Sem a correção desses três anos e de anos anteriores, desde 1996, a defasagem total está agora em 88,40%, segundo estudos do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional). Isso provoca um estrago considerável, com aumento da carga tributária ao contribuinte Pessoa Física.
O prejuízo pode até ter um peso maior para quem ganha menos e deveria estar livre de imposto, mas todos os contribuintes são afetados. Para ter uma ideia das perdas, confira os valores da tabela em vigor este ano, para cálculo mensal de imposto na fonte, e qual deveria ser se o governo corrigisse a tabela de acordo com a realidade econômica do País, quer dizer, de acordo com a inflação que é usada para corrigir a renda.
CÁLCULO MENSAL DO IR
TABELA EM VIGOR TABELA CORRIGIDA Imposto
Até R$ 1.903,98 Até R$ 3.587,10 isento
De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 De R$ 3.587,11 a R$ 5.325,41 7,5%
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 De R$ 5.325,42 a R$ 7.066,98 15,0%
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 De R$ 7.066,99 a R$ 8.788,26 22,5%
Acima de R$ 4.664,68 Acima de R$ 8.788,26 27,5%
Com apenas uma batida de olho, já é possível perceber que muita gente que poderia ficar livre de imposto é alcançado por uma alíquota de 7,5% ou, pior ainda, de até de 15,0%. Basta pegar o exemplo de quem ganha R$ 3,5 mil por mês. Pela tabela em vigor, será aplicada a alíquota de 15%, chegando-se a R$ 525,00 de imposto, e fazendo a dedução da parcela permitida para essa faixa, que é de R$ 354,80, o desconto de IR efetivo nesse caso seria de R$ 170,20 por mês ou de R$ 2.042,40 em um ano. Pela tabela corrigida, esse contribuinte, simplesmente, estaria isento o ano todo.
E o mesmo acontece nas demais faixas de renda, com o contribuinte sendo tributado por alíquotas maiores do que deveria se houvesse o reajuste da tabela.
Mais prejuízo
O sumiço da atualização não fica restrito ao imposto em cada mês, mas vale também para as tabelas de cálculo na declaração anual do IR. E isso será perceptível logo mais, a partir de março, quando o contribuinte vai ter de se ocupar com o preenchimento e entrega da sua declaração.
A começar pelas deduções permitidas antes de submeter o total dos seus ganhos à tabela anual de imposto. O desconto por dependente permanece os mesmos R$ 2.275,08, quando deveria estar em R$ 4.268,28 se devidamente reajustado. O de educação, em R$ 3.375,83, quando deveria ser de R$ 6.360,06, se corrigido.
Com as deduções desatualizadas vai sobrar uma parcela maior de rendimento a ser oferecido à tributação. E aí, mais um descompasso, ou mais uma garfada, porque a tabela anual será a mesma de 2016 e 2017.
CÁLCULO ANUAL DO IR
TABELA EM VIGOR TABELA CORRIGIDA (*) Imposto
Até R$ 22.847,76 Até R$ 43.045,18 isento
De R$ 22.847,77 a R$ 33.919,80 De R$ 43.045.19 a R$ 63.904,90 7,5%
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 De R$ 63.904,91 a R$ 84.803,74 15,0%
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 De R$ 84.803,75 a R$ 105.459,09 22,5%
Acima de R$ 55.976,16 Acima de R$ 105.459,09 27,5%
(*) Cálculos feitos a partir da defasagem de 88,40% apontada pelo Sindifisco Nacional
De acordo com o Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ), de 1996 até hoje, a tabela foi corrigida em 109,63%, enquanto a inflação acumulada no mesmo período chegou a 294,93%. O entendimento do CRCRJ é que, por uma questão de justiça social, o governo deveria acabar com essa defasagem histórica, ajustando o valor da tabela à inflação apurada no período.