PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Cuide das finanças pessoais

Meia-volta volver da ANS em novos planos e reajuste de mensalidade

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não só revogou a Resolução 433, que regulamentava a oferta de planos de saúde com coparticipação e franquia, mas também anunciou que vai rever os critérios para reajuste das mensalidades dos contratos atuais.

Por Regina Pitoscia
Atualização:

Os questionamentos e manifestações de entidades de diferentes setores da sociedade, em relação aos critérios adotados pela Agência tanto para definir o reajuste dos planos atuais como para a criação de novos planos, parecem ter surtido efeito.

PUBLICIDADE

"A ANS está diante de uma grave crise de legitimidade", afirma a advogada e pesquisadora em saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Ana Carolina Navarrete. "Tribunal de Contas da União, Ministério da Fazenda, Ordem dos Advogados do Brasil e entidades de defesa do consumidor estão questionando, com razão, a forma da agência fazer regulação. Não só sobre franquia e coparticipação, mas também sobre reajustes", finaliza.

Os planos de coparticipação, em que o consumidor banca uma determinada parcela do custo de uma consulta, um exame ou qualquer outro procedimento médico, estavam previstos em legislação de 20 anos atrás e já vêm sendo comercializados no mercado. Faltava uma regulamentação.

Informalmente, as operadoras vinham sendo orientadas pela própria ANS a fixar em até 30% a parte a ser paga pelo participante e na regulação, esse limite foi estendido para 40%.  Sobre esse aspecto recaiu uma das principais críticas, porque ao esticar esse limite a agência poderia levar o usuário a ter dificuldades em se programar com gastos pesados e inesperados. Nos planos coletivos, esse limite subia para até 50%.

Além disso, a resolução permitia que o desembolso extra tivesse como teto o valor da própria mensalidade ou, dependendo da situação se as despesas fossem computadas ao longo de um período, do custo anual do plano. Na prática, isso permitia que o valor a ser pago pelo usuário dobrasse a cada mês ou a cada ano.

Publicidade

Por essas e por outras, a ANS reconheceu que a regulamentação causou apreensão e trouxe preocupação à sociedade e, a partir disso, decidiu reabrir as discussões do assunto com representantes da sociedade o que deve acontecer em audiência pública.

A nova legislação que entraria em vigor no fim deste ano será, então, revista. Os planos atuais regidos pela coparticipação ou franquia seguem o que estiver determinado em contrato.

Discussão sobre o reajuste

Em outra iniciativa em que também abriu para a participação de entidades representativas do setor público e privado, em 24 de julho, a ANS tratou das políticas de preços e reajustes dos planos de saúde.

A principal novidade é que a Agência está admitindo rever os critérios de reajustes dos planos individuais. Sua proposta é que o reajuste siga a Variação de Custos Médico-Hospitalares (VCMH), um índice que mede a inflação do setor.

Publicidade

Hoje, a ANS fixa a correção dos planos individuais com base na média dos aumentos aplicados aos planos coletivos, pelas operadoras, com mais de 30 beneficiários. Por sua vez, os porcentuais de correção dos planos coletivos são baseados em comprovação de aumento de custos das operadoras, em planilhas enviadas à ANS.

PUBLICIDADE

Só que, como constatado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), essas planilhas nem chegam a ser checadas, numa clara demonstração de que a ANS não tem condições de identificar e coibir aumentos abusivos das mensalidades. Dos cerca de 47,5 milhões de participantes, 80% disso ou algo perto de 38 milhões estão em planos coletivos.

Fica claro que, como a correção dos planos individuais têm como base a média da correção dos planos coletivos, as consequências se esparramam para os cerca de 9,1 milhões de participantes restantes do setor. Não à toa, a correção anual dos planos individuais ficou em 10% este ano.

É por esse vínculo entre os reajustes dos diferentes contratos que Navarrete alertou que "uma política de reajustes dos planos individuais passa antes por uma discussão sobre os planos coletivos".

"Os reajustes nos planos coletivos, que são a maior parte dos planos dos brasileiros, e não têm o controle da ANS, faz parte do cálculo e têm grande influência no reajuste dos planos individuais", disse a advogada.  Na sua opinião, "não faz sentido um debate sobre preços e reajustes de planos de saúde que não inclua a base do problema, que são os planos coletivos".

Publicidade

Representantes das operadoras concordam com a adoção de outros critérios de reajuste dos planos individuais, mas defendem que seja levado em conta o tamanho de cada administradora e nível de serviços prestados, com diferenciação nos índices de correção entre elas.

O mais importante, parece ser a transparência com que o assunto começa a ser tratado. Em princípio, ao ser adotado um índice que reflita o aumento dos custos do setor deve ficar mais claro para o participante de um plano individual como seu compromisso está sendo atualizado, além de fazer mais sentido do que os critérios atuais, retirados de uma verdadeira caixa-preta do setor.

Por tabela, o que se espera é que os aumentos venham a ser mais compatíveis com a inflação oficial e, portanto, com a correção da renda da grande maioria dos participantes (salários e aposentadorias). É fundamental, ainda, que haja a mesma preocupação também com os planos coletivos, onde está a maior parte dos usuários atualmente, sendo que boa parte contratada também por pessoa física.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.