São medidas que favorecem o correntista, na medida em que permitem saber exatamente o que está sendo cobrado pelo uso do cheque especial. Deverão ser discriminados no extrato o limite do crédito automático concedido na conta; os valores usados ao longo do mês; o saldo devedor na data de emissão do extrato; o valor de tarifas cobradas e como foram calculadas; a taxa efetiva que compreende custos de operação e impostos, como o IOF, por exemplo; e o valor dos juros acumulados no período.
Essas mudanças têm datas diferentes para entrar em vigor: será a partir de 1º de junho para os bancos que decidiram cobrar a tarifa para o uso do cheque especial, de 0,25% sobre o limite que for usado acima de R$ 500; e a partir de novembro no caso dos bancos que não vão cobrar essa tarifa.
Dá para entender bem por que o BC decidiu agir com mais rigor no setor. De acordo com as informações de suas operações enviadas pelos próprios bancos, no período de 22 a 28 de janeiro, portanto após a vigência do teto de 8% para os juros, das 31 instituições financeiras que constam na página do BC, 14 ainda cobravam taxas acima desse nível (veja tabela abaixo). O que cria uma certa confusão para o que pode ou não ser cobrado.
Procurado, o BC informou que as taxas representam o Custo Efetivo Total (CET), em que estão embutidos encargos fiscais, os impostos, e operacionais, despesas com a transação de crédito. De todo modo, elas refletem o custo bancado pelo correntista na operação. "Ao informar as taxas de juros cobradas por diferentes instituições em uma mesma modalidade, o objetivo é aumentar a transparência e estimular a concorrência no mercado de crédito", diz o posicionamento.
O BC ainda ressalta que a modalidade cheque especial também inclui operações de Adiantamento a Depositantes (AD), quando o cliente não tem cheque especial e pede uma antecipação de crédito para a cobertura de determinado pagamento, e ainda operações de cobertura de saldo quando o cliente estoura o limite do cheque especial. Nessas duas últimas operações, que são específicas e somente para esses casos, as taxas não estão sujeitas ao limite de 8%.
É importante ressaltar que o IOF máximo a ser cobrado de quem permaneceu por 30 dias no vermelho é 0,676%, segundo cálculos do economista José Roberto Troster, da Troster & Associados, especialista em temas bancários. Isso significa que o banco que tiver uma taxa de 8,676% ao mês, estará cobrando pelo teto mais o IOF. Por isso, não deixam de chamar a atenção, por estarem bem acima do limite mais o IOF, as taxas cobradas pelos bancos Original, Daycoval e Fibra.
O Original esclareceu que "a taxa cobrada de todos os clientes pessoa física é de 8% ao mês ou menos, e que foram constatadas inconsistências no relatório enviado ao Banco Central". Acrescentou que a taxa referente a esse período foi de cerca de 8,4% ao mês, incluindo adiantamentos a depositantes, encargos fiscais e operacionais. Segundo o banco, os próximos relatórios já devem ser revistos e ajustados.
O Daycoval argumenta que o cheque especial é oferecido a poucos clientes pessoas físicas e, para esses casos, segue estritamente o novo limite. Informa que sua taxa reflete também as operações de adiantamento a depositantes e utilização de crédito além do limite pré-aprovado. "Como a taxa é uma média ponderada por volume negociado em cada uma dessas linhas, e no Daycoval o volume realizado em cheque especial é proporcionalmente baixo, o resultado é uma taxa que expressa mais o peso dessas linhas mais caras."
O Fibra afirmou que não oferece cheque especial a pessoas físicas, mas não retornou com as devidas explicações sobre a taxa que aparece no site do BC.
Seja o que for o que estiver embutido nessas taxas, agora os bancos já sabem que terão de trazer isso de forma detalhada e transparente a seus clientes, a partir de junho ou de novembro, dependendo da sua decisão de cobrar ou não a tarifa de 0,25% sobre o uso do limite.
As taxas em cada banco
Não há como negar que houve uma queda expressiva das taxas, depois da criação do limite. De um nível médio de 12,0% ao mês, as taxas caíram para algo em torno de 6,9%. Entre os cinco grandes bancos do mercado, apenas a Caixa Econômica Federal, que promoveu um corte expressivo dos juros nessa linha de crédito, tem a taxa final abaixo dessa média.
Quem é quem no cheque especial
Juros de 22 a 28 de janeiro
Banco Taxa ao mês Taxa ao ano
Ribeirão Preto 1,52% 19,79%
Alfa 2,36% 32,28%
Sofisa 2,72% 38,06%
Inter 3,46% 50,36%
Fator 4,41% 67,88%
Bancoob 4,43% 68,31%
Do Nordeste do Brasil 5,34% 86,66%
BRB - Bco de Brasília 5,58% 91,87%
A.J.Renner 5,68% 94,02%
Banestes 5,85% 97,76%
BMG 5,87% 98,34%
BS2 6,00% 101,23%
Caixa 6,62% 115,70%
Safra 7,73% 144,30%
Pan 7,78% 145,72%
Do Estado do RS 7,84% 147,33%
Banco do Brasil 7,90% 149,15%
Banco Mercantil do Br. 8,09% 154,46%
C6 8,16% 156,40%
Agibank 8,17% 156,48%
Santander 8,21% 157,63%
Da Amazônia 8,22% 158,01%
Do Estado de Sergipe 8,26% 159,23%
Triângulo 8,27% 159,60%
Rendimento 8,30% 160,48%
Itaú-Unibanco 8,33% 161,16%
Bradesco 8,33% 161,22%
Do Estado do Pará 8,52% 166,79%
Original 10,21% 221,28%
Daycoval 11,53% 270,53%
Fibra 14,15% 389,57%
Fonte: Banco Central
Evite esse crédito
Ainda que os juros tenham caído, o cheque especial é uma linha de crédito considerada cara, na maioria dos bancos, para os novos padrões de juros da economia. Na última semana, a taxa básica da economia caiu para 4,25% ao ano, o que corresponde a 0,35% ao mês. A diferença entre o juro que os bancos cobram dos clientes que precisam de empréstimos e do que é usado para remunerar os aplicadores é ainda muito grande.