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Cuide das finanças pessoais

Mais transparência na aposentadoria com informações do CNIS pela internet

A partir da próxima segunda-feira, dia 16, o segurado da Previdência Social deverá encontrar mais facilidades para obter informações de relevância para a sua aposentadoria ou para pedir qualquer outro benefício.  É que o extrato previdenciário, conhecido como Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), poderá ser acessado pelo site do INSS, no portal "Meu INSS".

Por Regina Pitoscia
Atualização:

Dados fundamentais

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Para ter ideia da sua importância, são os dados do CNIS que valem e serão considerados para a concessão de benefícios. Ou seja, é a partir dele que o INSS vai definir se o segurado tem direito, ou não, de se aposentar, qual o valor da aposentadoria e assim por diante.

É um Decreto, o de nº 6.772, de dezembro de 2008, que determinou que "os dados que se encontram no CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou contribuição e salários de contribuição". O mesmo decreto permite que, em caso de dúvida, o INSS poderá exigir a apresentação de documentos complementares.

Além dos dados pessoais, o CNIS traz o tempo de trabalho e de contribuição, inclusive quando o segurado recolheu como contribuinte individual e facultativo, datas de admissão e rescisão de contrato de trabalho, identificação do empregador, períodos em que trabalhou em determinada empresa, remuneração recebida e valores do recolhimento. É um histórico completo.

Com esse documento em mãos, será possível calcular com precisão o tempo de trabalho e contribuição e saber se há condições de pedir a aposentadoria, ou quanto tempo ainda falta para entrar com o pedido. Atualmente já existe no "Meu INSS" um simulador que permite o cálculo aproximado do tempo de filiação, a partir de registros do segurado nos sistemas do INSS.

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Descoberta de erros

É também na descoberta de inconsistência em seus dados que esse serviço de consulta ao CNIS poderá ser igualmente útil ao segurado. O cadastro permitirá descobrir, por exemplo, que o empregador não efetuou determinados recolhimentos. Nesse caso, o trabalhador deverá comprovar que esteve empregado naquele período recorrendo, inicialmente, aos registros da carteira profissional. Já a falta de recolhimento deverá ser acertada entre o INSS e a respectiva empresa.

Quando a empresa já não existe mais, fechou ou faliu, o segurado terá como comprovar o vínculo também pela carteira profissional. Se não tiver esse documento, a dor de cabeça será maior para a comprovação do tempo de trabalho, porque terá de se deslocar para Juntas Comerciais e levantar o livro de registro de funcionários. Além de cópias desses documentos será necessário apresentar mais uma prova, como o holerite, por exemplo.

Pode haver erros do próprio INSS. Um deles, detectado com frequência por especialistas do setor, refere-se ao recolhimento feito pelo próprio segurado correspondente a várias contribuições mensais que estavam em atraso, mas que foi considerado pelo sistema como de um único mês. Quem estiver nessa condição deve, portanto, verificar se a contribuição quitou todos os meses em questão.

O fato é que, em caso de qualquer falha, o trabalhador deve corrigir o quanto antes, mais aí por meio de agendamento para atendimento presencial em um dos postos do INSS, pela opção "atualização de tempo de contribuição. Esse é o nome do serviço específico para quem deseja incluir, excluir ou alterar informações do CNIS.

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Fora das agências?

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Ao permitir o acesso a esse cadastro pela internet, o INSS pretende desafogar o atendimento em suas agências. Afinal, os pedidos de certidões, como o CNIS, é um dos serviços mais procurados pelo segurado: em 2016, 12 milhões de atendimentos estavam ligados a pedidos de certidões, exatamente o dobro das solicitações de concessão de benefícios.

Pela Instrução Normativa nº 96, o "Meu INSS" passa a ser o principal canal para emissão de extratos e solicitação de serviços da Previdência. E para que isso de fato funcione, se espera que o INSS melhore e facilite o acesso do segurado a esse portal.

Por enquanto, para entrar no "Meu INSS" são exigidos login e senha, que até podem ser gerados pela própria internet, mas não é simples conseguir. Não raras vezes, aparece a mensagem "há inconsistência no sistema", e aí a orientação é para ligar no 135, que responde que se a mensagem é essa "não há nada o que fazer". Nesse caso, a saída é ir até uma agência para obter a tal senha. Há uma conferência de dados solicitando informações das quais nem sempre o segurado vai se lembrar, como datas de recebimento de benefícios ou de recolhimento de contribuições, nomes de empresas onde trabalhou e valores recebidos. Se houver resposta errada a mais de uma pergunta, o segurado terá de aguardar 24 horas para tentar novamente ou ligar para o 135 ou, em último caso, ir à agência do INSS

Portanto, se tudo isso não for revisto, vai ficar difícil o INSS atingir o objetivo de esvaziar suas filas de atendimento.

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