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Cuide das finanças pessoais

Por que as novas medidas devem baixar os juros no cheque especial

A solução definida e anunciada pelos bancos para evitar e reduzir a inadimplência no cheque especial vem praticamente nos mesmos moldes aplicados ao rotativo do cartão de crédito, em abril do ano passado. Em sua essência, os dois mecanismos interrompem a rolagem automática da dívida a juros estratosféricos e levam à sua renegociação em outras bases.

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Por Regina Pitoscia
Atualização:

Há diferenças importantes e uma delas refere-se à obrigatoriedade de troca de dívida. Enquanto no cartão, depois de 30 dias de uso do rotativo, o consumidor é obrigado a aceitar uma redefinição de condições para pagamento do saldo devedor, no cheque especial isso será opcional.

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Novidades

As novas regras foram desenhadas pelo conselho de autorregulação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e vão entrar em vigor somente a partir de julho. Por elas, os bancos precisam ter sempre nas prateleiras, disponíveis a qualquer correntista, opções de liquidação da dívida no cheque especial a juros mais baixos e condições mais favoráveis.

Além dessa norma, toda vez que o consumidor entrar no limite da conta, em proporção de 15% ou mais do seu total, essa oferta de novo crédito deve ser automática, desde que o valor da dívida seja superior a R$ 200,00. Caso o cliente não aceite, e permaneça nessa mesma condição, a oferta tem de ser repetida a cada 30 dias pela instituição financeira.

Na hipótese de o correntista aderir ao parcelamento do saldo devedor, ficará a critério do banco rever as condições da concessão de crédito pelo cheque especial. O limite concedido nessa linha de financiamento poderá ser mantido, após análise de perfil de crédito do cliente, ou novas condições poderão ser impostas para uso da parcela que eventualmente sobrar no limite da conta, aquela que não tenha entrado no parcelamento.

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Comparação

Retomando o paralelo com o que ocorreu com o cartão, assim que as normas baixadas pelo Banco Central a partir de abril de 2017 passado, não há como negar que os juros caíram. De um nível em torno de 600% ao ano, ou 17,5% ao mês, naquela época, as taxas médias do rotativo do cartão de crédito estão hoje em torno de 214% ao ano, ou 10,0% ao mês.

Não apenas isso, a permanência no rotativo ficou restrita a apenas 30 dias, depois desse prazo a dívida tem de ser renegociada em parcelas fixas e juros mais baixos. Pelos dados da Associação Brasileira das Empresas de Cartão de Crédito, a média das taxas aplicadas na renegociação gira em torno de 8,8% ao mês ou 176% ao ano.

Por uma análise linear, os juros caíram, embora permaneçam ainda em níveis salgados. Mas não se sabe até que ponto esse movimento devolveu a capacidade de pagamento e o controle do orçamento ao consumidor.

Repetição

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Engrenagens parecidas, que levam a dívida para padrões diferenciados, o mesmo recuo dos juros do rotativo pode, então, se repetir com os do cheque especial. Afinal, depois dessas mudanças todas que ocorreram com o cartão, o cheque especial passou a deter a liderança das taxas mais elevadas entre as diferentes linhas de crédito. Taxas que permanecem encruadas no mesmo nível desde o início do ano passado. Tanto é que os bancos foram pressionados pelo Banco Central a oferecer alternativas que pudessem levar os juros a acompanhar a mesma trajetória da taxa básica da economia.

Na semana de 20 a 26 de março deste ano, as taxas no cheque especial nos cinco maiores bancos do País estavam muito próximas das cobradas em janeiro de 2017. Só que no mesmo período, a Selic, caiu pela metade, de 13,0% para 6,5% ao ano.

Juros empacados 

Janeiro 2017                                            Março 2018

                           Ao mês    Ao ano                                  Ao mês   Ao ano

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BB                      12,13%      295% 12,50%      311%

Caixa                 12,26%        301% 12,45%      309%

Bradesco            12,34%      304% 12,07%    292%

Itaú                   12,99%      333% 12,72%      321%

Santander        15,15%      443% 14,72%      420%

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Fonte: Banco Central

Mais transparência

Além de provocar uma queda dos juros, as novas determinações para tratamento das dívidas no cheque especial podem ser úteis por interromper a criação de uma bola de neve impagável. Maior transparência nas informações e orientação financeira estão entre elas.

De acordo com o normativo da Febraban, os bancos deverão emitir alertas sempre que o consumidor estiver entrando no cheque especial, além de destacar que esse crédito deve ser utilizado em situações emergenciais e temporárias. Deverão também informar o limite da conta ainda disponível para uso e de forma separada do saldo normal da conta corrente. Isso para que o correntista não seja induzido a pensar que dispõe de uma quantia maior do que na realidade tem em sua conta.

São inciativas que devem contribuir para alívio de quem já está enforcado no cheque especial ou para prevenir endividamentos exagerados nessa linha de crédito. Mas, nada que dispense o aumento da concorrência no setor bancário.

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