Além do imposto de renda tradicionalmente cobrado no momento do saque, esses fundos recolhem esse imposto antecipadamente duas vezes por ano. A primeira tributação ocorre no fim de maio e a segunda no fim de novembro, independentemente da ocorrência de resgates.
Pela regra geral das aplicações de renda fixa, o investidor que aplica em fundos de investimento recolhe imposto de renda por alíquotas diferenciadas, de acordo com o prazo de aplicação, na hora do saque.
Por esse critério de tributação, a alíquota começa em 22,50%, para aplicação de até 180 dias, cai para 20% em aplicação de 181 a 360 dias, para 17,50% em aplicação de 361 a 720 dias, e para 15%, a alíquota mais baixa, para aplicações por período acima de 720 dias.
Na tributação antecipada pelo come-cotas, o aplicador quase sempre não toma conhecimento da tributação e tampouco que, como consequência dela, a quantidade de cotas em seu fundo ficou menor, já que ela redunda em diminuição do número de cotas. O rendimento a ser tributado ou a base de imposto do come-cotas é calculado pelo gestor, por meio de uma simulação de resgate.
O imposto é calculado sobre o rendimento acumulado entre um período e outro - a base da tributação prevista para o dia 30 de novembro é a rentabilidade acumulada entre os meses de junho e novembro ou desde a data de aplicação, se ocorreu depois de junho, até novembro; a tributação em fim de maio alcança a remuneração obtida entre dezembro e maio.
As alíquotas são diferentes em relação às adotadas para a tributação tradicional, no resgate. A alíquota é de 15% para os fundos de longo prazo (assim considerados os com a carteira formada por títulos com vencimento superior a 365 dias) e de 20% para os de curto prazo (carteira de títulos de prazo médio igual ou abaixo de 365 dias).
Na prática, contudo, não há pagamento de imposto. Ele é descontado do número de cotas do fundo. O valor da cota, portanto, não diminui. O que ocorre é uma redução da quantidade delas equivalente ao imposto calculado. Está no encolhimento de cotas derivado da tributação a origem do termo come-cotas, usado para designar essa cobrança semestral antecipada de imposto.
Todo esse processo é executado pelo gestor do fundo, sem a interferência nem participação do investidor, que não tem meios de driblar o Leão. Uma antecipação de resgate do fundo, por exemplo, apenas antecipa o recolhimento de imposto, que seria cobrado no momento de saque.
Visto como regra que antecipa o recolhimento de imposto que seria pago no resgate, o come-cotas não redundaria em efeitos negativos para o aplicador que, cedo ou tarde, teria de fazer o acerto com o Leão.
A questão é que a tributação antecipada reduz o número de cotas e, portanto, o valor da base de referência usada para o cálculo de rendimento do fundo. O investidor acaba embolsando um rendimento menor porque a parte levada pela Receita deixa de compor a base de cálculo da remuneração a cada cobrança semestral do come-cotas.