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Cuide das finanças pessoais

A quem e como a reforma da previdência vai atingir

A reforma da Previdência Social, qualquer que seja o formato final, não alcança quem já está aposentado ou recebendo algum benefício nem quem já preenche os requisitos para pedir a aposentadoria pelas regras atuais: pelo tempo de contribuição, 30 anos para a mulher e 35 anos para o homem, ou pela fórmula de pontos, em que a soma da idade com o tempo de filiação ao INSS deve atingir 86 para a mulher e 96 para o homem.

Por Regina Pitoscia
Atualização:

Ou ainda por idade, em que é necessário ter um tempo mínimo de 15 anos de recolhimento à Previdência combinado com a idade de 60 anos para a segurada e 65 anos para o segurado.

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Se ainda não alcançou nenhuma dessas condições, mas falta pouco tempo para aposentar-se, o segurado entra no chamado período de transição, que começa no ano que a reforma entrar em vigor e pode durar de 10 a 14 anos, dependendo do sistema escolhido pelo segurado para pedir sua aposentadoria.

De uma forma geral, a fase de transição vai jogando para frente a possibilidade de aposentadoria.

O que é o pedágio

Somente para quem estiver faltando até 24 meses para pedir o benefício pelas regras atuais de tempo de contribuição será possível optar pelo sistema de pedágio, em que haverá um acréscimo de 50% do tempo faltante. Como o tempo exigido é de 30 anos para a mulher e de 35 anos para o homem, na prática essa regra vai valer para toda segurada que estiver com 28 anos ou mais de contribuição e para todo segurado com 33 anos ou mais de pagamento do INSS, no momento em que a reforma passar a vigorar.

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Exemplos sempre tornam o conceito mais claro. Suponhamos que uma segurada esteja com 29 anos e 8 meses de contribuição quando as regras entrarem em vigor. Estaria faltando aí um período de 4 meses para ela completar os 30 anos e assim pedir a aposentadoria. Nesse caso, haverá um acréscimo, um pedágio, de mais 2 meses além dos 4 meses faltantes. Portanto, no final das contas, ela terá de contribuir por mais 6 meses para pedir o benefício, contados a partir do momento em que as novas normas entrarem em vigor.

Já um segurado que contar com 34 anos de contribuição quando a reforma passar a valer ficará precisando de mais 1 ano para completar o tempo exigido. Nessa hipótese, o pedágio será de mais 6 meses, tendo de contribuir por um total de um ano e meio para poder aposentar-se.

Por esse sistema não há exigência de idade mínima, por isso ele será indicado para quem estiver faltando poucos meses para completar o tempo de contribuição, de 30 ou 35 anos, mas conta com idade mais baixa. Um detalhe importante: no cálculo do benefício por essa opção, será aplicado um redutor, o que reduz o valor do benefício. A redução será tanto maior quanto menor for a idade do segurado.

Uma vez encerrado o período de transição, a modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição será extinta.

Número de pontos

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Um segundo sistema previsto no período de transição é o de número de pontos em que não há exigência de idade mínima de forma direta, mas sim a de que a soma da idade com o tempo de contribuição alcance determinado número de pontos.

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Se a reforma for aprovada neste ano, o número de pontos será 86 para as mulheres e 96 para os homens. O período de transição aqui dura até 14 anos. O número de pontos vai sendo elevado um ponto, a cada ano, até atingir 100 pontos para a mulher, em 2033, e 105 pontos para o homem, em 2028.

O segurado que começou a trabalhar e a contribuir mais cedo terá vantagem ao aderir a essa fórmula. Por exemplo, uma segurada que tenha 29 anos de contribuição poderá se aposentar aos 57 anos, porque a soma será de 86 pontos. A situação é a mesma do segurado que contar com 34 anos de contribuição e idade de 62 anos, com soma de 96 pontos.

Idade e contribuição

Por uma terceira possibilidade de aposentadoria na transição, o segurado terá de comprovar o tempo de contribuição de 30 anos, se mulher, ou de 35 anos, se homem, e além disso terá de apresentar uma idade mínima, de 56 e 61 anos, respectivamente.

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O nível de idade vai subindo meio ano a cada ano até atingir os 62 anos para a mulher em 2031 e 65 anos para o homem em 2027. Aqui, o período de transição é de 10 anos para o homem e de 12 anos para a mulher. Essa opção é interessante para quem tiver essa idade mínima combinada com tempo mínimo de contribuição.

Nova aposentadoria

Quem não se enquadrar em nenhuma dessas condições da fase de transição vai ter de atender às novas regras para aposentar-se, comprovando uma idade mínima, que é de 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem.

Isso atinge em cheio quem está hoje na faixa de 30, 40 anos ou 50 anos de idade ou até mais. Nesse caso, será preciso atender integralmente as novas exigências, assim como qualquer um que ingressar no mercado de trabalho a partir da aprovação da reforma.

Além da idade mínima, será exigido o tempo de contribuição. O período mínimo exigido será de 20 anos (atualmente é de 15), só que aí o segurado sofrerá uma redução de 40% no valor do benefício. A aposentadoria vai aumentando a cada ano e será integral aos que tiverem 40 anos de contribuição.

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No caso de uma segurada que começa a trabalhar aos 22 anos, por exemplo, e contribuir por 40 anos terá a idade mínima aos 62 anos para aposentar-se sem redução no benefício. Assim como um segurado que começar a contribuir os 25 anos poderá pedir e terá direito ao benefício integral aos 65 anos.

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