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Cuide das finanças pessoais

O que muda nos planos de saúde com a decisão do STF

A decisão da ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, de suspender a cobrança de até 40% do valor dos serviços prestados pelos planos de saúde em regime de coparticipação, não atinge os contratos atuais, os que já estão em andamento.

Por Regina Pitoscia
Atualização:

É que essa decisão se refere à Resolução Normativa 433/18, editada para regulamentar os sistemas de coparticipação e franquia nos planos de saúde e publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho deste ano. As medidas têm um prazo de seis meses para entrar em vigor, ou seja, na prática, elas só vão valer mesmo para os contratos que forem iniciados a partir de 2019.

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Como explica a advogada Ana Carolina Navarrete, pesquisadora em Saúde no Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), para os planos de coparticipação que já estão em andamento, vale o que estiver fixado em contrato. No entanto, para esses planos não há limite fixado na legislação para a parcela a ser cobrada do usuário, mas as operadoras vinham fixando em até 30% o desembolso dos serviços.

Só para lembrar, os planos de coparticipação são aqueles que em parte dos custos dos procedimentos são cobertos pelo participante, seja de uma consulta, um exame, ou de tratamentos. Pela nova resolução, para uma consulta de R$ 500 reais, por exemplo, a operadora pode cobrar até R$ 150 do participante.

A mesma resolução fixa em até 50% o limite do desembolso para os planos coletivos, de funcionários de uma mesma empresa ou de uma mesma categoria profissional.

No caso de planos individuais a renovação é automática a cada ano e haverá mudança para as novas regras somente se o consumidor desejar, quando e se as novas regras passarem a valer, em 2019. Já nos planos coletivos existe uma repactuação a cada ano, e as empresas ou entidades de classe poderão fazer, ou não, a migração na próxima renovação.

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Até lá, a questão deverá ser discutida no próprio STF para ter uma decisão definitiva, uma vez que a suspensão atual veio por meio de liminar, em resposta a uma ação impetrada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Nesse sentido, a ação da OAB e a decisão da ministra parecem estar sendo mais efetivos como sinalização de que é preciso repensar os atuais critérios de regulamentação do setor e também o próprio papel da ANS. As críticas tanto da ministra como do presidente da OAB foram contundentes em relação a esses aspectos.

"Saúde não é mercadoria. Vida não é negócio. Dignidade não é lucro", escreveu Carmen Lúcia em sua decisão. Como o assunto pode afetar muita gente e ferir direitos constitucionais, a ministra defende que o assunto seja amplamente discutido com a sociedade. O que não vem acontecendo. Embora abra os temas para a discussão, na maioria das vezes, a ANS não tem considerado as sugestões de diversos setores da sociedade para a normatização da área.

Para a Ordem dos Advogados do Brasil, que moveu a ação e considera o porcentual de 40% de desembolso abusivo, não se trata apenas de regulamentação dos dois sistemas (coparticipação e franquia), "mas de uma severa restrição" a um direito assegurado pela Constituição, no caso, o direito à saúde. O presidente da OAB, Cláudio Lamachia, também questionou o papel da ANS que, além de fiscalizar o setor, deveria visar à proteção do consumidor e "claramente ela se desviou de sua finalidade", afirma ele.

Navarrete considera a decisão do STF uma vitória para os consumidores, uma vez que a resolução da ANS pode ser considerada um retrocesso em relação ao que está em vigor atualmente. "Com essa decisão, o STF reconhece que a agência não está regulando de forma adequada, impondo uma normativa que não atende ao interesse público", diz a advogada.

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A ANS se defende. Em entrevista à Agência Brasil, o diretor de Desenvolvimento Setorial da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Rodrigo Aguiar, afirmou que a Resolução foi analisada previamente e balizada pela Advocacia-Geral da União (AGU), "não há razões técnicas que justifiquem a alteração do índice". Por isso, ele argumenta que a ANS está segura quanto à adequação do percentual definido. Embora defenda o teto de 40%, o diretor admite que se o judiciário e legislativo determinem alteração de tal percentual, "a ANS o fará prontamente".

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