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Cuide das finanças pessoais

Falta transparência para falar sobre os juros do cheque especial

Quando a taxa básica da economia, a Selic, escorregou ao nível de 5% ao ano, e está prestes a cair ainda mais em dezembro, ficou insustentável a convivência com as taxas do cheque especial, as mais altas do mercado, em 305% ao ano, na média. A imposição de um limite para os juros dessa linha de crédito em 8% ao mês ou 152% ao ano, definida e divulgada nesta quarta-feira (27) pelo Conselho Monetário Nacional, não veio sem avisos.

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Por Regina Pitoscia
Atualização:

Não é de hoje que o Banco Central está de olho nesses juros escorchantes. Em julho do ano passado, o BC permitiu que os próprios bancos apresentassem uma solução para evitar o endividamento contínuo no cheque especial. Só que em nenhum momento se cogitou reduzir os juros, mas em oferecer um novo tipo de crédito para parcelamento do saldo devedor.

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Ficou convencionado que ao usar 15% ou mais do limite da conta por mais de um mês, o banco deveria oferecer um novo empréstimo com parcelas e juros prefixados, além de enviar comunicados aos clientes no vermelho sobre a possibilidade de renegociação. Muita gente migrou para a nova opção, como forma de ir acertando o orçamento, mas as medidas não surtiram efeito sobre o nível dos juros do cheque especial, que não saíram do nível médio de 12% ao mês ou 290% ao ano.

Pressões vieram de outros setores da sociedade e o assunto ganhou contornos de maior seriedade este mês, quando senadores integrantes da Comissão de Assuntos Econômicos alertaram o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, sobre a necessidade de adoção de medidas que viessem a reduzir rapidamente as taxas nesse tipo de financiamento.

No último dia 12, a Caixa Econômica Federal decidiu derrubar sua taxa no cheque especial a menos da metade que vinha cobrando: de 9,33% ao mês ou 194% ao ano ela passou para 4,99% ao mês, ou 79% ao ano. Iniciativa meio solitária, porque a decisão não foi acompanhada por nenhum de seus concorrentes diretos, os cinco maiores bancos do País.

A propósito, entre eles, a Caixa é a que já vinha cobrando a taxa mais baixa no mesmo período. No Banco do Brasil, a taxa era de 12,1% ao mês ou 294% ao ano; no Itaú, de 12,5% ao mês ou 310% ao ano; no Bradesco, de 12,6% ao mês ou 317% ao ano; e no Santander, de 14,8% ao mês ou 425% ao no.

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O BC continuou conversando com os bancos que, por sua vez, sugeriram a criação da cobrança de tarifa para quem quisesse ter o cheque especial em sua conta corrente. A criação da tarifa foi atendida, e deve valer a partir de junho do ano que vem, para quem pretende ter um limite superior a R$ 500,00. O que os bancos não esperavam, no entanto, era ter de obedecer ao limite das taxas em 8% ao mês, uma medida que entra em vigor no dia 6 de janeiro de 2020.

Para o economista José Roberto Troster, da Troster & Associados, a medida é acertada, porque os juros aqui não são compatíveis com a realidade atual de mercado -níveis de juros, inflação e inadimplência. "Um despautério ter juros de 300%, 400%, 900% ao ano no crédito. A limitação dos juros está prevista em arcabouços econômicos liberais e é adotada em outros países. Na Alemanha, por exemplo, os juros são limitados em 22% ao ano", explica. Para ele, trata-se de uma prerrogativa do Banco Central e não deve ser vista como um cerceamento ao mercado.

Uma das críticas de Troster refere-se à pouca transparência com que as mudanças são anunciadas ao grande público. A começar pela informação de que o teto da taxa será de 8% ao mês, quando o que se tem de referência na economia, a Selic, uma taxa ao ano. Na sua opinião, precisa haver uma uniformização para que as pessoas possam ter uma noção mais precisa do custo do dinheiro.

Para colocar tudo em uma mesma base de comparação, vale dizer que uma taxa de 8% ao mês é equivalente ao 152% ao ano no cheque especial, enquanto o juro básico da economia é de 0,41% ao mês ou 5% ao ano. Quer dizer, mesmo com a limitação, as taxas vão continuar bem elevadas no cheque especial diante da taxa básica da economia.

Ele lembra ainda que, além dos juros, o correntista que usa o cheque especial acaba pagando também Imposto sobre Operações Financeiras, o que eleva ainda mais o custo final. Pelos seus cálculos, para quem ficar 30 dias devedor no cheque especial, a taxa sobe para 8,68% ao mês (e não exatamente em 8% como anunciado), ou 172% ao ano com esse imposto. Isso também não é exposto de forma clara ao correntista, que não tem condições de avaliar e saber o que deve.

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O economista explica que, desse total pago pelo devedor, 92% ficam com o banco, e 8% vão para o governo, que ainda receberá outros impostos sobre a operação, como PIS, Cofins, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e Imposto de Renda. Troster questiona ainda por que o limite veio apenas para o cheque especial, se há outras linhas em que as taxas são igualmente exorbitantes, tanto no crédito pessoal como no cartão de crédito.

E com uma simples conferência sobre o nível dos juros no crédito pessoal, informado no site do Banco Central, no período de 7 a 11 de novembro, é possível encontrar a prova concreta do despropósito: na JBCred, o juro é de 27,4% ao mês, o equivalente a nada menos que 1.717% ao ano. E para ficar somente entre os cincos juros mais salgados, a Crefisa, cobra juros de 21,8% ao mês, ou 964% ao ano; a Facta, de 19,9% ao mês ou 780% ao ano; Banco BMG, de 19,3% ao mês, ou 727% ao ano; Banco Agibank, 15,7% ao mês ou 477% ao ano. Lembrando que sobre isso cabe ainda a cobrança do IOF.

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