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Salário mínimo corrigido abaixo da inflação tem perda de R$ 28,80 em 2018

O salário mínimo que passou para R$ 954,00 em 2018, com um reajuste de 1,81%, deveria ser de R$ 956,40 para seguir o que determina a legislação. É que hoje foi divulgada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de 2,07% em 2017, nível mínimo de correção a ser aplicada ao piso nacional de salário e aposentadorias no País.

Por Regina Pitoscia
Atualização:

É a Lei nº 13.152, de julho de 2015, que está valendo para a correção do piso de renda do País e pode até parecer ironia, mas ela cria a chamada política de valorização do salário mínimo.A lei diz que a atualização deve garantir a manutenção do seu poder aquisitivo com a aplicação da variação acumulada do INPC, nos 12 meses anteriores ao mês de reajuste.

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Ela assegura também uma valorização real, acima da inflação, medida pela taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto, o PIB, registrada no penúltimo ano ao de correção do mínimo. No caso, deveria ser considerado o PIB de 2016, que teve crescimento negativo e, por isso, não gerou parcela extra de reajuste para o mínimo.

Calculado pelo IBGE, o comportamento dos preços de alimentação, transportes e habitação, tem um peso expressivo na composição do INPC. A queda de preços especialmente dos alimentos puxou para baixo a variação do índice, mas isso explica apenas em parte o minúsculo aumento do salário mínimo.

Prejuízos

Na prática, o governo usou a evolução do INPC de janeiro a novembro de 2017, que ficou em 1,81%, para corrigir o mínimo, supostamente estimando o avanço do INPC em zero para o mês de dezembro. É verdade que a lei prevê essa arbitragem nos casos em que o índice não esteja disponível no momento de definição do reajuste.

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Para o advogado Eli Alves da Silva, presidente da Comissão de Direito Material do Trabalho, da OAB-SP, "fazer a estimativa de zero para a inflação é falta de comprometimento com a realidade".

Quando o índice for arbitrado, a legislação determina que eventuais diferenças sejam compensadas no reajuste do ano seguinte. No entanto, sem a devolução do que deixou de ser pago ao longo do ano em que houve o reajuste.

Isso significa que a diferença de correção, de 0,26%, tem de ser incorporada ao reajuste do ano que vem, mas a diferença de R$ 2,40 ao mês ou R$ 28,80 no ano que deixará de ser paga ao longo deste ano não será ressarcida a quem recebe pelo piso. Para o especialista, esse é um lado perverso da lei, porque impede o pagamento de resíduos decorrentes de projeção da inflação abaixo da que foi registrada.

Em termos absolutos, são valores relativamente baixos, mas já na virada de 2016 para 2017, o mínimo também foi reajustado abaixo da inflação. Passou de R$ 880 para R$ 937 com aumento de 6,48%, enquanto a alta do INPC foi de 6,58%. E nada foi reposto este ano.

Pelos cálculos do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário mínimo deveria ter ido para a R$ 3.777,98 para atender o seu objetivo de cobrir as despesas do trabalhador, ou de quem recebe o piso, e sua família com alimentação, moradia, saúde, educação vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência. Quer dizer, o atual mínimo equivale a algo como ¼ do que deveria ser segundo esses estudos.

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Aposentados

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A medida atinge em cheio e prejudica mais da metade de aposentados e pensionistas do INSS que ganham pelo piso e têm direito a um salário mínimo. A propósito, as autoridades do Ministério do Planejamento se apressaram em divulgar a economia a ser gerada por essa garfada no salário mínimo: mais de R$ 3 bilhões no total, e de algo em torno de R$ 2,4 bilhões aos cofres da Previdência.

Para Alves da Silva, o reajuste abaixo da inflação, embora tenha respaldo legal, "demonstra falta de sensibilidade do governo em cumprir sua função social e previdenciária, sobretudo aos segurados do INSS que mais necessitam".

O salário mínimo é o piso que deve ser pago às empregadas domésticas, aos motoboys, trabalhadores rurais, garçons e a outras categorias profissionais, nos Estados que não possuem salário mínimo regional. Isso porque essas categorias não têm valor mínimo de remuneração fixado em acordo ou convenção coletiva de trabalho.Setores que não sentirão tanto os efeitos de um mínimo abaixo da inflação, até porque alguns Estados já fixam o seu próprio piso salarial e todos já pagam valore acima de R$ 1 mil. São eles: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro.

 

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