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Mudanças na Previdência ainda este ano? Quais seriam?

O presidente eleito Jair Bolsonaro disse que pretende aprovar, pelo menos, parte de reforma da Previdência Social apresentada pelo governo Michel Temer até o fim deste ano. Além de não estarem claros que pontos da reforma seriam colocados em votação, trata-se de tarefa nada fácil.

Por Regina Pitoscia
Atualização:

Para ter a sua aprovação, serão necessários os votos de dois terços do Congresso, ou seja, de 308 deputados e 54 senadores, em dois turnos de votação. Isso sem contar na possibilidade de apresentação de emendas à atual redação, o que retardaria ainda mais a definição do texto final a ser passado pelo crivo dos parlamentares.

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Ao que tudo indica, apontam analistas, falta tempo para essa costura política e entrosamento entre as equipes econômicas, a atual e a do novo governo, para uma rápida definição das mudanças que poderiam ser antecipadas para este ano. Parece haver consenso de que a elevação da idade mínima para aposentadoria seria uma delas. Só que aí há outro impeditivo: essa nova regra só pode ser aprovada por meio de alteração na Constituição, um processo que se torna inviável em função da atual intervenção federal na segurança do Rio de Janeiro.

Daí porque se fala agora em tentar aprovar medidas que não passariam por mexidas na Constituição, dentro de uma reforma infraconstitucional. Entre elas, que afetaria diretamente quem está às vésperas de aposentar-se, seria o fim da Fórmula 85/95, em que há concessão da aposentadoria pela segurada que apresentar a soma de seu tempo de contribuição com sua idade de 85 pontos, e para o segurado, de 95 pontos.

Essa fórmula resulta em um benefício mais elevado ao segurado, porque não há redutores no cálculo do benefício. Nesse caso, a aposentadoria seria concedida pelo tempo de trabalho e contribuição, de 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher, mas com a aplicação do chamado fator previdenciário no cálculo que achata o valor do benefício. Ele é aplicado quando o segurado não completou a idade de 65 anos e a segurada, de 60 anos. Quanto mais baixa for a idade, maior o fator previdenciário e mais baixa a renda inicial.

Para ter ideia do que poderia, ou não, ser votado sem maiores entraves ainda este ano, confira os principais pontos que constam do texto que está em trâmite na Câmara do Deputados:

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Idade mínima: Como dito acima, sua aprovação é mais complicada porque depende de mudança na Constituição. Pela proposta, a aposentadoria será concedida a partir dos 65 anos, para o homem, e dos 62 anos, para a mulher. Esse limite, no entanto, só passará a valer integralmente a partir de 2038.

Até lá, haverá uma regra de transição para quem está no sistema, na qual a idade mínima para aposentadoria para homens é de 55 anos na iniciativa privada e de 60 para o servidor público. No caso das mulheres, essa idade será de 53 anos para seguradas do setor privado e 55 anos para as do setor público. Esse piso de idade vai subindo gradualmente até 2038.

Além de observar a idade mínima, haverá uma espécie de um pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição que falta para requerer a aposentadoria pelas regras atuais. Por exemplo, para quem estiver faltando um ano de trabalho e contribuição para a aposentadoria, quando as novas regras entrarem em vigor, será necessário um período de recolhimento de mais três meses, perfazendo um total de um ano e três meses.

Pensão: Os segurados poderão acumular aposentadoria e pensão por morte, no limite de dois salários mínimos. Caso a soma da aposentadoria e pensão ultrapasse o limite, o segurado poderá optar pelo benefício de maior valor. Essa mudança atingiria todos os que estão em atividade.

Entre as medidas infraconstitucionais, portanto sem barreiras para ser votada, estaria a possibilidade de reduzir o valor da pensão por morte, que atualmente é integral, de acordo com o número de dependentes.

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Cálculo do benefício: Pela proposta do governo Michel Temer, só receberá a aposentadoria integral quem contribuir por 40 anos ao INSS. Com o tempo mínimo de contribuição de 15 anos, como ficou definido, o segurado só terá direito a 40% do benefício, calculado com base na média dos salários de contribuição (base de cálculo do recolhimento ao INSS), desde julho de 1994 até a data do requerimento da aposentadoria. Se permanecer em atividade, o segurado terá direito a um adicional a cada ano de trabalho, até atingir os 100% do benefício.

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Nos primeiros cinco anos, ou seja, dos 25 anos aos 30 anos de contribuição, o segurado terá direito a 1,5 ponto porcentual por cada ano adicional; nos cinco anos seguintes, ou seja, até 35 anos, mais 2 pontos porcentuais; e de 35 a 40 anos, mais 2,5 pontos porcentuais, podendo atingir a 100% do teto do INSS.

A elevação do período mínimo de contribuição de 15 para 25 anos, por exemplo, também poderia ser imposta, sem a necessidade de mudanças constitucionais. Nessa mesma condição, sem travas apara votação, estariam a proporcionalidade para a aposentadoria por invalidez, que atualmente corresponde ao valor integral do benefício recebido na ativa, ou mudança na idade para pagamento de Benefício de Prestação Continuada a partir dos 65 anos a segurados com deficiência e idosos de baixa renda.

Mas já duras críticas a uma reforma meia-sola, que além de não produzir os efeitos necessários para a redução do déficit público, penalizaria quem mais precisa dos benefícios. Por isso, há quem defenda que as medidas sejam mais abrangentes e possam ser votadas pelo novo Congresso.

Seja quais forem os desdobramentos, uma coisa é certa: os segurados que preencherem os requisitos para solicitar os benefícios pelas regras atuais até a aprovação da reforma não serão atingidos. Eles têm direito adquirido. Além disso, pela Constituição, nenhuma lei poderá retroceder para prejudicar a quem quer que seja.

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