Em abril de 2017, a permanência no rotativo ficou limitada a apenas 30 dias. Ao término desse período, o consumidor ficou com duas opções, ou quita a fatura integralmente ou renegocia a dívida dentro do chamado parcelado migrado. Uma linha de crédito com taxas de juros e parcelas prefixadas.
As medidas surtiram efeito, porque acabaram com o modelo incontrolável e perverso de financiamento do saldo devedor do cartão e promoveram uma queda dos juros. Segundo levantamento da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito, Abecs, a taxa média do rotativo há 12 meses estava em 466,4% ao ano ou 15,5% ao mês. Já em março deste ano, o juro médio do parcelado migrado, cobrado na renegociação, girava em torno de 207,1% ao ano ou 9,8% ao mês, em março.
Embora em modalidades de crédito diferentes, o fato é que de lá para cá efetivamente houve uma queda do custo para o pagamento de dívidas do cartão. Há de se questionar, no entanto, que algo perto de 10% ao mês, em uma dívida que já precisou ser renegociada por sufoco financeiro do consumidor, está longe de aliviar e resolver a situação.
Ao mesmo tempo em que restringiu o uso desse crédito por 30 dias, o Banco Central baixou outras novidades: foi feita uma distinção entre o rotativo regular, aquele em que há o pagamento mínimo de 15%, e o rotativo não regular, quando não há essa amortização da dívida, e o usuário é obrigado a renegociar o total em parcelas.
Essa divisão gerou outra distorção no sistema. As taxas do rotativo em atraso mantiveram-se em níveis mais altos do que naquele que houve o pagamento mínimo. De acordo com dados do BC, em março deste ano, a média dos juros do rotativo não regular ficaram em 340% ao ano ou 13,1% ao mês, já no rotativo regular, em 244% ao ano ou 10,8% ao mês.
Para tentar eliminar essa diferença, o Conselho Monetário Nacional aprovou medidas que vão entrar em vigor a partir de 1º de junho. O objetivo é nivelar por baixo as taxas das duas modalidades. Não vai haver mais a exigência de pagamento da parcela mínima de 15%, cada operadora vai estabelecer o seu tamanho. E a cobrança dos acréscimos em casos de atraso será limitada a juros do rotativo, multa e juro de mora. Atualmente, além desses componentes, são cobradas taxa de inadimplência e taxa de saque.
Para que você tenha uma ideia mais clara sobre as diferenças nos juros cobrados entre o rotativo regular e o não regular do cartão de crédito, observe as taxas nos cinco maiores bancos do País entre os dias 6 e 12 de abril.
Perceba que tanto o Itaú como a Caixa mostram equilíbrio nos juros cobrados no regular e no não regular, são praticamente os mesmos. O Banco do Brasil pratica taxas diferentes, mas a grande diferença se encontra no Bradesco e no Santander. É essa distância que as autoridades monetárias esperam ver diminuída a partir de junho, com as novas regras.
JUROS DO CARTÃO AO MÊS
Banco Rotativo regular Rotativo não regular
BB 8,93% 11,04%
Santander 10,11% 18,50%
Itaú 10,12% 10,13%
Caixa 11,00% 11,15%
Bradesco 11,27% 19,00%
JUROS DO CARTÃO AO ANO
Banco Rotativo regular Rotativo não regular
BB 179,09% 251,40%
Santander 217,59% 666,55%
Itaú 217,84% 218,38%
Caixa 249,88% 255,42%
Bradesco 260,14% 706,39%
Fonte: Banco Central