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Cuide das finanças pessoais

Imposto de renda: o que saber para declarar seus bens

A Receita Federal quer saber o que você tem, qual o seu patrimônio. Se tem imóvel, carro, terreno, dinheiro em conta corrente ou em aplicações.

Por Regina Pitoscia
Atualização:

Com esses dados, o Leão quer conferir ainda se houve variação em seus bens entre 2017 e 2018, o que foi acrescentado, uma casa ou mais dinheiro em aplicação, por exemplo. Se isso aconteceu, será preciso mostrar entrada maior de renda que justifique esse crescimento do patrimônio. Da mesma forma, quer saber o que saiu dele, pela venda de algum bem por necessidade de dinheiro para pagar dívidas ou complementar a renda.

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Tudo isso será relatado na ficha de Bens e Direitos, onde você precisa relacionar os bens que tinha até o fim de 2017 e os que foram comprados ou vendidos no ano passado.

Patrimônio total acima de R$ 300 mil é uma das condições que obrigam o contribuinte a declarar, mesmo que seu rendimento tributável em 2018 tenha ficado abaixo de R$ 28.559,70.

Não precisa declarar bens móveis, como joia, tevê, quadro ou algo de valor de compra abaixo de R$ 5 mil. A exceção é carro, que precisa entrar, independentemente do preço. Aplicação financeira ou conta corrente com saldo de até R$ 140,00 em 31 de dezembro de 2018 também não precisa ser informada.

Declare as aplicações

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Além de informar os saldos de conta corrente e aplicações na ficha de bens e Direitos, você precisa preencher outras fichas da declaração com dados que estão nos informes fornecidos pelo banco.

Caderneta: o rendimento vai na ficha Rendimentos Isentos.

Fundos de investimento e CDB: os rendimentos são informados na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva.

Plano de previdência VGBL: contribuições, na ficha de Bens e Direitos.

Plano de previdência PGBL ou de plano fechado da empresa: depósitos são informados na ficha de Pagamentos Efetuados e não na declaração de bens.

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Ações: entram na ficha Bens e Direitos da declaração pelo custo de compra e não pela cotação em 31/12/2018.

Fundos imobiliários:  é preciso informar também na ficha de Bens e Direitos os rendimentos e o valor da aplicação em número de cotas.

Veículos e imóveis

Ainda este ano não será obrigatório o lançamento de dados complementares de bens, como área e número de matrícula do imóvel, ou número de Renavam do veículo. Procedimento que deve ficar para o próximo ano.

No entanto, se estiver à mão, o contribuinte já pode informar esses dados ao Fisco, para ficar com a declaração deste ano completa. Caso não sejam informados, o programa não vai gerar erro da declaração, lembrando que no caso de imóvel, a área total deve corresponder à área construída.

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Declaração de veículo

A compra ou a venda de carro precisa ser informada pelo contribuinte que declara na ficha Declaração de Bens e Direitos, mesmo que o valor seja menor que R$ 5 mil.

Compra à vista em 2018: deixe a coluna 31/12/2017 em branco e informe o valor de aquisição na coluna 31/12/2018.

Venda em 2018: no quadro Discriminação, acrescente o nome e o CPF ou o CNPJ do comprador, o preço de venda e a data do negócio.Na coluna 31/12/2017, repita o valor pelo qual o bem constou da declaração entregue em 2017 nessa mesma coluna.

Deixe em branco a coluna 31/12/2018. Em geral, não há lucro sobre ganho de capital, por causa da desvalorização do carro, mas, se houver, será preciso ver se há imposto.

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Declaração de imóvel

Toda transação com imóvel precisa constar da ficha Declaração de Bens pelo valor de compra.

Compra à vista em 2018: a aquisição deve ser informada com o código do tipo de imóvel (apartamento, casa, etc.) No quadro Discriminação, informe endereço, valor da compra, nome e CPF/CNPJ do vendedor, data do negócio e forma de pagamento. Deixe a coluna 31/12/2017 em branco e informe o valor da aquisição na coluna 31/12/2018.

Venda em 2018: é preciso dar a baixa na Declaração de Bens, com dados da venda (valor, forma de recebimento, data) e do comprador (nome, CPF ou CNPJ) e verificar se houve lucro tributável (diferença positiva entre valor da venda e valor de aquisição com as atualizações permitidas - faça o cálculo no programa Ganho de Capital 2018-GCAP2018, disponível no site da Receita).

Há isenção do lucro na venda de um ou mais imóvel por pequeno valor (total até R$ 35 mil); do único imóvel por até R$ 440 mil, se o contribuinte não tiver vendido outro nos últimos cinco anos; de imóvel residencial, desde que, no prazo de 180 dias da venda, o vendedor use o dinheiro obtido com a venda na compra de outro imóvel residencial. Fica também isento imóvel adquirido antes de 1969, porque a lei prevê desconto de 5% por ano do lucro obtido com venda de imóvel adquirido até 1988. Fora dessas condições, o lucro é tributável (alíquota de 15%).

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Compra e venda em 2018: o contribuinte deve informar no campo Discriminação os dados do imóvel, valor de compra, nome e CPF ou CNPJ do vendedor e também o valor de venda, nome e CPF ou CNPJ do comprador, deixando as colunas 31/12/2017 e 31/12/2018 em branco.

Financiamento

Se o bem foi financiado em 2018, tanto carro como imóvel, deixe a coluna 31/12/2017 em branco e informe o total pago com entrada e prestação em 2018 na coluna 31/12/2018.

Se o financiamento for anterior a 2018, informe em 31/12/2017 o valor pago até essa data e em 31/12/2018 o pago até 31/12/2017 mais os pagamentos feitos em 2018. Não informe o saldo devedor na ficha Dívidas e Ônus Reais.

Declaração de dívidas

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Na ficha Dívidas e Ônus Reais você precisa informar as dívidas que tem com bancos como crédito pessoal, cheque especial, com financeiras, outras empresas, ou com amigos e parentes de valor superior a R$ 5 mil em 31/12/2018. Mesmo que tenham sido assumidas e liquidadas em 2018.

Não deixe de informar esses compromissos, porque eles ajudam a justificar a sua variação patrimonial. Eles explicam, por exemplo, que você conseguiu comprar uma casa porque fez um empréstimo no banco, ou que teve de vendar alguma coisa para cobrir despesas.

 

 

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