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Cuide das finanças pessoais

Novidades no pagamento da casa própria e do aluguel

Compromissos como o pagamento da prestação da casa própria ou do aluguel se colocam entre as prioridades no orçamento. Mas o que fazer se houve redução do salário ou, pior ainda, a interrupção de entrada da renda? Seja porque a quarentena levou à suspensão de muitas atividades, seja em decorrência de demissão.

Por Regina Pitoscia
Atualização:

A melhor saída é antecipar-se à inadimplência e procurar o credor para comprovar a impossibilidade de honrar o compromisso. Entre os bancos, a Caixa Econômica Federal foi a que mais concessões fez ao mutuário no acerto do financiamento imobiliário.

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Em relação ao aluguel, o ideal também é fazer um acordo com o proprietário, mas é importante saber que está na mesa do presidente Bolsonaro, para ser sancionado, um projeto que suspende as ações de despejo por falta de pagamento do inquilino.

Crédito imobiliário

O mutuário da Caixa Econômica Federal ganhou mais um mês de folga para o pagamento da prestação de financiamento imobiliário obtido no banco. A decisão foi anunciada pela Caixa no último dia 14.

No total, agora são quatro meses de pausa. O prazo inicial foi de dois meses, decidido em 19 de março, espichado para três meses, uma semana depois, no dia 26. A ampliação, de acordo com a Caixa, será automática para os 2,3 milhões de clientes que já pediram a suspensão. A pausa na quitação das prestações para novos pedidos já será de quatro meses.

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Os mutuários que desejam a interrupção devem fazer o pedido à Caixa. A indicação é o uso de canais digitais, como banco pela internet, aplicativo para celulares, como o "Habitação CAIXA", e os telefones 3004-1105 e 0800 726 0505. A renegociação de contratos deve ser feita pelo telefone 0800 726 8068.

Os mutuários que assinaram contratos de financiamento imobiliário com a Caixa a partir do dia 13 de março já são beneficiados com a carência de seis meses. Só começam a pagar a prestação depois desse período de 180 dias.

Demais bancos

Outros bancos, pelo menos os principais, do País também oferecem a possibilidade de suspender temporariamente o pagamento das parcelas mensais. O compromisso dos clientes com essas prestações que deixaram de ser pagas, entretanto, não cessa.

A forma como ela será cobrada depois depende da política de cada banco, mas os valores não pagos no vencimento regular devem ser incorporados ao saldo devedor do contrato. Por isso, de acordo com especialistas em direito imobiliário, quem tiver condições financeiras deve continuar pagando normal e regularmente as prestações, apesar da flexibilização.

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Quem estiver com dificuldades não deve deixar de procurar o banco - todo o processo pode ser feito pelo site, app ou outros canais de comunicação do agente financeiro - para renegociar e pagar as prestações em atraso. Pelas regras do sistema, regido pelo instituto da alienação fiduciária, o mutuário que atrasar mais de duas prestações corre o risco de perder o imóvel, por meio de ação de retomada movida pelo banco.

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Um caminho que os bancos sabidamente não desejam trilhar e abre opções de negociação em condições vantajosas para o mutuário. Boa parte dos agentes financeiros está ainda com estoque de imóveis retomados após a crise global de 2008 e em meados da década passada, sob pesada recessão, que se seguiu ao impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. Pelo simples fato de que a gestão de carteira imobiliária, com custo adicional, não faz parte da área de interesse dos bancos.

Suspensão de despejo

Depois de aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado, o Projeto de Lei nº 1179/2020, que cria um regime jurídico especial para vigência durante o período de calamidade pública, depende agora de sanção do presidente para entrar em vigor.

Uma das principais medidas do projeto é a suspensão de despejo de inquilino que terá efeito retroativo, em processos que obtiveram liminar a partir do dia 20 de março, e validade até o fim de outubro. O texto não alcança, no entanto, o despejo em contratos por término de temporada, morte do inquilino titular sem sucessor, ou nos casos de imóveis que necessitam de reparos urgentes

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