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Cuide das finanças pessoais

Entregue a declaração mesmo que não tenha todos os dados

Quem ainda não entregou a declaração tem só este fim de semana para reunir os dados e fazer o preenchimento. Na reta final, se faltar algum dado ou se houver dúvida sobre ele, entregue assim mesmo, com aquilo que você dispõe. É que a qualquer momento, quando tiver com as informações definitivas em mãos, é possível entregar uma declaração retificadora. Trata-se de uma forma de evitar a multa e depois corrigir o lançamento e ficar quite com a Receita.

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Por Regina Pitoscia
Atualização:

O prazo para a entrega e sem qualquer penalidade vai até a meia-noite da segunda-feira, dia 30. Deixar para as últimas horas é correr risco desnecessário. Tanto por problemas técnicos que podem sobrecarregar o site da Receita, dificultando a emissão, como por erros em consequência da pressa.

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Antes de entregar, convém fazer uma boa conferência dos dados lançados e usar sempre o botão "Pendências" do programa para verificar se nenhum dado foi esquecido ou está incompleto: erros apontados com triângulo vermelho impedem a gravação e o envio; já os erros apontados com triângulos amarelos não impedem o envio, mas verifique o que é, complemente ou corrija.

Não há maiores dificuldades no preenchimento, mas é preciso ter cautela, por exemplo, com a variação patrimonial. Quer dizer, se houve aumento ou queda no total dos bens declarados. Se houve acréscimo, é necessário que o contribuinte apresente também uma renda líquida superior a isso, que justifique a variação.

É preciso informar corretamente o banco, agência e número de sua conta corrente. Isso para que seja creditada a restituição de imposto, se for seu caso. Sem essa indicação, a restituição será liberada em qualquer agência do Banco do Brasil e vai dar mais trabalho para chegar até ela depois.

Após enviar a declaração, você poderá imprimir o recibo, que fica gravado também no disco rígido de seu computador ou no dispositivo móvel que contenha a declaração transmitida. São impressas duas versões de recibo: uma com o código e outra sem. Faça as duas por motivo de segurança. Guarde o recibo com o código porque só com ele será possível acompanhar o processamento da declaração. É importante fazer também uma cópia tanto da declaração como dos recibos de entrega.

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Todos os comprovantes utilizados no preenchimento da declaração deverão ser guardados até 31/12/2023 - são cinco anos após o ano de entrega do documento.

No rastro da declaração

Você pode acompanhar de perto todo o processamento da declaração entregue pela internet. É possível saber se ela já foi processada, se passou sem problemas ou se apresentou alguma pendência e foi retida em malha fina.

Se a Receita identificou algum problema, você poderá fazer uma correção pela própria internet, sem a necessidade de esperar por uma notificação da Receita para regularizar a situação.

O primeiro passo é obter no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) um código de acesso, para o qual será necessário informar o número do recibo de entrega das declarações ano-base de 2016 e 2017.

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Em seguida, acesse o Portal e-CAC no site da Receita. Ali, para consultar o estágio de sua declaração, abra o extrato do IRPF - clique em "Declaração IRPF", escolha o exercício (2018) e selecione "Pendência" no título "Serviços". É possível consultar as pendências existentes e suas possíveis causas. Se estiver com problema, a declaração estará retida em malha.

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Caso reconheça que a declaração apanhada em malha fina contém informações incorretas, você poderá corrigir o erro com a entrega de declaração retificadora pela internet utilizando o programa da declaração.

Se a declaração retida em malha estiver correta e você dispõe de toda a documentação que comprove as informações declaradas, a saída é marcar um encontro com o Leão e mostrar que você está com a razão. A iniciativa evita que você tenha de aguardar a intimação ou a notificação de lançamento da Receita. Mas será preciso esperar janeiro de 2019 para agendar o dia e a hora para apresentação da solicitação e documentação.

Multa no atraso

Quem não entregar a declaração dentro do prazo normal de entrega da declaração, poderá fazê-la a partir de 2 de maio com multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do IR devido, apurado na declaração. O próprio programa emite a guia de recolhimento, o Darf.

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Quem não apresentar a declaração, embora estivesse obrigado ao envio, fica sujeito a essas mesmas multas até o momento de lançamento de ofício (cobrança), quando a multa pode subir para 75% do imposto devido. Além disso, pode ter o CPF suspenso, situação que dificulta a obtenção de crédito no mercado financeiro e no setor imobiliário ou obtenção de visto para viagens ao exterior.

Pagamento de cotas

Quem apurou imposto a pagar na declaração pode quitar o valor em cota única ou parcelar o total em até oito cotas mensais, desde que a dívida seja igual ou superior a R$ 100 e cada cota tenha o valor mínimo de R$ 50. Imposto inferior a R$ 10 não precisa ser recolhido e deve ser somado ao imposto dos próximos anos.

O vencimento da primeira cota ou da cota única do Imposto de Renda de 2018 é 30 de abril, ainda que o contribuinte faça a entrega da declaração antes dessa data. As cotas seguintes têm vencimento no último dia útil dos meses subsequentes e terão atualização de acordo com a variação da taxa básica de juro, a Selic, desde maio de 2018 até o mês anterior ao do pagamento mais 1%.

Do ponto de vista financeiro, quem tiver o dinheiro, é mais interessante quitar o imposto à vista, porque dificilmente encontrará aplicações no mercado que paguem uma remuneração superior à atualização aplicada ao valor da cota.

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Mas não vale a pena tomar empréstimo para o pagamento à vista. Nesse caso, melhor optar pelo parcelamento da Receita, porque o acréscimo aplicado à cota, de variação da taxa Selic mais 1%, é menor que os juros dos empréstimos.

Em caso de atraso na quitação das cotas, a multa é de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais correção pela taxa Selic.

 

 

 

 

 

 

 

 

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