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Aluguel vai cair 1,41% em novembro. Saiba tudo sobre correção do contrato

O aluguel residencial corrigido sempre no mês de novembro pelo IGP-M terá uma redução de 1,41%. Essa foi a variação registrada por esse índice de novembro do ano passado a outubro deste ano, e divulgada hoje pela Fundação Getúlio Vargas. Na prática, para encontrar o novo aluguel é só multiplicar o valor atual por 0,9859. A diminuição acontece pelo quinto mês consecutivo, e o mercado vem se adaptando a essa situação inusitada de correção negativa.

Por Regina Pitoscia
Atualização:

Não chega a ser uma queda expressiva: um aluguel de R$ 2 mil, por exemplo, cairia para R$ 1.971,80 - uma diferença de R$ 28,20. Como não existe uma legislação que trate claramente de reajuste negativo no valor de locações, o mais indicado é uma avaliação da situação.

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O proprietário que quer manter o inquilino pode concordar na redução do aluguel; já o inquilino que pretende permanecer no imóvel pode aceitar manter o mesmo valor. Sem um acordo, por um valor relativamente baixo, esse contrato tende a durar pouco tempo pela insatisfação de uma das partes.

O que pode

Nem todos os contratos são atualizados pelo IGPM, a lei permite que sejam escolhidos indexadores que possam recompor o valor do aluguel, de acordo com a inflação. Por isso, há locações vinculadas ao Índice Geral de Preços (IGP), ao Índice de Preços ao Consumidor (INPC), ao Índice de Preços ao Consumidor da FVG, IPC-FGV,e ao IPC-Fipe. Nem todos têm registrado variação negativa. O IPC-Fipe, por exemplo, teve ligeira alta nos últimos dois meses, de 0,10% em agosto e de 0,02% em setembro.

O que não pode

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A legislação, no entanto, proíbe que o contrato seja reajustado pela variação de moeda estrangeira, como o dólar, ou ao aumento do salário mínimo. Nesses casos, o contrato será considerado nulo. Também não é permitido conter a cláusula que vincule o contrato ao índice de inflação, o que for maior no período. É preciso decidir-se por um deles.

Prazos de reajuste

Embora a maioria dos contratos determine um prazo mínimo de 30 meses - 2 anos e meio - o aluguel pode ser corrigido a cada ano pela inflação medida por um dos índices. Após o término desse período, o proprietário pode pedir um reajuste maior do que os índices de preços, se considerar que o aluguel está abaixo do de valor de mercado.

Nos casos em que o contrato for fixado por um período inferior a 30 meses, o proprietário só poderá pedir o imóvel de volta após cinco anos da locação. Daí porque o mercado tem larga preferência pelos contratos com prazo mínimo de 30 meses.

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