.

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