PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Cuide das finanças pessoais

O que é o come-cotas e como ele reduz o rendimento dos fundos

Investidor em fundos de renda fixa, em fundos DI e fundos multimercados não tem como espernear nem fugir da tributação antecipada sobre o rendimento dessas aplicações. Diferentemente do que ocorre com as demais aplicações de renda fixa, em que o investidor recolhe o imposto de renda apenas na hora do resgate, esses fundos estão sujeitos também ao pagamento antecipado de imposto duas vezes por ano, em maio e novembro.

Por Regina Pitoscia
Atualização:

É o recolhimento de imposto conhecido como come-cotas, que reduz o número de cotas existentes nesses fundos de investimento. Em geral, o investidor nem toma conhecimento dessa redução, mas é o que ocorre todo último dia útil de maio e de novembro. O Leão do imposto de renda avança sobre o rendimento acumulado nesses fundos e leva antecipadamente sua parte, ainda que o investidor não faça resgate.

PUBLICIDADE

São duas alíquotas de imposto, de 15% e 20%.  A de 15% é usada para tributar o rendimento dos fundos de longo prazo (carteira formada por títulos com vencimento superior a 365 dias) e a de 20% para os de curto prazo (carteira de títulos de prazo médio igual ou abaixo de 365 dias).

O imposto é calculado sobre o rendimento acumulado entre um período e outro - a tributação em 31 de maio incide sobre a remuneração acumulada entre dezembro e maio ou desde a data de aplicação, se ocorreu depois de novembro, até maio.

O rendimento do período ou a base do imposto é calculado pelo gestor, que simula um resgate do fundo. Na prática, não existe recolhimento do imposto. Ele é descontado do número de cotas que o investidor tem na aplicação. Isso significa que o valor da cota não sofre alteração, o que ocorre é uma diminuição do número de cotas. É dessa redução de cotas que vem o termo come-cotas, usado no mercado de investimentos para designar essa cobrança semestral antecipada de imposto de renda sobre o rendimento dos fundos de investimento.

Todo esse processo é executado automaticamente pelo administrador do fundo, sem a interferência do investidor, que não tem meios de driblar o Leão. Uma antecipação de retirada do fundo faz com que o aplicador pague antes do tempo o imposto, cobrado sempre no momento de resgate.

Publicidade

Essa modalidade de tributação foi criada para que o investidor antecipe o recolhimento de imposto de renda - que, anteriormente, ocorria apenas no momento do resgate. Essa cobrança antecipada, contudo, prejudica a rentabilidade, já que a parcela levada pelo Leão antes do tempo previsto na regra geral passa a deixar de fazer parte do cálculo de rendimento do fundo. Portanto, deve ser mais um elemento a ser levado em conta na hora de definir qual a aplicação mais adequada.

Fundos fechados escapam

Os fundos fechados - fundos de investimento que seguem regra restrita de saque, diferente da dos fundos livres - escaparam da tributação pelo regime de come-cotas, a cobrança semestral antecipada de imposto de renda, prevista na Medida Provisória (MP) nº 806/2017, publicada pelo governo no fim de outubro.

Sem votação pelo Congresso no prazo legal de 90 dias, a MP teve a vigência prorrogada por mais 60 dias, mas caducou e perdeu a validade, após esse período, por falta de votação pelos parlamentares.

Mais beliscadas

Publicidade

Além da antecipação pelo come-cotas, há a cobrança do imposto de renda no resgate da aplicação, que varia de acordo com o perfil da carteira dos fundos.

PUBLICIDADE

Nas que forem formadas por títulos de prazo médio igual ou inferior a 365 dias, ou fundos de curto prazo, a alíquota será de 22,5% sobre o rendimento para aplicações de até 180 dias e de 20% para aplicações de prazo superior a 180 dias.

Nas carteiras com títulos de prazo médio igual ou superior a 365 dias, ou fundos de longo prazo, o imposto pode ser mais baixo quanto maior o prazo da aplicação. Para o dinheiro que ficar aplicado até 180 dias, o desconto será de 22,5%; de 181 a 360 dias, o desconto será de 20%; de 361 a 720 dias, de 17,5%; e acima de 720 dias, de 15%.

Há, ainda, a taxa de administração, que vem caindo, mas que igualmente afeta a rentabilidade final a ser paga ao aplicador. Taxas acima de 1% costumam levar os fundos de renda fixa a pagar menos até mesmo do que a caderneta de poupança.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.